Retroatividade do Indexador

Quando você aplica a correção monetária nos seus títulos, é necessário escolher um indexador para correção e, muitas vezes, os valores só são divulgados pelo Banco Central no final do mês ou até mesmo com um mês de diferença. 

 

Por exemplo, se você utiliza o IGP-M que costuma ser debitado no último dia do mês, você teria que enviar seus boletos ou fazer as baixas somente após a divulgação do índice. 

Atendendo uma prática de mercado, disponibilizamos para você a possibilidade de aplicar a retroatividade do indexador.  


Assim, será possível encaminhar os boletos dos seus clientes, fazendo uso do último ou o penúltimo índice cadastrado no sistema, por exemplo. 

 

Pré-requisito  


O usuário precisa ter acesso ao cadastro de indexadores no Módulo Apoio > Indexadores. Para realizar a autorização, acesse: Segurança > Autorizações > Usuários > Ações do usuário e consulte pelos códigos 939 e 941. Veja mais no artigoComo dar permissão para o usuário editar um título? 

 

Passo a passo   

Para determinar a retroatividade das receitas, é necessário configurar no cadastro do indexador de acordo com os passos abaixo.  

  1. Acesse: Apoio > Indexadores> Cadastro. 

  2. Selecione o indexador que deseja nos parâmetros da consulta. 

  3. Clique em “Consultar”. 

  4. Edite o campo “Retroatividade Receitas” com o número de meses que deseja que o indexador aplique a retroatividade.  

     

 

 

É válido lembrar que qualquer alteração no valor ou retroatividade do indexador terá impacto no seu Contas a Receber.  


A retroatividade das receitas está relacionada ao Contas a Receber, mas nesta tela também é possível determinar o comportamento a ser aplicado no Contas a Pagar.  

Atenção! Comunique sua equipe se houver alguma mudança na retroatividade, pois todos os títulos que usarem esse indexador serão afetados, ou seja, títulos cadastrados e novos. 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado! 

 

 

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