A devolução de uma Nota Fiscal é um processo comum e que demanda atenção, pois gera impactos no Financeiro. Um dos impactos a serem considerados é quando a nota já foi paga, ou seja, já ocorreram baixas no título no Financeiro.
Neste caso, ao registrar a devolução (conforme artigo Como realizo o registro da devolução de uma nota fiscal?), o sistema irá cadastrar automaticamente um título no valor referente a devolução. Esse título é baixado com o tipo "adiantamento", gerando um saldo de adiantamento para o credor.
Isso ocorre porque o pagamento ao fornecedor já foi feito, mas o material foi devolvido e não será mais utilizado. Portanto, é criado um crédito para compensação futura.
Caso o fornecedor envie os produtos novamente, será emitida uma nova Nota Fiscal. Essa nota deve ser cadastrada normalmente no sistema. E no Financeiro, o título pode ser baixado como abatimento de adiantamento (conforme artigo Como realizar um abatimento de adiantamento a Credor?). Dessa forma, o crédito gerado anteriormente é aproveitado, evitando um novo pagamento. 
Se o fornecedor restituir o valor (em espécie ou transferência bancária), o registro deve ser feito em Financeiro > Caixa e Bancos > Movimentações. Crie uma movimentação utilizando a operação 8 – Devolução de Adiantamento (conforme o artigo Como cadastrar uma movimentação de devolução de adiantamento?). O sistema fará o registro da devolução desse pagamento e ajustará automaticamente o saldo de adiantamento do credor.
Atenção! Caso a nota fiscal tenha sido parcialmente paga, ao registar a devolução dessa nota o sistema irá realizar primeiramente o cancelamento do valor em aberto para então, caso ainda reste um valor a ser devolvido, gerar o crédito para o fornecedor conforme o valor que havia sido pago.