A Caução pode ter dois comportamentos distintos no processo de contrato. O que determina qual dos comportamentos deve ser usado no contrato é o acordo feito com o fornecedor/cliente.
Ela sempre será deduzida da medição, ou seja, a cada medição o sistema retêm o valor correspondente ao percentual de caução definido no Contrato.
A variação ocorre devido à emissão de nota e impostos, sendo dois casos possíveis:
Caso A
A nota da medição é emitida no valor bruto, ou seja, no valor total medido, independente de caução. O valor da caução é retido para pagamento posterior, mas não haverá uma nota fiscal especificamente para a caução. Os impostos incidem somente sobre o título da liberação, sobre o valor total medido.
Caso B
A nota da medição é emitida no valor medido menos o valor de caução. Ao final o fornecedor irá emitir uma nota somente no valor da caução que será paga. Os impostos incidem separadamente, sobre os dois títulos, o título da liberação e o título da Caução.
Passo a passo
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