A devolução de uma Nota Fiscal é um processo comum e que demanda atenção, pois isso gera impactos no financeiro.
Um dos impactos a serem considerados é quando a nota já foi paga, ou seja, já ocorreram baixas no título no Financeiro.
Ao cadastrar a devolução (conforme artigo Como realizo o registro da devolução de uma nota fiscal?) o sistema irá cadastrar um título no valor da devolução e ele será baixado com o tipo “adiantamento”. Esse processo é realizado automaticamente pelo sistema, gerando um saldo de adiantamento para o credor da Nota Fiscal no financeiro.
Isso ocorre pois o material foi pago para o fornecedor, mas, por algum motivo, foi devolvido para ele. Assim temos o pagamento por um material que não será mais usado efetivamente. Somente se o fornecedor encaminhar novamente os produtos, gerando assim uma nova Nota Fiscal.
Essa nota deve ser cadastrada normalmente no sistema e, no Financeiro, seu título deve ser baixado com o tipo “abatimento de adiantamento” (conforme artigo 2004). Assim, a baixa, não será contabilizada como um novo pagamento e o crédito que foi gerado para o fornecedor será utilizado.
Se o fornecedor devolver em dinheiro (seja fisicamente ou por transferência bancária) o valor correspondente ao material devolvido, o registro desta devolução pode ser registrado via Caixa e Bancos (Financeiro > Caixa e Bancos > Movimentações). Crie uma nova movimentação com a operação 8 - devolução de Adiantamento. Assim o sistema irá registrar essa devolução e ajustar o saldo de adiantamento do credor automaticamente.
Atenção! Caso a nota fiscal tenha sido parcialmente paga o sistema irá realizar primeiramente o cancelamento do valor em aberto (conforme artigo Como realizo o registro da devolução de uma nota fiscal?) para então, gerar o crédito para o fornecedor conforme o valor que havia sido pago.