Ao tentar cadastrar o título ou finalizar uma liberação de medição no contrato o Sienge está apresentando a seguinte mensagem: Data de vencimento deve ser igual ou superior a dd/mm/aaaa. Esta informação impede o salvamento do título ou a finalização da liberação.
Atenção! Isso ocorre porque os Parâmetros 46 e 47 estão bloqueando esse lançamento nas datas desejadas.
O primeiro passo é verificar se as datas estão de acordo com o desejado. As datas de vencimento que o sistema se refere podem ser:
1. Data de vencimento do título liberado.
2. Data de vencimento da caução do contrato, que será gerado com a finalização da liberação.
3. Data de vencimento da previsão financeira (que é recalculada após finalizar uma liberação).
Se as datas do título e da caução estiverem de acordo com o desejado e respeitando os parâmetros 46 e 47, verifique se o contrato está com a opção "Atualizar previsão financeira, automaticamente, com base no planejamento" marcada nas "Configurações" do contrato.
Caso esteja marcada e o planejamento da obra estiver com datas atrasadas (referente as tarefas envolvidas nesse contrato), a previsão financeira do contrato seria recalculada para uma data "atrasada", onde o sistema impede a finalização devido aos parâmetros 46 e 47.
Se todas as verificações foram feitas, e as datas estão corretas, pode ser necessário remover esse bloqueio, reduzir o período bloqueado ou dar permissão para que o usuário prossiga mesmo assim. Neste artigo veremos como realizar esses ajustes.
Passo a passo
Passo 1. Acesse Segurança > Administração > Parâmetros e pesquise pelo Parâmetro 46 - Intervalo para vencimento das parcelas de pagamento. No Parâmetro 46 é definido se haverá controle sobre o intervalo de vencimento dos títulos.
Opções de Seleção no Parâmetro 46:
Não - indica que não terá controle sobre intervalo para vencimento das parcelas de pagamento.
Intervalo por empresa - Considera o intervalo definido por empresa em Financeiro > Apoio > Contas a Pagar > Intervalo de vencimento.
Dica! Saiba mais em ➡ Como configurar data de vencimento de títulos a pagar por "Intervalo por empresa"?
Calendário de vencimentos - Este bloqueio poderá ser pelo impedimento de utilização de datas de vencimento anteriores a data atual do sistema mais o intervalo definido no Parâmetro 47 ou a quantidade de dias mínimos definidos através do calendário de vencimentos.
Dica! Saiba mais em ➡ Como configurar a data de vencimento de título a pagar por "Calendário de Vencimentos"?
Intervalo Fixo - Se a decisão for controlar os vencimento por Intervalo Fixo, este intervalo é definido no Parâmetro 47- Número de dias entre a data do sistema e a data de vencimento das parcelas dos títulos a pagar em Segurança > Administração > Parâmetros. Neste parâmetro é definido o intervalo entre a data do sistema e a data de vencimento do título.
Dica! Saiba mais em ➡ Como configurar a data de vencimento de títulos a pagar por "Intervalo Fixo"?
- Confira o exemplo a seguir:
No Parâmetro 46 foi definido que o controle dos vencimentos de títulos a pagar seria por intervalo fixo.
E no Parâmetro 47 foi definido o limite mínimo de 5 dias para seleção da data de vencimento.
No exemplo, o usuário tentou informar a data de vencimento 06/11/2023 para o vencimento do título, porém o sistema não permitiu o salvamento devido as configurações nos parâmetros 46 e 47.
Nota! Se a empresa deseja continuar a fazer uso de controle nos Parâmetros 46 e 47, mas permitir que um usuário específico tenha liberdade de escolher a data para vencimento de parcelas dos títulos de liberação, o usuário deverá estar autorizado na empresa pagadora através da função 3 - Cadastrar contas a pagar sem limite mínimo de dias entre a data de vencimento e a de lançamento, em Segurança > Autorizações > Usuários > Empresas.
Atenção! A data de vencimento é verificada no momento da criação do título, não sendo verificada novamente ao finalizar a liberação de medição. Devido a isso, reforça-se a importância de finalizar corretamente as liberações para que o setor financeiro tenha acesso ao título o quanto antes.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!