Como funciona a data cálculo dos juros contratuais ou destacados (parâmetro 17)?

Como definir até qual data os juros contratuais (ou destacados) serão calculados? 


Este artigo irá explicar o comportamento da data cálculo dos juros em todas as opções do parâmetro 17 e não abordará os cálculos.

 

O conceito de “data cálculo” no sistema quer dizer que é a data final para considerar o período de juros. Então os períodos de aplicação dos juros são considerados entre uma data inicial (data base) e uma data final (data cálculo). 

 

Pré-requisito


A condição de pagamento do título ou contrato deverá possuir a configuração de juros contratuais, conforme exemplo abaixo: 


 

 

  • Tipo de juros: Pode ser simples ou composto; 
  • Percentual ao período: percentual utilizado ao período para aplicação dos juros; 
  • Carência: define o tempo de carência para iniciar a cobrança dos juros; 
  • Data base para juros: Define qual data inicial (Mês) que será iniciada a cobrança dos juros. 

 

Atenção! Iremos considerar o parâmetro 177 como “Meses” neste artigo. 

 

Dica! Veja também os artigos:

 

Passo a passo 

O Parâmetro 17 possui algumas opções de configuração e iremos abordar cada uma demonstrando o comportamento. 


 


Atenção! Utilizamos a data de correção até no Relatório Extrato de Cliente modelo IV de 15/05/2019 para os exemplos abaixo. 

 

  • Opção de Data recebimento (com indexador): data de recebimento ou data de correção dos relatórios considerando o indexador da parcela e sua retroatividade, deve existir indexador na data final, caso não exista será utilizado o último cadastrado; 


    Observe que com a data de correção ou recebimento 15/05/2019 a data cálculo de juros ficou 01/03/2019. Como o indexador da parcela id 106 possui retroatividade  -2, a data cálculo seguirá essa retroatividade  -2 meses em relação à data de correção 15/05/2019. 

    Desta forma, o valor dos juros será calculado considerando o período em meses entre 01/11/2018 (data base) e 01/03/2019 (data cálculo) que são 4 meses. 
  • Opção de Data Vencimento (com indexador): data de vencimento quando for menor que a data de correção/recebimento, caso contrário a data de recebimento considerando o indexador da parcela e sua retroatividade, deve existir indexador na data final, caso não exista será utilizado o último cadastrado; 

     

    Observe que quando a data de vencimento da parcela é menor que a data de correção 15/05/2019 o sistema utiliza a data de vencimento como referência e a data cálculo dos juros é a data de vencimento – 2 que é a retroatividade do indexador ID 106. Por isso que a parcela 4 com vencimento em 15/04/2019 teve a data cálculo 01/02/2019. 

    Quando a data de vencimento é superior à data de correção 15/05/2019, é utilizada a data de correção como referência e considerada a data cálculo com retroatividade –2 meses. Por isso que a parcela 6 com vencimento em 15/06/2019 teve sua data cálculo de juros para 01/03/2019. 
  • Opção de Data Vencimento (sem indexador): data de vencimento da parcela sem utilizar a periodicidade do indexador. 


    Observe que a data cálculo seguiu como referência a data de vencimento da parcela. No exemplo a parcela 1 com vencimento 15/01/2019 a data cálculo ficou 01/01/2019 sem utilizar a retroatividade do indexador. Então nesse exemplo os períodos dos juros serão calculados entre a data base 01/11/2018 e data cálculo 01/01/2019, totalizando 2 meses.
  • Opção Data Correção: data de recebimento ou data de correção indicada sem utilizar a periodicidade do indexador. 


    Observe que como a data de correção do relatório é 15/05/2019 a data cálculo seguiu esta referência ficando em  01/05/2019. Então o período de aplicação dos meses de juros seria de 01/11/2018 a 01/05/2019 totalizando 6 meses. 
  • Opção Data Cálculo: data de recebimento ou data de correção indicada utilizando a periodicidade do indexador. 

     

    Observe que como a data de correção do relatório é 15/05/2019 a data cálculo ficou 01/03/2019 utilizando a retroatividade –2 do indexador ID 106. 

 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!

 

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