A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que reúne as mais diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Esses arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC.
No preenchimento das informações, no Sienge, se não forem praticadas adequadamente ocorrerão inconsistências na transmissão da Reinf.
Nesse sentido, esse artigo se detém a inconsistência do MS0030 - Quando a estrutura do arquivo está em desconformidade com o esquema XSD.
Pré-requisito
- Ter adquirido o módulo fiscal;
- Ter praticados os cadastros iniciais de empresa, cliente, fornecedor e imposto;
- Ter um título gerado no financeiro com a aba de "impostos" devidamente preenchida, configurada e parametrizada para geração da REINF;
Passo a passo
Passo 1 - Gere a EFD- Reinf em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf / Geração e se deparar com o relatório de inconsistência a seguir:
Passo 2 - Vá no título gerado no financeiro contas a pagar, na aba "impostos" identifique o CNO em questão conforme imagem a seguir:
Passo 4 - Para finalizar vá em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf / Geração, selecione a empresa, o período, atualize o evento conforme imagem ilustrada a seguir:
Dica! Confira se gerou alguma nova inconsistência em seus relatórios, se estiver tudo certo, transmita aos órgãos reguladores.
Atenção! As alterações do REINF devem sempre ser praticadas no Sienge e jamais intercalando entre alterações do E-CAC e SIENGE, para não inviabilizar a comunicação entre o sistema e o validador do E- CAC.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!