As notas fiscais eletrônicas de venda, quando autorizadas e que não sejam de simples remessa, fazem a geração automática de um título a receber. Para isso, você precisa cadastrar as condições de pagamento necessárias para a emissão de uma NF-e.
Existem dois tipos de condição de pagamento: à vista e a prazo, pagamentos programados para serem à vista, possuem uma única parcela, já títulos gerados para os pagamentos a prazo podem ter mais de uma parcela e datas de vencimentos diferentes.
Pré-requisito
- Operação da nota precisa ser do tipo "Venda";
- No cadastro da operação utilizada em NF-e precisa estar habilitada a função "Enviar dados de da cobrança na NF-e", conforme exemplo abaixo:
Passo a passo
Este cadastro permite definir quais as condições de pagamento que podem ser utilizadas pelo destinatário em uma NF-e.
Acesse: Notas Fiscais / Apoio / Emissão de NF-e / Condições de Pagamento
Passo 01 - Nesse primeiro momento é cadastrado a descrição da condições de pagamento, conforme exemplificado na imagem abaixo:
Situação 1 - Condição de pagamento à vista;
Situação 2 - Condição de pagamento a prazo;
Passo 02 - Se a "Forma de pagamento" for marcada com a opção "A prazo", irá abrir 2 campos, o primeiro sendo a "Entrada":
Campo "Percentual" → Será informado o percentual que a entrada corresponde do total da nota.
Campo "Data de vencimento" → Será indicado quantos dias, a conta da data de emissão do título, que será a ata de vencimento da entrada.
Passo 03 - O segundo campo a se abrir quando da "Forma de pagamento" for marcada com a opção "A prazo" é a seção "Parcelas".
Situação 01 - Quanto do "Tipo de Vencimento" igual a "Variável":
Campo "Quantidade de parcelas" → será informado quantas parcelas serão geradas para pagamento;
Campo "Periodicidade" → será o intervalo de período entre uma parcela e outra (a contar da segunda parcela);
Campo "Data do 1º vencimento" → será quantos dias que irá considerar a primeira parcela;
→ “A partir da data de emissão do título” - conta quantos dias a partir da data de emissão vai ser a primeira parcela.
→ "A partir do mês posterior a data de emissão do título” - conta a partir do mês sequente a data de emissão, ex: data de emissão 07/04/2022, data da primeira parcela começará a contar a "X dias" a partir de 01/05/2022.
Situação 02 - Quanto do "Tipo de Vencimento" igual a "Fixo":
Campo "Quantidade de parcelas" → será informado quantas parcelas serão geradas para pagamento;
Campo "Dia do vencimento" → será informado o dia de vencimento de cada parcela.
Atenção! A forma de pagamento apenas constará na NF ao ser transmitida a nota fiscal, no campo "PRÉ-VISUALIZAR DANFE" não será possível visualizar a informação de condição de pagamento.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!