ECD é a escrituração contábil digital instaurada pelo governo brasileiro para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e esse tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, facilitando assim o processo de integração digital entre empresa e órgãos reguladores.
Essa escrituração corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Pré-requisito
Gerar ECD pelo Sienge, para tal, verifique o artigo: (Como Gerar a ECD no Sienge).
Passo a passo
O erro ocorre quando a conta e/ou o centro de custo foi informado no registro I157 nos campos “Conta Anterior” e “Centro e Custo Anterior” e não existiam na ECD anterior.
Para correção será necessário avaliar se o cadastro foi feito de forma correta, indicado as contas e centros de custo que realmente existiam na ECD anterior. Caso não existam o registro deverá ser excluido.
O cadastro do registro I157 poderá ser verificado em:
Contabilidade/Fiscal / Contabilidade / SPED / Registro I157
Esperamos que este artigo tenha ajudado!