A URBE.ME é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos para o setor imobiliário. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº. 4.935 de 29 de julho de 2021.
O que a URBE.ME faz?
O que é o Crowdfunding Imobiliário?
Quais as vantagens do investimento coletivo?
2. Investimentos a partir de R$ 1.000,00;
3. Possibilidade de diversificação em vários empreendimentos e empresas;
4. Custo zero;
5. Pouca burocracia;
6. Investimento feito de forma 100% online;
7. Segurança de ser um credor do empreendimento.
Qualquer pessoa física, maior de idade e residente no Brasil pode investir.
Como funciona?
O investidor realiza o seu cadastro na plataforma, faz uma reserva de investimento no valor desejado e confirma o aporte realizando a transferência de recursos através do pagamento do QR Code PIX.
Quando meus documentos serão aprovados?
Onde posso atualizar meus documentos e dados?
Quanto posso investir?
O investimento mínimo é de R$ 1.000,00 e o valor deve ser sempre em múltiplos de R$ 1.000,00. O investimento máximo é o limite de captação disponibilizado para o empreendimento.
Há limite de investimento?
Sim, você pode fazer mais de um aporte em cada projeto.
O que estou fazendo ao adquirir uma cota?
Você adquire um título de renda fixa (CCB) vinculado a uma dívida ao empreendimento em que você está investindo. Além disto, lhe confere uma participação percentual do VGV (Valor Geral de Vendas) deste empreendimento. Importante salientar que o investimento não tem cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Como localizar os títulos dos meus investimentos?
Como acompanhar o meu investimento?
Quando receberei o meu título?
O seu título será emitido em até 15 dias úteis após o fim do período de captação e será disponibilizado no seu Painel do Investidor.
Posso finalizar o meu investimento antes do prazo?
Não. Uma vez que você realizou o investimento, você realizou um empréstimo para a incorporadora e a obrigação da empresa em quitar o valor inteiro se dá tão somente ao final do prazo. Como alternativa a esta ausência total de liquidez, a URBE.ME oferece a facilidade ao investidor de tentar se desfazer do investimento através da venda da sua participação no projeto de volta à incorporadora ou a algum outro investidor daquele mesmo projeto. Para isto, você precisará enviar um e-mail para contato@urbe.me com o valor que deseja oferecer pela participação. Suas cotas serão ofertadas inicialmente à incorporadora e, posteriormente, aos demais credores do projeto. Esta cessão de investimento, no entanto, dependerá do interesse de alguma dessas partes em tomar a sua posição, não havendo garantia por parte da URBE.ME de que isto ocorrerá e nem do prazo para isso acontecer. Lembrando que o investimento no mercado imobiliário via URBE.ME tem baixa liquidez e, por enquanto, não possui um mercado secundário estruturado, portanto constitui um investimento de longo prazo.
Posso investir off-line?
Não, os investimentos são realizados exclusivamente de forma online.
Quando posso investir?
Sempre que houver projetos disponíveis. O período durante o qual a oferta fica disponível para investimento geralmente é de 7 dias, variando conforme a necessidade de capital do incorporador. Caso as cotas disponíveis esgotem, a captação é fechada. Além disto, as ofertas podem ser divididas em mais de uma parte com características diferentes.
Qual a rentabilidade do investimento?
A rentabilidade de cada empreendimento varia conforme fatores de projeto e condições mercadológicas. Cada projeto apresenta, em sua descrição, as expectativas de retorno com base no estudo de viabilidade. Uma boa viabilidade irá buscar taxas iguais ou superiores à Taxa SELIC* (taxa de juros referencial).
*Não há garantias de retorno das taxas de juros esperadas. A URBE.ME não tem controle sobre os projetos ou taxas de juros esperadas, bem como não garante os rendimentos previstos. Leia cuidadosamente o prospecto e o regulamento do projeto antes de investir.
O que é ROI?
A rentabilidade mínima do projeto é uma porcentagem definida no lançamento da captação que varia de acordo com a oferta (120% do CDI, por exemplo). Entretanto, a indicação de uma rentabilidade mínima não se confunde com a garantia do adimplemento do investimento feito, pois, trata-se uma oferta de crédito privado, logo, o recebimento dos valores pelo investidor depende do pagamento da incorporadora/tomador do crédito.
O retorno para o investidor é calculado a partir do resultado do empreendimento, estando sujeito ao custo de construção, comercialização, entre outros? Qual a "fórmula" de cálculo para o retorno do investidor?
Não. O retorno depende apenas do Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento, e não do lucro do incorporador. Ao realizar um investimento, o investidor adquire o direito a uma participação no VGV do projeto, o qual será proporcional ao valor investido. O retorno do investidor respeita a seguinte fórmula: Retorno = VGV (em R$) * Participação do investidor.
Como receberei o retorno do investimento?
Os pagamentos previstos no seu título de crédito são pagos mensalmente, podendo ser creditados na conta do investidor em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento. Nestes pagamentos mensais recorrentes, o investidor receberá valores correspondentes ao valor principal e à rentabilidade mínima da oferta, ao final do período, o investidor receberá o bônus de rentabilidade referente à performance de vendas do empreendimento, caso haja.
Quais tarifas o investidor deve pagar?
Não há tarifas ao investidor. As taxas envolvidas no investimento são exclusivamente de responsabilidade do incorporador e variam conforme cada projeto.
Quanto posso investir?
O investimento mínimo é de R$ 1.000,00. O máximo é o limite de captação disponibilizado para o empreendimento. Os investimentos devem ser sempre em múltiplos de R$ 1.000,00.
Por que a transferência de recursos não é feita diretamente para o incorporador?
Os recursos captados ficam em uma conta de titularidade da URBE.ME em uma conta de pagamentos em instituição financeira parceira até o encerramento da rodada de captação e da emissão dos títulos de crédito, quando os recursos são repassados para o incorporador.
Qual a minha responsabilidade sobre o empreendimento?
Por se tratar de um empréstimo à empresa que irá desenvolver o empreendimento, o investidor não tem nenhuma responsabilidade civil, societária, trabalhista ou de nenhuma outra espécie sobre o empreendimento. Todas essas responsabilidades cabem exclusivamente ao incorporador. Ao investidor, interessam apenas dois aspectos: o valor de venda das unidades e a velocidade das vendas. Quanto maior for o valor de vendas dentro do prazo previsto, maior será a rentabilidade do investimento.
O que acontece se o valor a ser captado não for atingido?
Caso o valor mínimo a ser captado não for atingido, o total captado é repassado para a incorporadora, que completa o aporte com capital próprio.
O que ocorre quando se encerra a captação?
No momento em que se encerra a captação, será emitido o título de investimento dos participantes em até 15 dias úteis e será disponibilizado no seu painel do investidor, em "Meus Arquivos".
O que ocorre caso as unidades imobiliárias não sejam vendidas no prazo de vencimento do contrato?
Você tem direito a receber a rentabilidade mínima da operação. Por se tratar de crédito privado, o recebimento dos valores investidos está sujeito ao adimplemento por parte do tomador do crédito (incorporador).
O que significam e qual e diferença entre o "tempo estimado" e o "prazo máximo de retorno"?
O "tempo estimado" para retorno é uma previsão da incorporadora sobre quando será recebido o dinheiro da venda de todas as unidades. Já o "prazo máximo de retorno" refere-se ao momento no qual a incorporadora tem o dever de lhe devolver o investimento, mesmo que ainda não tenham sido vendidas todas as unidades.
Sim, o investimento é realizado através do pagamento do QR Code PIX, o investidor recebe diretamente o seu título de investimento e os valores decorrentes são depositados exclusivamente em uma conta de sua titularidade.
O meu investimento está protegido?
Esta modalidade está conforme a legislação?
A URBE.ME é uma correspondente bancária de uma instituição financeira, sendo assim intermediamos a relação de empréstimo junto a empreendedores e distribuímos títulos de investimento a investidores interessados. Como correspondente bancária, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 4.935, de 29 de julho de 2021. Além disso, antes ser lançado, cada projeto passa por uma rigorosa análise da URBE.ME e, estando de acordo com as normas vigentes, o projeto é liberado para captação.
O que são correspondentes bancários?
Correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal. A URBE.ME atua como correspondente bancária de instituições financeiras justamente para intermediar o crédito entre o incorporador e o investidor de maneira mais prática.
Caso ocorra algum imprevisto, como paralisação, interdição ou atrasos na obra, bem como a insolvência do empreendedor, perco todo o capital investido?
Sim, é possível que todo o valor investido seja perdido caso a empresa fique inadimplente e não tenha condições de pagar o investidor, mesmo após a apuração de bens em processo judicial, porém é importante salientar que, até hoje, não houve casos como tal. No caso de falência, concordata ou insolvência da incorporadora, você entrará na lista de credores para reaver o seu investimento. Na eventualidade de a incorporadora suspender a obra, a empresa é obrigada, por força legal, a lhe devolver os recursos atualizados pela rentabilidade mínima contratual estabelecida. Na URBE.ME, sempre há uma rentabilidade mínima, mas ela pode variar dependendo de cada captação.
Como a situação será conduzida em caso de atraso/inadimplência por parte de uma incorporadora?
A URBE informa através do portal do investidor todas as informações disponíveis acerca da situação da captação e as alternativas existentes. Para evitar transtornos e facilitar as trativas para os investidores, a URBE negocia alternativas de pagamento diretamente com as incorporadoras e, quando necessário, pode organizar ações judiciais. A URBE tem uma metodologia própria para conduzir estas situações e, todas as medidas que serão tomadas são comunicadas de forma detalhada aos investidores. Estas podem variar de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Entretanto, por se tratar de um crédito privado em que a URBE atua como intermediária, a decisão final é sempre do investidor, caso este não concorde com o plano de ação da URBE, tem total liberdade para tomar medidas de forma autônoma. Nosso suporte sempre está à disposição para esclarecer todas as dúvidas e auxiliar no que couber.
Em um primeiro momento, busca-se seguir com os termos originais do contrato, de modo que a devedora apenas arque com os encargos previstos para o atraso. Caso o atraso seja mero descompasso no fluxo de caixa da incorporadora, oferecemos um desconto nos encargos visando a manter a relação mais saudável possível, atrasos podem ocorrer e, desde que sejam justificados e por um período máximo de 5 dias úteis, não há razões para onerar excessivamente os tomadores
Quais os riscos envolvidos no investimento?
O retorno do seu investimento é variável, conforme descrição específica de cada projeto e sempre depende do pagamento da dívida pela incorporadora. Aconselha-se a avaliação cautelosa de todas as informações fornecidas pelo empreendedor, para que cada investidor faça sua própria avaliação da relação risco-oportunidade.
Para onde estou transferindo o dinheiro?
O dinheiro fica retido em uma conta da URBE.ME na instituição financeira parceira e só será transferido para a conta da incorporadora após a emissão dos títulos.
Com base em que critérios os projetos são selecionados para a plataforma?
A curadoria para com os projetos disponibilizados na nossa plataforma é bem minuciosa e menos de 5% das propostas apresentadas são aprovadas. Na análise de viabilidade dos projetos consideramos os seguintes critérios:
2. Histórico de empreendimentos bem sucedidos;
3. Viabilidade econômica do projeto;
4. Análise de demanda das unidades na região do empreendimento;
5. Histórico dos sócios no mercado imobiliário.
Qual garantia o investidor tem?
Atualmente, todas as captações da URBE contam com a chamada garantia fidejussória, trata-se de um serviço no qual um terceiro, oferece seu próprio patrimônio como garantia de uma dívida de outra pessoa, como, por exemplo, uma fiança ou aval. Uma ou mais pessoas físicas e jurídicas se obrigam a adimplir a dívida caso a tomadora não faça. Essa informação pode ser verificada na CCB relativa ao investimento, no campo: "GARANTIA(S) - PESSOAL (IS) E OUTRAS", os responsáveis por assegurar o pagamento são os "Coobrigados".
Entrentanto, o tipo de crédito que você compra via URBE.ME é chamado de crédito limpo, ou seja, não exige garantia real (exp: um imóvel), justamente o que permite que as rentabilidades oferecidas sejam tão atrativas.
Além disso, todo projeto que passa pela curadoria da URBE.ME tem de estar sob Patrimônio de Afetação, com uma contabilidade à parte da incorporadora criada justamente para evitar que a empresa se alavanque (como o famoso caso da Encol) e não consiga honrar suas dívidas. Isso é garantido pela lei de Patrimônio de Afetação, criada em 2004 com o intuito de trazer maior segurança e solidez ao mercado imobiliário.
Em caso de inadimplência, por ser um título executivo extrajudicial, o procedimento de recuperação do valor é mais ágil e menos burocrático, embora ainda envolva um processo judicial.
E se a incorporadora não honrar o contrato?
O investidor está resguardado judicialmente em função do contrato estabelecido (Cédula de Crédito Bancário) e tem a possibilidade de acionar a incorporadora judicialmente caso esta não honre o contrato. Se isso acontecer, a URBE.ME oferecerá o suporte necessário para que o desfecho seja positivo, seja negociando, extrajudicialmente, o pagamento integral do valor devido ou buscando representar os investidores através de vias judiciais, caso necessário e a depender do caso concreto. Sempre mantemos os investidores informados sobre estas medidas e, por ser um tema que enseja diferentes opiniões, o investidor tem total liberdade para executar o seu contrato por conta própria ou entrar em contato diretamente com a incorporadora.
Como realizo a transferência dos recursos?
Após a realização da reserva de investimento, você terá de transferir seu capital por meio da leitura de um QR Code de transferência por PIX.
Posso pagar por meio de TED, DOC ou Boleto Bancário?
Não, TED, DOC e Boleto Bancário não são mais formas possíveis para realizar a transferência do seu aporte. A transferência dos recursos para confirmação do aporte deverá ser feita através da leitura do QR Code de transferência por PIX.
Posso pagar por meio de PIX?
Sim. A transferência deve ser feita a partir de uma conta de sua titularidade e o pagamento feito através da leitura do QR Code ao final do processo de reserva de investimento.
Por que é diferente de um fundo imobiliário?
Usando a plataforma da URBE.ME, você investe diretamente em um único empreendimento, optando por aquele em que o seu bairro e sua cidade são valorizados, ou com o qual você se identifica. Por ser um só empreendimento, o controle e a transparência sobre ele também são facilitados.
O seu investimento é tributado como qualquer outro título de renda fixa. Desta forma, é descontado diretamente na fonte e deve ser declarado sob 'Bens e Direitos' em 'Aplicações de Renda Fixa'. Será enviado para cada investidor um informe de rendimentos para fins de declaração do imposto de renda.
Qual será a alíquota desta tributação?
Um investimento pela URBE.ME está sujeito às mesmas regras tributárias de qualquer investimento de renda fixa. As alíquotas incidem apenas sobre o ganho de capital (juros), são decrescentes e aplicadas de acordo com os prazos descritos na tabela abaixo:
Até 6 meses - 22,5%
De 6 a 12 meses - 20,0%
De 12 a 24 meses - 17,5%
A partir de 24 meses - 15,0%
Informe de rendimentos - IRPF
Como declarar a Urbe.me no Imposto de Renda
- Bens e Direitos;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
No painel de "Fichas da Declaração", selecione o campo "Bens e Direitos" e selecione o item "51-Crédito decorrente de empréstimo".
- Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00;
- Valor do crédito (salto);
- Prazo e condições estipuladas (conforme contrato de investimento);
- Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor (conforme informado no informativo).
No painel de "Fichas da Declaração", selecione o campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva".
- Deve ser informado no momento/ano-calendário do recebimento dos juros (rendimentos);
- O valor informado deve ser o líquido, ou seja, descontar o IR do valor do rendimento.
Tributação