FAQ - Integração CERC

Resolução



1) Quando entra em vigor a Resolução 5.055?

Dia 15/12/2022, a Resolução 4.909 foi substituída pela Resolução 5.055. A nova resolução torna o prazo de início obrigatório móvel, e será determinado por um novo comunicado pelo Banco Central, passando a valer 120 dias contados desta manifestação pelo regulador.


2) Operações estruturadas (Debêntures, CRI e CRA) estão nesta mesma obrigação?

Não, a aplicação da norma está no âmbito do Banco Central. Acreditamos que a resolução ocupará um espaço de “boas práticas” por financiadores desse setor. 


3) Preciso esperar a  Resolução 5.055 entrar em vigor para iniciar meus registros?

Claro que não! A CERC já está com a plataforma pronta para atender incorporadoras e loteadoras para auxiliar no acesso ao crédito com base no registro de seus recebíveis imobiliários. Estamos a todo vapor com o processo de onboarding de novas empresas, assim como os testes e pilotos.



Integração e compartilhamento de dados



4) Como ainda não há integração, o cadastro de empreendimentos e unidades vendidas deverá ser feito de forma manual? Unidade a unidade vendida?

A CERC possui integração com os ERP's, como por exemplo, com o Sienge. Atualmente já possuímos integração da CERC via API.


5) Em relação a LGPD, quais são os impactos e quais foram as medidas tomadas para garantia na segurança dos dados dos clientes do desenvolvedor imobiliário?

A CERC é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pelo Banco Central, ou seja, é uma fonte segura para guarda de dados, realiza os testes de segurança continuamente e todos os participantes do sistema estão protegidos pela LGPD. 


6) As informações que serão disponibilizadas na registradora CERC serão compartilhadas com quais entidades/órgãos?

A CERC preserva, nos termos da legislação aplicável, a confidencialidade e a integridade de informações referentes aos registros, avaliações e atualizações de avaliação, ressalvadas as informações de ônus e respectivas atualizações de informações, que podem ser objeto de certidão. Por fim, na qualidade de entidade registradora, e nos termos do Regulamento do Sistema CERC, informamos que o BCB poderá solicitar acesso às informações referente aos ativos objeto de registro.


7) As informações enviadas para CERC serão encaminhadas para outras registradoras ou ficarão apenas na CERC?

As informações ficarão disponíveis apenas na registradora de origem, sem prejuízo dos serviços de interoperabilidade que possam vir a ser implementados futuramente.


8) É possível migrar de uma registradora para outra durante a vigência do empreendimento?

Sim, não existe vedação regulatória para realizar a migração do registro.

Entretanto, vale refletir antes de fazê-lo, uma vez que alterar de registradora impacta ao comprador e ao financiador, tornando esse processo delicado a depender do estágio do registro.



Cadastro e relacionamento com os clientes



9) O cliente Sienge vai precisar ter cadastro na CERC? Como vai funcionar?

Para aqueles clientes que ainda não tenham cadastro de participante na CERC, será necessário realizar a adesão na CERC antes de operar. Portanto, será necessário passar por um processo de cadastro no sistema de registro e formalização de aceite ao compartilhamento de informações. Para iniciar basta acessar o link: https://www.sienge.com.br/marketplace/cerc/ e solicitar pré cadastro no Portal da CERC. Na sequência receberá convite e contato da equipe da CERC para formalização da adesão e liberação de credenciais. Cada novo cliente receberá um ID de cadastro, o qual deve ser informado ao Sienge. Com esta informação, o Sienge vai garantir através do ERP os processos de registro e manutenção. 


10) O cliente Sienge vai precisar acessar o Portal da CERC ou vai fazer tudo pelo ERP?

O objetivo da parceria entre CERC e Sienge é disponibilizar uma interface única para o atender a obrigatoriedade do registro. Estamos preparando uma interface única, dentro do ERP, para que o cliente possa operar o registro e a manutenção dos recebíveis sem ter que sair do sistema. O cliente também terá acesso ao Portal da CERC, caso deseje realizar consultas, sendo o portal uma forma alternativa de consulta para os clientes da parceria Sienge <> CERC.


11) Onde os clientes irão acessar o Portal CERC?

Ao se tornar participante CERC o representante da empresa no momento do cadastro receberá por email orientações sobre Portal CERC  web, e suas respectivas credenciais de acesso.

Essas mesmas credenciais serão utilizadas para autenticar a integração.



Registro



12) Com o registro dos recebíveis, o desenvolvedor imobiliário precisará continuar com o envio da notificação de hipoteca ao cliente?

Sim. Mas a plataforma da CERC apoiará essas comunicações com funções de notificações automáticas a partir de eventos.


13) Deverá ser feito o registro de parcelas não contratuais (personalização, especificação de condomínio, entre outras)?

Não é obrigatório, ficando a critério do Agente de Registro (incorporadoras e loteadoras).


14) Como será conduzido a baixa desse gravame?

O financiador poderá comandar a baixa total ou parcial no sistema de registro.


15) Será oferecida aos empresários a possibilidade de iniciar um processo de VMD via CERC com base nas informações de saldo e valor de desligamento informados pela instituição financeira? Se sim, essa opção valeria para IQ, e TQ? A CERC notificará a instituição no início desse processo?

Estamos trabalhando para que a plataforma possa apoiar e facilitar todo fluxo de informações e relacionamento desse contexto de recebível. VMD e os processos de IQ e TQ serão informados no registro dos ativos, e poderão ser consumidos pelo incorporador e pelo  financiador, conforme o caso. 


16) Esta adesão elimina a necessidade de agentes de monitoramento?

O registro não se confunde com as atividades dos agentes de monitoramento.



Tarifação



17) O Sienge vai cobrar pela integração aos clientes?

Não haverá custo pela integração.


18) O custo desse registro é do devedor ou do credor?

O pagamento das tarifas de registro, manutenção e gravame será realizado pelo desenvolvedor imobiliário (incorporador ou loteador).


19) Os valores para manutenção serão cobrados mensalmente por cada unidade que possui movimentação financeira? 

A tarifação de manutenção incidirá apenas sobre a movimentação financeira. Evento de atualização ou alterações por negociação ou distrato não são tarifáveis.


20) Terá custo a baixa desse gravame?

Não, os eventos tarifáveis são o registro, a manutenção e o gravame.


21) Qual será o valor cobrado dos desenvolvedores imobiliários?

Clique aqui para ver a tabela de preços da CERC e confira a seguir quais os valores cobrados:






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