O valor total é o valor efetivamente pago pelo cliente, somando as condições de pagamento, porém excluindo permutas e outros pagamentos indiretos, enquanto o preço total da venda é a penas informativo, é a soma de todos os valores pagos pelo cliente na negociação, considerando condições de pagamento, permutas, comissões e outros. Assim, o Valor total da solicitação do contrato é o que será efetivamente pago pelo cliente, somando condições como financiamento, parcelas anuais ou mensais, valor na entrega das chaves e outros.
Dica! O valor total da solicitação do contrato deverá ser a soma das condições de pagamento.
Veja um exemplo!
A unidade vale R$ 150.000,00, porém em negociação o cliente entregou à construtora um apartamento de R$ 50.000,00. Neste caso, o valor total é de R$ 100.000,00. O preço total da venda considera valor de comissões, permutas e outros. Logo, seriam somados ao valor total (R$100.000,00) o valor do apartamento permutado (R$ 50.000,00) e, se a negociação foi realizada por um corretor com percentual de comissão de 10% (15.000,00), o preço total da venda seria de R$165.000,00. |
Esperamos que este artigo tenha ajudado!