Ao gerar o Relatório de Vendas com a opção de “Atualizar valores de venda” marcada, o sistema realiza a atualização das condições de pagamento pelo indexador da parcela.
Neste artigo iremos demonstrar como é feito o cálculo para atualização dos valores das parcelas e consequentemente do contrato.
Passo a passo
Ao abrir o Relatório de Vendas (Comercial > Vendas > Relatórios > Vendas > Vendas), temos a opção de gerar o relatório atualizando os valores de venda dos contratos, conforme opção abaixo:
Quando marcamos a opção para atualizar os valores, o sistema dá a opção de escolher um indexador para atualização.Este indexador que poderá ser configurado servirá para ser utilizado para cálculo em caso de condições de pagamento que estejam com indexador 0 - REAL. Se estiver o indexador REAL na parcela será substituído pelo indexador escolhido no filtro do relatório para ser realizada a atualização dos valores.
Se aparcela já tiver algum indexador, sempre será utilizado o indexador que está na parcela. Com isso não será substituído pelo indexador escolhido.
Dica! A atualização dos valores de venda é feita utilizando a data de geração do relatório como referência. Então se o relatório está sendo gerado no dia 10/05/2020 o sistema usa essa data como referência para considerar a variação do indexador (data cálculo).
Abaixo iremos mostrar passo a passo o cálculo de um contrato de exemplo: Contrato no valor de 190.000,00.
Observe que este contrato temos apenas duas condições de pagamento que possuem indexador para atualização dos valores das parcelas. O restante das condições utiliza o indexador 0 – REAL por padrão não corrige as parcelas em caso de atualização de valores.
Quando geramos o relatório com a opção de “Atualizar valores de venda” marcada e o “Indexador para atualização” usando 0 – REAL teremos apenas as condições “PR” no valor de 5.100 e “UN” no valor de 2.000 atualizadas pelo indexador da parcela que é o INCC-DI.
O valor na data base é obtido com o indexador e data base de cada condição de pagamento, Na data base sem considerar retroatividade;
O valor na data cálculo é obtido com o indexador de cada correção e a data atual. Na data cálculo ou último com retroatividade;
O valor atualizado da condição é obtido:
- valorAtualCondicao = (valorCondicao / valorNaDataBase) * valorNaDataCalculo
Isso é feito para cada condição de pagamento e somado o valorAtualizadoCondicao, obtendo o valor to contrato atualizado.
- Quando o indexador informado na tela é diferente do neutro, o sistema verifica se o indexador da condição também é diferente do indexador neutro. Sendo diferente, o cálculo é exatamente como descrito acima.
Quando o indexador da condição é neutro, o sistema vai aplicar o cálculo de atualização da seguinte forma:
- dataBase é obtida usando o indexador para correção informado na tela, com a data base da condição. considerando retroatividade.
- O valor na data base, é obtido considerando o indexador da tela e a data base obtida no na linha acima. Sem considerar retroatividade;
- O valor na data cálculo é obtido usando o indexador da tela e a data atual, pegando o último e considerando retroatividade;
Cálculo
Neste exemplo, como a data base das condições é a mesma 01/06/2019 iremos avaliar os indexadores INCC-DI desta data em diante no seu cadastro em Apoio > Indexadores > Valores dos indexadores.
Na hora de calcular utilizaremos a fórmula:
- Valor corrigido = valor da condição base / valor do indexador na data base * valor do indexador na data cálculo.
- Como o indexador INCC-DI está configurado com a retroatividade –2, iremos utilizar como data cálculo o indexador de 01/04/2020 neste exemplo.
Aplicando a fórmula na condição PR para obter o valor dela corrigido pela variação do período do INCC-DI:
(5.100 / 810,33397620 (01/06/2019) )* 837,30303830 (01/04/2020) Valor da condição corrigida = 5.269,73 |
Aplicando a fórmula na condição UN para obter o valor dela corrigido pela variação do período do INCC-DI:
(2.000 / 810,33397620) * 837,30303830 Valor da condição corrigida = 2.066,56 |
Esperamos que este artigo tenha ajudado!