Esqueceu de marcar a flag "Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal" no contrato, o que fazer?

Em Comercial/Vendas/Contratos/Solicitação e Emissão temos a flag "Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal". Caso queira saber mais sobre essa funcionalidade, acesse o artigo a seguir: Instrução Normativa RFB N° 2179/2024 e seu Impacto na Apuração do RET - Regime Especial de Tributação


Essa opção determina se as unidades vendidas deste empreendimento terão o incentivo de redução de alíquota do (RET) respeitando a faixa salaria da renda familiar dos clientes.


Passo a passo


1- Caso ao cadastrar o contrato de venda não tenha marcado a flag "Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal", se o contrato não possuir baixas ou aditivos, poderá marcar a flag e emitir o contrato novamente em Comercial/Vendas/Contratos/Emissão.


2-Se o título tiver baixas e não puder excluí-las para emitir o contrato novamente, a orientação é que altere a alíquota do imposto do título manualmente em Financeiro/Contas à receber/Títulos, na aba "Informações Fiscais", exemplo:


Atenção! só valerá o novo % de incidência após alterar o cadastro dos títulos, as apurações feitas anteriores não serão alteradas, a não ser que regere essas apurações. 


3- Para os próximos contratos a serem cadastrados, a orientação é que configure em Apoio/ Obras/Centro de Custo/ Cadastro , aba Centro de custo na Seção Fiscal:

Atenção!  A obra tem que ser optante pelo RET para que a flag “Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal” seja marcada. 

 


 

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