Algumas vezes precisamos cancelar uma NFe emitida no módulos Notas Fiscais, por algum erro no seu cadastro. Mas apar cancelarmos temos que entender em quais circunstâncias isso será possível.
Pré-requisito
Uma NFe só poderá ser Cancelada se ele tiver sido transmitida e estiver Autorizada pela SEFAZ e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo para cancelamento deve ser de 24h no máximo após a autorização.
Após esse prazo, para o cancelamento, deve se procurar a Sefaz do estado emitente para verificar a possibilidade de cancelamento extemporâneo. No sistema não será possível.
Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica ele deve ter sido emitida e autorizada no módulo Nota fiscais:
Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão
Passo a passo
1 . Localizamos a NFe que precisa ser cancelada.
Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão
2. Clica no lápis para abrir edição da Nota Fiscal
3. Abre a aba "Cancelamento"
Na aba "Cancelamento" o campo "Justificativa" é obrigatório.
Depois de preenchido, clica em "Cancelar Nota".
Esperamos que este artigo tenha ajudado!