Nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido por empresas, essas são emitidas quando ocorrem vendas de mercadorias ou prestações de serviços.
Ao tentar emitir uma nota fiscal, podem ocorrer diversas situações que torna inviável a emissão, dentre elas estão os cadastramentos inadequados de informações, cancelamentos ou desatualizações de certificados, cadastros não executados em sua plenitude ou praticado de forma inadequada, dentre outras situações diversas.
A rejeição 321 ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) com finalidade "Devolução" de mercadoria e não possui um documento fiscal referenciado.
Pré-requisito
- Sem pré-requisito.
Nota! A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e quando há informações faltantes no cadastro da nota.
Na emissão da nota fiscal, se deparar com a Rejeição 321: "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado", conforme imagem a seguir:
Para resolver a Rejeição 321: "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado" é necessário referenciar um documento fiscal, conforme exemplificação abaixo:
Acesse: Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão / Cadastro
Passo 01 - Clique na aba "Notas Referenciadas"
Passo 02 - Clique em "Adicionar", preencha os dados da nota fiscal de origem, informe os campos obrigatórios em seguida "Confirme" e "Salve" os dados referenciando a nota de origem na NF-e de Devolução.
Atenção! Será apresentada uma mensagem de alerta, porém, pode ignorá-la clicando em "OK" e seguir com o cadastro da referenciação.
Atenção! Informar o documento referenciado (NF-e, NF, NF Produtor Rural e Cupom Fiscal) na NF-e a ser emitida. Para toda NF-e com finalidade "Devolução de mercadoria" é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no em "Notas Referenciadas".
Esperamos que este artigo tenha ajudado!