Esse artigo tem como objetivo orientar como deve ser informado os valores no preenchimento da nota fiscal de importação.
Passo a Passo
Como acessar através do Menu: A nota fiscal de importação deve ser emitida no fluxo: Notas Fiscais > Emissão de NF-e > Emissão.
Passo 1) Dever ser informada uma “operação” de importação. A emissão da nota fiscal de importação deve conter nos campos de valores os seguintes dados:
Preço unitário - O valor dos produtos será considerado CIF (Valor da mercadoria no local de descarga + o valor do frete).
Tela: itens da nota aba “cadastro”:
Seguro – Deve ser informado o valor do Seguro.
Tela: itens da nota aba “cadastro”:
Imposto de importação (II) - Anteriormente o campo II não deveria ser informado, justamente porque seu valor já era informado no valor dos produtos. Então é comum encontrar uma NF-e de Importação antiga sem valor de II. Entretanto cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE. Então deve-se utilizar seu campo próprio.
Tela: itens da nota aba “informações fiscais”:
IPI – Deve ser informado o valor do IPI.
Tela: itens da nota aba “informações fiscais”:
PIS – Deve ser informado o valor do PIS.
Tela: itens da nota aba “informações fiscais”:
- COFINS - Deve ser informado o valor do COFINS.
Tela: itens da nota aba “informações fiscais”:
- ICMS – Deve ser informado o valor do ICMS.
Tela: itens da nota aba “informações fiscais”:
- Outras Despesas Acessórias – Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + Taxa do Siscomex + AFRMM. Neste momento você deve estar em dúvida, se o PIS e COFINS já estão em seus campos próprios, por que eles devem ser somados ao valor de outras despesas? Acontece que, na validação do valor total da nota fiscal que a receita federal faz, o PIS e COFINS não são considerados no total da NF-e de Importação. Por isso a necessidade de incluí-los em outras despesas acessórias.
Telas itens da nota aba “cadastro”:
Atenção! Se existirem outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS, devem ser acrescentadas neste campo.
Valor total da NF-e: Na importação, o valor da NF-e será: Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
O Valor CIF já está considerando o frete, então ele já está contido no valor dos produtos.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!