DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB
Pré-requisito
Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Passo a passo
Para que as informações referentes às corretagens sejam enviadas ao DIMOB em Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB marque a flag "Gerar informações referentes a intermediação de venda".
Também é preciso que tenha se seguintes informações com relação a comissão:
O contrato deve ter previsão de comissão gerada, não precisa estar liberada e/ou paga.
O percentual de comissão e valores considerados serão os informados no cadastro das previsões vinculadas ao contrato.
Todas as previsões lançadas e vinculadas no ano da Declaração ao contrato serão apresentadas no DIMOB.
Nota! Caso tenha dúvidas sobre o cadastro de previsão de comissões, temos o artigo Cadastrar previsão de comissão no novo comissões : Sienge Plataforma
Esperamos que este artigo tenha ajudado!