Pré-requisito
Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Orientação
Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ''Valor da Operação'' e "Valor pago" na DIMOB?
Em situações como esta, em que se teve a cessão de direitos no contrato, temos as seguintes orientações:
1. Valor da operação: Preencher com o efetivamente contratado entre as partes, independentemente da forma de pagamento.
Com isso, quando o contrato teve Cessão de direitos, o Valor da Operação enviado para a DIMOB será o "Valor total" do contrato.
2. Valor pago no ano: Preencher com o valor efetivamente pago no ano, inclusive todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária etc.
Quando o contrato teve cessão de direitos, o Valor Pago será o valor pago após a data da cessão de direitos, ou seja, a cessão foi feita dia 07/08/2024, só será considerado ao novo cliente o que foi pago após esta data até 31/12/2024.
OBS: Se o título tiver uma Cessão de Direitos durante o ano base terá que aparecer na DIMOB. Esta cessão de direitos precisa estar "aprovada" no Sienge, se utilizarem o processo de aprovação.
Dica! Em caso de dúvidas poderá acessar o link sobre Perguntas e Respostas: Perguntas e Respostas sobre a Dimob- Receita Federal
Segue abaixo a Fica Incorporação/Construção da Dimob, que fala sobre o Valor da operação e Valor pago:
Esperamos que este artigo tenha ajudado!