Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ''Valor da Operação'' e "Valor pago" na DIMOB?

Pré-requisito 

Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.


 

Orientação


Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ''Valor da Operação''  e "Valor pago" na DIMOB?

Em situações como esta, em que se teve a cessão de direitos no contrato, temos as seguintes orientações:


1. Valor da operação: Preencher com o efetivamente contratado entre as partes,      independentemente da forma de pagamento.    

Com isso, quando o contrato teve Cessão de direitos, o Valor da Operação enviado para a DIMOB será o "Valor total" do contrato.



2. Valor pago no ano: Preencher com o valor efetivamente pago no ano, inclusive todos os      acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária etc.    


Quando o contrato teve cessão de direitos, o Valor Pago será o valor pago após a data da cessão de direitos, ou seja, a cessão foi feita dia 07/08/2024, só será considerado ao novo cliente o que foi pago após esta data até 31/12/2024. 

OBS: Se o título tiver uma Cessão de Direitos durante o ano base terá que aparecer na DIMOB. Esta cessão de direitos precisa estar "aprovada" no Sienge, se utilizarem o processo de aprovação.



Dica!  Em caso de dúvidas poderá acessar o link sobre Perguntas e Respostas: Perguntas e Respostas sobre a Dimob- Receita Federal




Segue abaixo a Fica Incorporação/Construção da Dimob, que fala sobre o Valor da operação e Valor pago:

 

 

 

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