Contratos cancelados durante o ano devem ser enviados na DIMOB?

DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.


A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB

 

Pré-requisito 

Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.


 

Orientação

1. Os contratos de vendas com Data em 2024 que foram cancelados/distratados durante o período da geração da Dimob, entre 01/01/2024 a 31/12/2024, serão considerados apenas se o valor recebido (pago pelo cliente) for maior do que o valor do título de devolução (título gerado pelo processo de distrato).


Ou seja,

Se o valor recebido e devolvido forem iguais, o contrato não será apresentado na Dimob;

Se o valor recebido for maior que o valor devolvido, o contrato será apresentado na Dimob;

Se o valor recebido for menor que o valor devolvido, o contrato não será apresentado na Dimob.


 


2.  Para confirmar o valor recebido poderá emitir o relatório Financeiro/Contas a receber/Relatórios/Contas recebidas e preencher o período de recebimento (verificar os tipos de baixas que são considerados);

3. Para confirmar o valor do título de devolução do cancelamento poderá emitir o relatório Financeiro / Contas a Receber / Relatórios / Outros / Títulos / Distratados / Cancelados.

4. O cálculo do valor pago será: (valor recebido - valor devolvido)


Atenção! Se o contrato tem a Data do contrato no ano de 2023, mas teve cessão e cancelamento em 2024, o mesmo será apresentado, onde a data de emissão apresentada na Dimob será a data da cessão de direitos, conforme explicação do item 10.

Atenção! Se a data do contrato é de 2023, e foi cancelado/distratado em 2024, não deve ser apresentado em 2024.

Atenção!  Se ao fazer o distrato foi inserido um título avulso no título a devolver (criado diretamente no módulo Contas a pagar, essa devolução não será considerada na Dimob). 

Atenção! Para Contratos de Locações, o cancelamento do contrato no ano vigente também não necessita do envio para a DIMOB, somente se tiver baixas. 


Dica! Orientações conforme a receita federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/perguntas-e-respostas






Dica! Temos este artigo completo com maiores informações do DIMOB: FAQ - DIMOB : Sienge Plataforma 


 

 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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