DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB
Pré-requisito
Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Orientação
Os contratos cancelados durante o período da geração da DIMOB serão considerados apenas se o valor recebido for maior ou igual ao valor do título de devolução. Caso contrário será desconsiderado.
Exemplo:
Contrato emitido em 2023, cancelado em 2024: esse contrato deve ser apresentado na Dimob somente em 2023, ou seja, não deve ser apresentado em 2024.
E quando o contrato foi emitido e cancelado dentro do período de geração como por exemplo, em 2024, ele será considerado apenas se o valor pago pelo cliente for igual ou superior ao valor do título de devolução gerado no ato do cancelamento.
1. Para confirmar o valor recebido poderá emitir o relatório Financeiro / Contas a receber / Relatórios / Contas recebidas e preencher o período de recebimento.
2. Para confirmar o valor do título de devolução do cancelamento poderá emitir o relatório Financeiro / Contas a Receber / Relatórios / Outros / Títulos / Distratados / Cancelados.
3. O cálculo do valor pago será: (valor recebido - valor devolvido)
Atenção! Se o contrato foi emitido em 2023, mas teve cessão e cancelamento em 2024, o mesmo será apresentado, onde a data de emissão apresentada na Dimob será a data da cessão de direitos, conforme do artigo: Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ''Valor da Operação'' e "Valor pago" na DIMOB?
Para Contratos de Locações, o cancelamento do contrato no ano vigente também não necessita do envio para a DIMOB, somente se tiver baixas.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!