DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB
Pré-requisito
Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Passo a passo
Para liberar a flag "Gerar a DIMOB por parceiro (gerando múltiplos arquivos)" ao gerar o arquivo DIMOB em Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB, é necessário informar a empresa e um centro de custo nos parâmetros de geração do arquivo.
Além disso, é necessário realizar a configuração do parceiro no cadastro do Centro de Custo em Apoio / Obras/Centro de custo / Cadastros, na aba "Obra" opção “Parceiros”.
Nesta opção é definido o percentual de participação de cada parceiro.
Para verificar o cadastro de parceiros, acesse Apoio / Pessoas / Investidores.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!