Quais baixas serão contabilizadas no DIMOB?

DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.


A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB

 

Pré-requisito 

Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.


 

Orientação

No Sienge quase todos os tipos de baixa são contabilizados e apresentados no campo 'Valor pago', com exceção das baixas de cancelamento, repactuação e promoção. Estas não são consideradas na Dimob.

Se o contrato tiver baixas apenas baixas de cancelamento, repactuação e/ou promoção, o valor pago apresentado será zerado e não será enviado ao DIMOB, enquanto as demais tipos de baixa serão enviadas.




Dica! Temos este artigo completo com maiores informações do DIMOB: FAQ - DIMOB : Sienge Plataforma 


 

 

 

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