DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB
Pré-requisito
Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Orientação
Alguns tipos de baixas não são considerados no valor pago da Dimob, são eles:
Bonificação, Cancelamento, Outros com resíduo, Promoção, Sorteio, Repactuação.
Se o contrato tiver apenas estas baixas citadas acima, o valor pago apresentado será zerado e não será enviado ao DIMOB, enquanto as demais tipos de baixa serão enviadas.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!