DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal
Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB
Pré-requisito
Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Passo a passo
É necessário que os contratos tenham o número do contrato com a instituição financeira e data do contrato preenchidos para que apareçam no relatório da DIMOB.
Acesse Comercial / Vendas / Contratos / Alteração de Contratos e preencha os campos “Data do contrato” e “Nº do contrato” ambas informações são referentes ao contrato com a instituição financeira.
Atenção! A data considerada para que o contrato apareça na DIMOB é a Data do contrato com a instituição financeira e não a data do contrato.
Ex: Se a data do contrato é no ano 2024, mas a Data com a instituição financeira é de 2025, só apresentará na DIMOB quando for declarar a DIMOB de ano referência 2025.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!