Por que os contratos com crédito associativo não estão aparecendo no DIMOB?

DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.


A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB

 

Pré-requisito 

Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.


 

Passo a passo 

É necessário que os contratos tenham o número do contrato com a instituição financeira e data do contrato preenchidos para que apareçam no relatório da DIMOB. 



Acesse Comercial / Vendas / Contratos / Alteração de Contratos  e preencha os campos “Data do contrato” e Nº do contrato” ambas informações são referentes ao contrato com a instituição financeira. 


Atenção!  A data considerada para que o contrato apareça na DIMOB é a Data do contrato com a instituição financeira e não a data do contrato. 

Ex: Se a data do contrato é no ano 2024, mas a Data com a instituição financeira é de 2025, só apresentará na DIMOB quando for declarar a DIMOB de ano referência 2025.



Dica! Temos este artigo completo com maiores informações do DIMOB: FAQ - DIMOB : Sienge Plataforma 


 

 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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