Entendendo a Ficha 3 da DIMOB: Declaração de Informações sobre a Movimentação Imobiliária

A DIMOB (Declaração de Informações sobre a Movimentação Imobiliária) é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por pessoas jurídicas e equiparadas que atuam no setor imobiliário, principalmente em atividades de construção, incorporação e loteamento de imóveis. Essa declaração tem como objetivo fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre as transações imobiliárias realizadas pelas empresas durante o ano de referência, garantindo a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias.


Dentro da DIMOB, a Ficha 3 é a seção destinada a informar as operações de compra e venda de imóveis realizadas pelas pessoas jurídicas e equiparadas no período. Essa ficha coleta informações detalhadas sobre cada transação realizada, e é de extrema importância que os dados sejam preenchidos corretamente, uma vez que qualquer erro ou omissão pode resultar em penalidades fiscais.


O que deve ser informado na Ficha 3 da DIMOB?


A Ficha 3 destina-se a registrar as transações realizadas pelas empresas de construção, incorporação e loteamento de imóveis. A seguir, vamos detalhar os campos que devem ser preenchidos nesta ficha:


1. CPF/CNPJ do Comprador

Este campo deve ser preenchido com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do comprador do imóvel. Esse dado é essencial para identificar corretamente o adquirente e garantir que a transação seja registrada de forma adequada.

2. Nome/Nome Empresarial do Comprador

Preencha com o nome completo do comprador, caso seja pessoa física, ou com o nome empresarial, se o comprador for uma pessoa jurídica. Essa informação é necessária para vincular corretamente a transação à parte compradora.

3. Número do Contrato

Informe o número que identifica o contrato formal de venda, caso exista. Esse número ajuda a formalizar a transação e permite o rastreamento da operação caso haja necessidade de auditoria ou verificação futura.

4. Data do Contrato

A data do contrato deve ser preenchida no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano). Esse dado é importante para determinar a data exata em que a venda foi formalizada entre as partes.

5. Imóvel Urbano ou Rural

Neste campo, o preenchimento deve indicar se o imóvel vendido é urbano ou rural. A Receita Federal exige essa informação para distinguir os diferentes tipos de imóveis, pois as regras tributárias podem variar dependendo da classificação do bem.

6. Valor da Operação

O valor da operação deve refletir o valor efetivamente contratado entre as partes, independentemente da forma de pagamento acordada. Ou seja, deve ser informado o valor total da venda, sem considerar se o pagamento será feito à vista ou parcelado.

7. Valor Pago no Ano

Este campo é destinado ao valor efetivamente pago no ano de referência. Isso inclui todos os pagamentos feitos durante o período, como juros, multas, taxas, correção monetária, entre outros acréscimos. É importante observar que:

  • O valor pago no ano inclui pagamentos realizados em bens e direitos;
  • O valor pago a título de sinal para garantir uma transação futura não deve ser informado se a venda ainda não tiver sido concretizada;
  • Pagamentos efetuados nos anos seguintes ao da contratação também não devem ser incluídos.

8. Endereço do Imóvel

O endereço completo do imóvel, incluindo logradouro, número e complemento, deve ser preenchido nesse campo. Isso é importante para identificar claramente a localização do imóvel que foi comercializado.

9. CEP

Informe o CEP (Código de Endereçamento Postal) do imóvel. Este dado facilita a localização do imóvel, principalmente para fins de verificação ou auditoria.

10. Município

O município onde o imóvel está localizado deve ser indicado neste campo. O município é uma informação vital para determinar a jurisdição tributária e o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com a localidade.

11. UF (Unidade Federativa)

Selecione a Unidade Federativa (UF) correspondente ao município onde o imóvel se encontra. A UF é crucial para a identificação da região geográfica e o cumprimento das obrigações fiscais estaduais e municipais.


Considerações Finais

A Ficha 3 da DIMOB é um dos elementos mais importantes para a prestação de contas das pessoas jurídicas e equiparadas no setor imobiliário. Preencher corretamente essa ficha é essencial para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.


Dica! Lembre-se de que a DIMOB não se limita a operações de venda diretamente realizadas pela empresa, mas também abrange transações realizadas com a intermediação de terceiros. Portanto, todas as vendas devem ser informadas, independentemente de quando ocorreram — seja antes, durante ou após a construção do imóvel.


A correta elaboração dessa ficha é fundamental para o sucesso da declaração, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma clara, precisa e dentro do prazo estipulado.

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



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