Este artigo apresenta o novo comportamento da funcionalidade de Cessão de Direitos, que agora permite incluir o cônjuge e modificar o percentual de participação durante o processo de cessão, do cliente principal, cliente secundário e cônjuge. Além disso, traz um passo a passo detalhado para a utilização da funcionalidade.
Pré-requisito
Ser cliente Sienge, com usuário logado que tenha acesso ao Menu – Financeiro – Contas a Receber - Cessão de Direitos - Solicitação.
Possuir autorização nas ações de usuário:
- 2063 - FIN-CRC - Cessão de Direitos – Consultar;
- 2065 - FIN-CRC - Cessão de Direitos – Salvar.
Passo a passo
a) Como acessar:
Menu – Financeiro – Contas a Receber - Cessão de Direitos - Solicitação.
b) Recursos Disponíveis:
Abaixo é possível encontrar todas as regras de negócio e novo fluxo da funcionalidade.
Cessão de Direitos
Para realizar a cessão de direitos, acesse a tela de Solicitação, consulte o título desejado e visualize as informações da cessão atual ou a indicação de que ainda não há uma cessão de direitos realizada.
Após a consulta, basta ao final da tela clicar em ‘Novo’, que será aberta a área de preenchimento dos dados da cessão:
Em seguida, preencha as informações desejadas. Se necessário, clique em ‘Adicionar cônjuge’ para selecionar o cônjuge do cliente e distribua o percentual de participação conforme o contrato.
Atenção! Por padrão o cônjuge já é adicionado com 0,00% de participação.
Atenção! Ao salvar, os clientes já estarão salvos com seus respectivos percentuais, refletindo no Imposto de Renda e na DIMOB.
Relatórios
A cessão de direitos pode ver verificada por dois relatórios. O primeiro é o relatório de cessão de direitos, que apresenta a data da cessão e os clientes, no caminho: Financeiro / Contas a Receber / Relatórios / Outros / Cessão de Direitos / Cessão de Direitos.
O segundo relatório é o extrato de clientes da cessão de direitos, que apresenta as informações financeiras antes e depois da cessão, com seus respectivos clientes, no caminho: Financeiro / Contas a Receber / Relatórios / Outros / Cessão de Direitos / Extrato de Cliente.
Dicas! Artigos relacionados:
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Esperamos que este artigo tenha ajudado!