De acordo com o Manual do MIT, se o contribuinte precisar retificar uma apuração já encerrada, deverá acessar o Portal e-CAC. No portal, o contribuinte poderá escolher entre retificar manualmente ou importar um novo arquivo do MIT. Abaixo, você encontrará algumas informações importantes sobre o processo:
- Gerando um novo arquivo
O contribuinte pode optar por enviar um novo arquivo de importação no e-CAC para o período com apuração encerrada. Esse novo arquivo será tratado como retificador, gerando uma nova apuração na situação "Em Edição". Após a conclusão dessa apuração, ela substituirá a apuração anterior na DCTFWeb.
- Como gerar o MIT?
Retificação Manual
Caso o contribuinte prefira realizar a retificação manualmente, deverá selecionar a apuração encerrada na lista de apurações do e-CAC e clicar no botão correspondente. Isso criará uma nova apuração com o status "Em Edição", que, uma vez concluída, substituirá a apuração anterior na DCTFWeb.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!