Neste artigo você vai encontrar as principais dúvidas sobre o Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
- O sistema Sienge está preparado para o MIT? Sim, o sistema Sienge liberou a emissão do MIT em 08/04/2025. Para utilizá-lo, é necessário estar na versão 9.0.1-46. Confira as instruções detalhadas sobre como gerar o MIT.
- Em qual módulo será realizada a emissão do MIT? A emissão do MIT ocorrerá no módulo de Contabilidade/Fiscal, que será responsável pela geração das informações relativas a tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros. O processo é semelhante à antiga DCTF Mensal. Para acessar, utilize o caminho: Contabilidade/Fiscal > Obrigações Fiscais > Declarações > DCTF.
- O MIT será transmitido por Webservice, como o eSocial e EFD REINF? Inicialmente, a Receita Federal permitirá a importação de um arquivo para preencher o MIT. O sistema Sienge gerará um arquivo que poderá ser importado diretamente no eCAC. A implementação de um Webservice para o MIT está prevista para o futuro.
- O MIT substituirá a DCTF Mensal? Sim, o MIT substituirá a DCTF Mensal a partir da competência de janeiro de 2025. As informações referentes a novembro e dezembro de 2024 ainda deverão ser enviadas por meio da DCTF Mensal.
- Quais empresas estão obrigadas a enviar o MIT? As empresas que já estavam obrigadas a enviar a DCTF Mensal, como aquelas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF, também deverão enviar o MIT.
- O MIT é obrigatório para empresas do Simples Nacional? A maioria das empresas do Simples Nacional não precisa enviar o MIT, pois pagam tributos por meio do DAS. No entanto, empresas que pagam PIS, COFINS, IRPJ, CSLL ou outros tributos fora do DAS, como indústrias ou importadores, deverão enviar o MIT.
- Como as empresas inativas devem proceder? A partir de janeiro de 2025, não será mais necessário renovar a inatividade anualmente. Empresas inativas devem enviar uma DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês sem movimentação, e posteriormente sempre que houver movimentação.
- Com o MIT, não precisamos mais enviar eSocial e EFD REINF? Não. O eSocial e a EFD REINF continuarão sendo enviados separadamente. O MIT incluirá apenas as informações que antes eram enviadas pela DCTF Mensal.
- Houve mudanças no prazo de envio do eSocial, EFD REINF e DCTFWeb? O prazo de envio da DCTFWeb foi alterado para o último dia útil do mês subsequente. Excepcionalmente, para a competência de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado até 31/03/2025. O prazo para o eSocial e EFD REINF permanece no 15º dia do mês subsequente.
- A data de vencimento dos tributos mudou? Não. No entanto, com a inclusão do MIT na DCTFWeb, um mesmo contribuinte pode ter até três datas de vencimento diferentes. A DCTFWeb agora permitirá a emissão do DARF antes do fechamento.
- As guias de pagamento devem ser emitidas no SICALCWeb ou DCTFWeb? O MIT deve ser enviado primeiro, alimentando a DCTFWeb. A partir daí, os DARFs serão gerados na DCTFWeb. Para a competência de janeiro de 2025, enquanto a Receita Federal não liberar completamente os sistemas, será necessário gerar as guias pelo SICALCWeb.
- Será possível emitir um DARF individual conforme o vencimento dos tributos ou apenas um DARF unificado? Sim, será possível gerar DARFs separadas conforme a data de vencimento de cada tributo ou emitir um único DARF unificado, com vencimento do tributo mais próximo.
- Preciso manter a DCTFWeb aberta para emitir o DARF? Não. A possibilidade de emitir o DARF antes do fechamento da DCTFWeb não impede que o mesmo seja gerado após o fechamento, conforme a necessidade.
- Como serão enviadas as informações do IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Real ou Presumido)? As informações do IRPJ e CSLL trimestral serão enviadas no último mês do trimestre (março, junho, setembro e dezembro), conforme era feito na DCTF Mensal.
- É necessário certificado digital para enviar o MIT e a DCTFWeb? Sim, o certificado digital é obrigatório, exceto para o MEI e empresas do Simples Nacional, que podem utilizar a senha Gov.br (Prata ou Ouro).
- O pagamento dos DARFs ainda será enviado na DCTFWeb? Não. No MIT, não é necessário enviar os pagamentos, apenas os débitos apurados. A Receita Federal reconhecerá os pagamentos automaticamente.
- Como ficará o prazo de entrega do MIT e DCTFWeb? O prazo para envio do MIT e DCTFWeb será até o último dia do mês subsequente. Excepcionalmente, o prazo para a competência de janeiro de 2025 foi prorrogado para 31/03/2025.
- O IRPJ e a CSLL apurados no LALUR serão transferidos para o MIT? Sim, os valores de IRPJ e CSLL apurados no LALUR serão enviados para o MIT e, após a importação na DCTFWeb, os débitos serão reconhecidos.
- É possível retificar o MIT e a DCTFWeb? Há multa por retificação? Sim, a retificação pode ser feita no eCAC. Caso a retificação seja realizada dentro do prazo, não há multa. No entanto, multas por omissão ou incorreções podem ser aplicadas caso a Receita Federal não seja notificada antes da retificação.
- Empresas do Lucro Presumido podem pagar IRPJ e CSLL mensalmente? Sim, empresas que pagam IRPJ e CSLL mensalmente devem continuar utilizando o SICALCWeb para antecipação, e enviar os dados ao MIT no final de cada trimestre.
- Houve mudanças no EFD ICMS IPI e EFD Contribuições? Não houve mudanças nas regras do EFD ICMS IPI e EFD Contribuições. A confissão de débitos será feita por meio do MIT e DCTFWeb, mas a apuração de IPI, PIS e COFINS continuará sendo feita nessas obrigações.
- Empresas sem débitos federais precisam enviar o MIT? Não. Apenas as empresas com débitos ou suspensões deverão enviar o MIT.
- O IRRF sobre pagamentos ao exterior deve ser incluído no MIT? Não. O IRRF sobre pagamentos ao exterior já é tratado na EFD REINF e não deve ser enviado pelo MIT.
- As compensações (DCOMPs) serão enviadas no MIT? Não. As compensações devem ser informadas na DCTFWeb. O MIT apenas envia débitos e suspensões. As compensações podem ser lançadas na DCTFWeb após a importação dos dados do MIT.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!