As medições são utilizadas para indicar que efetivamente os serviços foram executados (ou que os insumos foram fornecidos), consumindo o saldo do contrato e cadastrando a nota referente a medição para pagamento/recebimento.
O cadastro de medições permite consultar, registrar, alterar e excluir medições do contrato, registrando as quantidades medidas de cada item em cada medição. É possível acompanhar a evolução dos contratos, tanto em nível quantitativo, quanto financeiro obtendo relatórios com quantidades medidas e acumuladas, separadas por contrato, obra e medição.
Neste artigo veremos como realizar esse cadastro.
Pré-requisito
- Para que uma medição possa ser realizada, é necessário que haja primeiramente o CONTRATO cadastrado em Suprimentos > Contratos e Medições > Contratos > Cadastros, este por sua vez, precisa estar consistente e aprovado.
Passo a passo
1. Como acessar: O cadastro de medições se encontra em Suprimentos > Contratos e Medições > Medições > Cadastros. Para iniciar o cadastro de uma nova medição, selecione o botão NOVA MEDIÇÃO.
2. Em seguida, preencha os campos obrigatórios (Contrato, Obra, Responsável, Data da Medição, Data de Vencimento, Status e Medição Rápida) de acordo com as informações do contrato que está sendo medido.
3. Por fim, selecione a opção SALVAR MEDIÇÃO para que os dados sejam considerados para este cadastro inicial.
Compreendendo as opções de seleção:
Obra: Identifica a Obra que essa medição refere. Cada medição será referente a uma obra específica.
- Caso o contrato já esteja preenchido, somente serão apresentadas obras existentes nesse contrato.
Contrato: Campo onde deve ser informado/consultado o contrato exato a ser medido, devendo ser preenchido a identificação completa (documento / número). Por exemplo, um contrato com documento “CT” e número “001”, deve-se digitar “CT/001”.
- Caso o campo "Obra" já esteja preenchido, somente serão apresentados contratos que possuam essa obra específica.
- Caso o campo "Fornecedor" ou "Cliente" esteja preenchido, somente serão apresentados contratos desse fornecedor ou cliente específico.
Fornecedor: Campo opcional que pode ser utilizado para localizar mais facilmente o contrato desejado.
- Ao escolher um fornecedor, o campo "Contrato" apresentará apenas contratos desse Fornecedor específico.
- Enquanto houver um "Contrato" selecionado, não será possível alterar esse campo, sendo necessário remover o contrato para alterar o Fornecedor consultado.
- Se esse campo estiver em branco, ao selecionar um Contrato de Contratante, o sistema preencherá automaticamente o nome do fornecedor, facilitando a visualização do fornecedor envolvido.
- Se esse campo estiver preenchido, não será possível preencher o campo "Cliente".
Cliente: Campo opcional que pode ser utilizado para localizar mais facilmente o contrato desejado.
- Ao escolher um cliente, o campo "Contrato" apresentará apenas contratos desse Cliente específico.
- Enquanto houver um "Contrato" selecionado, não será possível alterar esse campo, sendo necessário remover o contrato para alterar o Cliente consultado.
- Se esse campo estiver em branco, ao selecionar um Contrato de Contratada, o sistema preencherá automaticamente o nome do cliente, facilitando a visualização do cliente envolvido.
- Se esse campo estiver preenchido, não será possível preencher o campo "Fornecedor".
Responsável: Usuário responsável pela medição.
- O campo será preenchido automaticamente com o usuário que está criando a medição, podendo ser alterado manualmente.
Data da medição: Data em que a medição foi realizada.
- As medições devem respeitar a ordem cronológica das medições já existentes, portanto, não é possível inserir uma medição com data anterior a data da última medição cadastrada.
- A data só poderá ser retroativa caso o parâmetro "249 – Permitir datas de medições de contratos inferiores à data do sistema" estiver habilitado.
Data de vencimento: Data prevista para vencimento da medição. Ao cadastrar a nota fiscal, será possível alterar a data de vencimento do título, portanto, não será obrigatório seguir a data definida neste campo.
Ícone contextual dinâmico: Será apresentado ao lado do campo "Data da medição" ou "Data de vencimento" o ícone contextual, indicando qual das duas datas será considerada para a baixa da previsão financeira ao finalizar a liberação da medição, com base no parâmetro "261 - Data para a baixa da previsão financeira de contratos".
Data inicial: Campo opcional que permite definir a data inicial do período em que os itens da medição foram executados/fornecidos. A data inicial não pode ser superior a data final.
Data final: Campo opcional que permite definir a data final do período em que os itens da medição foram executados/fornecidos. A data final deve ser igual ou superior a data inicial.
Status: Disponibiliza as opções de Pré-Medição e Medição. Esse campo somente fica disponível em medições de contratos do "situação de empresa" Contratante e "tipo de item" Serviços.
- O status será preenchido automaticamente com a opção definida no parâmetro "717 - Padrão do status da medição de contratos ao abrir a página de cadastro."
- Status - Medição: Permite fazer total uso das funcionalidades de medição, medindo qualquer item do contrato, alterar impostos, caução, descontos, e seguir para o processo de liberação após ser autorizada.
- Status - Pré-Medição: Irá disponibilizar a estrutura de itens do contrato, onde será possível selecionar quais itens do contrato deverão ser medidos nessa medição, sem especificar quantidades ou valores, alterar alíquotas e incidências dos impostos e definir se haverá caução. Posteriormente essa Pré-Medição pode ter o status alterado para medição, onde se tornará uma medição "tradicional", porém, ficarão disponíveis para medição apenas os itens selecionados durante a pré-medição.
Observação da medição: Campo opcional para preenchimento de uma observação para a medição.
- O sistema preencherá automaticamente a observação com o texto inserido no parâmetro "843 - Observação padrão para medições de contrato".
Medição rápida: Campo que permite automatizar o preenchimento dos itens medidos na nova medição criada, havendo 2 opções de automatização.
Medição rápida - Medição manual: Opção padrão de medição, onde não ocorre nenhuma automação e a medição é gerada com os itens sem valores ou quantidades medidas, sendo necessário realizar o preenchimento manual.
Medição rápida - Copiar medição anterior: Opção que permite automatizar o preenchimento dos itens com base na última medição realizada para a obra do contrato.
- Medições de faturamento direto não serão consideradas;
- Medições com status de pré-medição não serão consideradas;
- A nova medição irá copiar exatamente as mesmas quantidades da medição anterior, onde será verificado se os itens copiados possuem saldo quantitativo suficiente para a geração da medição. Caso algum item não tenha saldo suficiente para uma cópia exata, então o item será medido com seu saldo quantitativo disponível.
Medição rápida - Medir com saldo dos itens: Opção que permite automatizar o preenchimento dos itens com base no saldo quantitativo dos itens.
- A nova medição irá medir exatamente o saldo atual de todos os itens da obra, de forma que a obra fique "totalmente medida".
- Itens com quantidade contratada zerada serão ignorados, pois não possuem saldo a medir.
- Itens com quantidade medida igual ou acima da quantidade contratada serão ignorados, pois não possuem saldo a medir. Ou seja, mesmo que o contrato esteja configurado para permitir medições acima da quantidade contratada, nessa opção, serão consideradas apenas as quantidades necessárias para que cada item atinja a sua quantidade contratada.
Dica! Caso o contrato tenha mais de uma obra, será necessário criar uma medição para cada obra, porém, posteriormente poderá utilizar a ferramenta de Múltiplas Liberações para gerar uma única liberação para todas as medições do contrato (apenas para medições de um mesmo contrato). As Múltiplas Liberações ficam em Suprimentos > Contratos e Medições > Medições > Múltiplas Liberações.
Atenção! Não é possível cadastrar uma medição avulsa, ela deve estar obrigatoriamente vinculada a um contrato.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!