No Sienge, antes de cadastrar uma solicitação de contrato, é possível definir previamente os acréscimos de mora. Dessa forma, essa configuração será aplicada automaticamente na emissão do contrato, caso ocorra atraso no pagamento das parcelas pelo cliente.
Nesse artigo, vamos acompanhar como proceder para configurar os parâmetros 493, 164, 165, 166 e 265.
Passo a passo
- Acessar o Módulo Segurança, no caminho "Segurança / Administração / Parâmetros".
- Na tela de "Parâmetros", consultar primeiramente o código 493. Se a opção 'SIM' for selecionada, ao incluir um novo contrato de vendas, as informações sobre acréscimos de mora serão cadastradas automaticamente, utilizando como padrão os dados definidos nos parâmetros 164, 165, 166 e 265.
- Após definir o 493 como sim, os demais parâmetros deverão obrigatoriamente ser consultados para concluir a padronização.
- Parâmetro 164: Vai definir o valor do juro para cobrança de mora.
- Parâmetro 165: Define o valor de multa.
- Parâmetro 166: Deverá selecionar o tipo de juro padrão para cobrança de mora dentro do Contas a Receber. Informe "C" para juros compostos e "S" para juros simples.
- Parâmetro 265: Vai informar o código do indexador padrão referente ao pró-rata de mora.
Com essa padronização feita, a partir de então, todos os contratos de venda emitidos na base Sienge, de qualquer empresa/empreendimento, estarão submetidos a essas informações configuradas. Lembrando que, esses campos só ficam visíveis se marcar a opção "Mensal" para o "Tipo de cálculo de acréscimos de mora":
Indexador Pró-rata: É o indexador que será utilizado para cálculo do acréscimo pró-rata após o vencimento das parcelas em atraso. Será calculado proporcionalmente ao período em que o cliente deixou de pagar a dívida. O valor do pró-rata não é o mesmo que correção contratual. O Pró-rata serve para cobrar correção pelo indexador sobre os dias atrasados, diferente da correção monetária disposta no contrato para correção mensal ou anual das parcelas.
Taxa de juros: É o índice (percentual) a ser aplicado nas parcelas de um título que se encontram em atraso para o cálculo do Juro.
Tipo de juros: É a forma de estabelecer a regra a ser seguida para o cálculo do Juro das parcelas de um título, pagas após a data de vencimento. A regra poderá seguir a fórmula de cálculo de juros simples ou juros compostos.
Multa: A multa é uma forma de acréscimo cobrada apenas uma vez, quando ocorre o atraso no pagamento da parcela. Este campo permite informar o percentual para cálculo de multa.
Veja esse contrato exemplo, comparando com os parâmetros:
Já estarão preenchidos de acordo como foram definidos os parâmetros:
Indexador para o pró-rata
Taxa de juros
Tipo de juros
Multa
Em casos de contratos emitidos sem os acréscimos de mora e houver a necessidade de incluir posteriormente, poderá ser feito direto pelo cadastro do título de contas à receber, pelo Módulo Financeiro. Para mais detalhes, acesse o artigo :
Como adicionar acréscimos de mora em títulos no Contas a receber?
Esperamos que este artigo tenha ajudado!