No dia a dia da gestão de contratos, é comum a necessidade de alterar os impostos ou o tipo de valor permitido ao contrato (por exemplo, de "somente mão de obra" para "materiais e mão de obra"), porém, não era possível sempre que o contrato já possuía itens, restando apenas a opção de atualizar os impostos manualmente.
Agora, o Sienge possibilita alterar o tipo de contrato em contratos que já possuam itens, medições ou aditivos, permitindo flexibilizar o tipo de valor permitido e automatizando toda a atualização de impostos relacionada à mudança. A atualização do tipo de contrato é feita de modo seguro, transparente e controlado, refletindo imediatamente nos dados tributários e históricos do contrato.
Principais Benefícios
- Flexibilidade: Permite atualização do tipo de contrato em qualquer momento, mesmo após registros de itens e medições.
- Conformidade: Atualizações automáticas dos impostos, garantindo aderência fiscal imediatamente após a alteração.
- Segurança: Toda a operação é registrada no histórico do contrato, facilitando auditorias e revisões futuras.
- Praticidade: Regras de compatibilidade dos tipos de contrato e permissões são validadas automaticamente.
O que mudou no sistema?
Abaixo, os principais pontos da nova rotina:
- Atualização automática dos impostos das obras vinculadas ao contrato:
- Impostos compatíveis com o novo tipo são atualizados e reativados se necessário.
- Impostos não mais pertinentes são desativados ou excluídos (sendo excluídos apenas se não houver medições com esse imposto).
- Inclusão automática de impostos pertinentes ao novo tipo.
- Registro em histórico de todas as ações realizadas.
Dica! As regras e funcionalidades anteriores seguem válidas: ainda é possível alterar o Tipo de Contrato diretamente pela edição do contrato caso ele não possua nenhum item de contrato inserido.
Pré-requisito
Antes de utilizar a funcionalidade de alteração do tipo de contrato no Sienge, é fundamental que alguns requisitos sejam respeitados, garantindo segurança, conformidade e aderência às regras do sistema. Confira a seguir as condições necessárias:
Regras de Negócio
- Alterações são permitidas somente entre tipos compatíveis:
- Um contrato que esteja atualmente com o tipo "Somente mão de obra" pode ser alterado para "Somente mão de obra" ou "Materiais e mão de obra".
- "Somente material" pode ser alterado para "Somente material" ou "Materiais e mão de obra".
- "Materiais e mão de obra" só pode ser alterado para o mesmo tipo.
- O Contrato não pode estar concluído ou rescindido: Contratos nessas situações não podem ter o tipo alterado.
- A alteração não refletirá impacto sobre a situação de autorização do contrato, ou seja, se já estiver autorizado, não será reenviado para o fluxo de autorização.
Nota! A funcionalidade também está disponível para Contratos Rápidos, com uma pequena ressalva: ao editar Contratos Rápidos, não é apresentado em tela se os impostos estão desativados ou ativados, portanto, caso algum imposto tenha sido desativado pela alteração, ele continuará sendo apresentado na listagem de impostos, mas por estar desativado, não será considerado em próximas medições.
Autorizações e Permissões
- O usuário deve possuir permissão na ação de usuário “9261 - SUP-MED - Contratos - Cadastros - Alterar tipo de contrato”;
- O usuário deve possuir permissão na função “9 - Manutenção dos dados da obra no sistema de Contratos e Medições-Contratos” em todas as obras do contrato;
- O usuário deve possuir permissão na função “1 - Acesso aos dados da empresa” na empresa do contrato;
- O usuário deve ter autorização conforme a “situação de empresa” (contratante ou contratada) estabelecida na autorização de usuário “13. Poderá incluir/consultar/editar somente contratos na situação selecionada”;
- Caso o contrato já possua medições, é obrigatório que o usuário possua a função “7 - Permitir alteração de impostos do contrato após registro de medições”.
Esses pré-requisitos garantem que apenas usuários autorizados conforme as normas do sistema possam efetuar a troca do tipo de contrato, assegurando integridade no processo e rastreabilidade total das operações.
Passo a passo
Como acessar e utilizar
Passo 1) Acesso à funcionalidade
O botão “Alterar tipo de contrato” está disponível na tela de consulta de contratos (Suprimentos > Contratos e Medições > Contratos > Cadastros NOVO), dentro do menu “Mais ações”. Ele só poderá ser utilizado por usuários com a devida permissão e para contratos ativos, que não estejam concluídos ou rescindidos.
Passo 2) Dados para alteração
Na tabela de consulta, coluna Ações, ao acionar o botão “Alterar tipo de contrato”:
- Uma nova janela apresenta o tipo de contrato atual (apenas leitura);
- É exibida a lista de tipos de contrato compatíveis, já filtrados conforme as regras de compatibilidade e apenas os tipos ativos;
Nota! O tipo de contrato atual ficará desabilitado na lista de opções para o novo tipo.
- Após selecionar o novo tipo desejado, o botão “Alterar tipo” confirma a alteração e o sistema atualiza as informações do contrato editado conforme descrito nas regras técnicas.

Passo 3) Validações Realizadas
Ao realizar a alteração, o sistema verifica as regras de negócio, conforme detalhadas nos pré-requisitos deste artigo, e apresenta uma mensagem de validação caso alguma regra não esteja atendida, impedindo o salvamento da alteração.
Passo 4) Auditoria e Histórico
Toda alteração em tipo de contrato através desta nova rotina gera registros detalhados nas auditorias e no histórico do contrato para consulta e rastreabilidade.
Passo 5) Como alterar o tipo de contrato em contratos em andamento
- Localize o contrato na consulta de contratos;
- No menu “Mais ações”, selecione “Alterar tipo de contrato”;
- Na janela exibida, confira o tipo atual e escolha o novo tipo entre os disponíveis;
- Confirme a alteração clicando em “Alterar tipo”;
- Caso todas as regras e permissões estejam atendidas, a alteração será efetivada e imediatamente refletida nas regras fiscais e no histórico do contrato.
Observações Finais
A novidade foi desenvolvida para trazer mais agilidade, controle e segurança à gestão contratual, automatizando um processo moroso e recorrente no Sienge. A alteração é conduzida inteiramente pela interface, sem necessidade de intervenção manual, garantindo benefícios tanto para a área operacional quanto para compliance.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!