Como realizar a configuração do serviço fiscal no sistema: Tributação no município, porém isento - São Paulo/SP, no momento da Emissão de NFSe?

Esta documentação tem como objetivo orientar a configuração do serviço fiscal no sistema para que, no momento da emissão da NFSe, a informação seja levada corretamente na tag “TributacaoNFe” como tributada no município, porém isenta. 

Essa configuração é uma particularidade exigida pelo Município de São Paulo/SP, e deve ser seguida para evitar rejeições ou inconsistências na comunicação com a prefeitura. 

Nos tópicos a seguir, será demonstrado o passo a passo para garantir o envio adequado da informação conforme o padrão exigido por São Paulo. 

Passo a passo


Passo 01 - Configuração do serviço fiscal: 

  • Vá até a tela de cadastro de produto e serviço fiscal em: Apoio / Produtos/Serviços / Produtos/Serviços Fiscais e edite-o; 
  • No campo “CFPS - Municipal”, informe como código o número que consta na legislação municipal da Prefeitura de São Paulo/SP que seja correlato ao código da LC 116/03. Por exemplo:  

 

 

  • Na seção “Impostos para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”, indique no campo “Tipo de Tributação” como “Isento de ISS”:  

 


  • Feito esses procedimentos, pode clicar em “Salvar”. 

 

Passo 02 - Configuração da NFSe: 

 

  • Vá até a tela de emissão de NFSe em: Notas Fiscais / Emissão de NFS-e / Emissão; 
  • Crie uma emissão e preencha os dados com o serviço fiscal cadastrado no passo anterior; 
  • Na seção “Informações do ISS”, informe no campo “Natureza da tributação ISS” como “Não informar” e no campo “Exigibilidade do ISS” como “Isento”: 

 

 

 

  • Feito os demais cadastros, poderá ser feita a emissão da NFSe. 

 

Atenção! No XML da nota emitida, a tag “TributacaoNFe” irá vir com o valor “A” que se refere a “Nota emitida no município, porém isenta”. 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado! 





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