Esta documentação tem como objetivo orientar a configuração do serviço fiscal no sistema para que, no momento da emissão da NFSe, a informação seja levada corretamente na tag “TributacaoNFe” como tributada no município, porém isenta.
Essa configuração é uma particularidade exigida pelo Município de São Paulo/SP, e deve ser seguida para evitar rejeições ou inconsistências na comunicação com a prefeitura.
Nos tópicos a seguir, será demonstrado o passo a passo para garantir o envio adequado da informação conforme o padrão exigido por São Paulo.
Passo a passo
Passo 01 - Configuração do serviço fiscal:
- Vá até a tela de cadastro de produto e serviço fiscal em: Apoio / Produtos/Serviços / Produtos/Serviços Fiscais e edite-o;
- No campo “CFPS - Municipal”, informe como código o número que consta na legislação municipal da Prefeitura de São Paulo/SP que seja correlato ao código da LC 116/03. Por exemplo:
- Na seção “Impostos para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”, indique no campo “Tipo de Tributação” como “Isento de ISS”:
- Feito esses procedimentos, pode clicar em “Salvar”.
Passo 02 - Configuração da NFSe:
- Vá até a tela de emissão de NFSe em: Notas Fiscais / Emissão de NFS-e / Emissão;
- Crie uma emissão e preencha os dados com o serviço fiscal cadastrado no passo anterior;
- Na seção “Informações do ISS”, informe no campo “Natureza da tributação ISS” como “Não informar” e no campo “Exigibilidade do ISS” como “Isento”:
- Feito os demais cadastros, poderá ser feita a emissão da NFSe.
Atenção! No XML da nota emitida, a tag “TributacaoNFe” irá vir com o valor “A” que se refere a “Nota emitida no município, porém isenta”.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!