Reforma Tributária – Conceitos Gerais
Quais os principais objetivos da Reforma Tributária? A Reforma Tributária tem três grandes objetivos:
Promover o crescimento econômico: A reforma busca eliminar as distorções do sistema atual, como a cumulatividade de impostos e a guerra fiscal, para reduzir custos e ineficiências para as empresas. Isso deve impulsionar o crescimento do país, gerando mais empregos e renda.
Tornar o sistema tributário mais justo: A arrecadação passará a ser no destino (onde o produto é consumido), beneficiando estados e municípios menos desenvolvidos e reduzindo as desigualdades regionais. Além disso, a reforma busca reduzir a desigualdade social, já que a população de baixa renda, que hoje tem o consumo mais tributado, será beneficiada com a adoção de uma alíquota-padrão e o possível cashback de parte do imposto pago.
Simplificar e garantir transparência: As empresas gastarão menos tempo e dinheiro na apuração de impostos e em litígios. O novo sistema será mais transparente, permitindo que os cidadãos saibam exatamente o valor dos impostos que pagam ao consumir.
Quais os principais problemas do sistema tributário atual? O atual sistema tributário brasileiro tem diversos problemas, como a complexidade, a cumulatividade de impostos, a guerra fiscal entre estados e a falta de transparência na cobrança. O sistema de hoje gera altos custos burocráticos e um grande número de processos judiciais.
Quais as principais alterações da Reforma Tributária? A reforma institui um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório.
Esses novos tributos substituirão os atuais:
CBS e IS irão substituir PIS, COFINS e IPI.
IBS irá substituir ICMS e ISS.
Como funciona o modelo de IVA? O IVA incide sobre cada etapa da cadeia econômica. No novo modelo, as empresas pagam o imposto sobre suas aquisições, mas têm o direito de se creditar desse valor, ou seja, descontá-lo do imposto a ser pago ao fisco. Dessa forma, o imposto é pago apenas no final da cadeia, pelo consumidor.
A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária? Não. A reforma prevê a manutenção da carga tributária total sobre o consumo. As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão ajustadas para manter a arrecadação atual, tornando o valor do imposto mais transparente para os cidadãos.
A Reforma Tributária vai aumentar os preços dos produtos e dos serviços? A reforma vai manter a carga tributária total sobre o consumo, mas como será adotada uma alíquota-padrão e haverá uma quantidade limitada de regimes favorecidos, os preços de alguns produtos e serviços podem cair e de outros podem subir. A transição para o novo modelo tributário prevista na reforma assegura que eventuais ajustes nos preços ocorram de forma gradual. Outros fatores, como a desoneração de investimentos e a redução de custos burocráticos, podem levar à queda de preços.
Quais vão ser as alíquotas do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo? A alíquota-padrão do IBS e da CBS será calculada para manter o mesmo nível de arrecadação dos impostos atuais que irão substituir (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI). A definição exata dessas alíquotas ocorrerá após a aprovação das leis complementares. O Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão do IBS e da CBS somados ficará entre 25,45% (cenário factível) e 27% (cenário conservador).
Quais serão os principais impactos da Reforma Tributária? Estudos demonstram que a reforma tributária terá impactos positivos nas perspectivas econômica, social e federativa. Estima-se um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos, a criação de 7 a 12 milhões de novos empregos e um aumento do poder de compra, especialmente para os mais pobres.
O Simples Nacional e o MEI serão mantidos? Sim. Os regimes do Simples Nacional e do MEI serão mantidos. As empresas que optarem por esses regimes poderão continuar com as regras simplificadas, mas também terão a opção de aderir ao novo sistema, passando a tributar IBS e CBS e gerando créditos para seus clientes.
Impacto da Reforma Tributária no Setor Imobiliário/Construção
Até 2028, caso eu opte pelo RET, posso continuar pagando 4% ou 1%? Sim. A LC 214/25 permite que empreendimentos construídos até dezembro de 2028 possam optar por recolher os impostos pelo RET, seja de 4% ou de 1%.
Só não terei direito a crédito se optar por pagar o IBS dentro do RET? Sim. De acordo com o Art. 485, § 2º da LC 214/25, para empreendimentos que optarem pelo Regime Especial de Tributação, fica vedada a apropriação de créditos de CBS e IBS.
Para empreendimentos novos a partir de 2029, qual regime será obrigatório? A partir de janeiro de 2029, todos os novos empreendimentos deverão estar enquadrados no novo regime geral de IBS e CBS. Empreendimentos iniciados até dezembro de 2028 ainda poderão optar pelo RET (Regime Especial de Tributação).
Pelo que entendi, a partir de 2029, o RET vai acabar? A partir de 2029, todos os novos empreendimentos terão que aderir ao novo regime geral de IBS e CBS. Para os empreendimentos novos até dezembro de 2028 que optarem pelo regime geral, poderão usufruir dos créditos relativos aos custos diretos, despesas e serviços para deduzir o valor dos novos impostos.
Exclusão do terreno: é somente se eu comprar de pessoa jurídica que pagou o IBS/CBS na venda ou de qualquer um? O valor do terreno só pode ser excluído da base de cálculo do IBS e da CBS se ele foi adquirido de um contribuinte que recolheu corretamente esses impostos. Se o vendedor não for um contribuinte regular, o valor do terreno não poderá ser excluído. A permuta de bens imóveis (troca de imóveis) é uma situação isenta de IBS e CBS, exceto se houver uma "torna" (diferença em dinheiro).
As construtoras que não emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) precisarão fazê-lo a partir de 2026? Sim. Todas as operações de serviço pertinentes à construção que tiverem o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e se enquadrem nas regras de emissão de NFSe, terão que emitir as notas fiscais a partir de 2026.
Qual a base de receita que será considerada para fins de tributação no caso de incorporadora que não emite NF, apenas contrato? A base de cálculo é a receita bruta da operação. A receita bruta significa o valor total auferido pela pessoa jurídica, independentemente da emissão de nota fiscal, decorrente da venda de bens, prestação de serviços ou operações equivalentes. No caso de incorporação imobiliária, o fato gerador do IBS e da CBS será a receita contratada junto ao adquirente do imóvel.
Eu não poderei usar mais somente os contratos para tributação? O contrato ainda será usado como instrumento legal para a ocorrência do fato gerador do imposto. O que ainda não está claro na legislação é a forma de apresentação dos impostos na apuração assistida na plataforma do Governo Federal.
Há informações no regime de tomada de crédito de CBS sobre os insumos usados na incorporação, para a composição da base? Sim, o novo sistema de tributação dual, com base no modelo de IVA não cumulativo, permite o aproveitamento de crédito tributário sobre insumos e despesas relacionados à atividade empresarial, como materiais de construção, serviços, transporte e energia.
Como ficará o saldo dos impostos diferidos de PIS e Cofins nessa transição para IBS e CBS? Créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados para compensar a CBS, outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro. O prazo para aproveitamento desses créditos é de 5 anos, contados a partir do último período de apuração.
Há alguma informação sobre consórcio entre empresas e como ficará essa tributação? Por padrão, o consórcio não é contribuinte de IBS e CBS, com a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recaindo sobre cada empresa consorciada, proporcionalmente à sua participação. No entanto, o consórcio pode optar por se tornar contribuinte.
Preparação do Sienge para a Reforma
Que tipo de controle vou ter para saber que a nota baixada no sistema realmente corresponde ao material recebido? O Sienge já conta com dois fluxos principais que dão segurança e rastreabilidade: a Manifestação de Documento Eletrônico (valida a autenticidade da NF-e na SEFAZ) e o Fluxo de Pedido de Compra (confere a NF-e recebida com o pedido de compra, fazendo o batimento automático entre o que foi comprado e o que foi faturado).
Como e quando serão disponibilizadas as atualizações? Iniciamos o desenvolvimento no terceiro trimestre de 2025 para todas as tratativas de 2026. As atualizações serão disponibilizadas no nosso portal de Novidades Sienge.
Até então o Sienge teve alguma alteração em seus processos ou os módulos serão liberados/ajustados a partir de agora? A partir do terceiro trimestre de 2025, o Sienge está trabalhando para liberar alterações com base nas Notas Técnicas dos documentos fiscais para adequação ao novo layout e para o desenvolvimento da Figura Tributária, que abarcará o fluxo dos novos impostos.
Quais módulos do Sienge terão alteração? Como a Reforma Tributária vai além da parte Fiscal, outros módulos como o Financeiro (Contas a Pagar e Contas a Receber), Suprimentos (Nota Fiscal de Compra, Contratos e Medições), Contabilidade e Comercial também terão alterações.
Como o Sienge está se preparando para atender as novas regras que entrarão em vigor em 2026? Para 2026, o impacto direto será nos documentos fiscais. O Sienge está realizando implantações com base nas Notas Técnicas para a criação das novas tags dos impostos, adaptação ao CNPJ Alfanumérico e criação da Figura Tributária, que irá gerenciar um fluxo dentro do Sienge para o IBS, CBS e IS.
Como o Sienge vai se preparar com a calculadora de tributos da Receita Federal? Após a divulgação oficial da API da Calculadora de Tributos pelo Governo, já iniciamos os estudos técnicos para a implementação dessa calculadora dentro do Sienge para proporcionar maior assertividade nas operações e garantir a conformidade.
Considerando que o split payment vai utilizar o identificador, como será? Estamos aguardando posicionamento do comitê gestor com relação às definições do split payment.
Sobre o Documento Fiscal Eletrônico – vai ter um para imóvel? Até o momento, não há detalhamento com relação a um documento fiscal eletrônico para operações com bens imóveis. No entanto, para operações de locações, pode ser necessária a emissão de NFSe por possuírem NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) próprias, embora sem confirmação oficial.
A Nota Fiscal de serviços passará a ser federal? A partir de 2026, todas as prefeituras terão que se enquadrar no layout federal para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Manifesto de transporte e conhecimento de transporte será feito no Sienge? Atualmente temos o fluxo de Recepção de CT-e. Não há nada previsto com relação à emissão de Manifesto de Transporte e Conhecimento de Transporte e recepção de Manifesto de Transporte.
Onde está o NCM para atualizar? O Sienge permite cadastrar os NCMs de forma manual ou importá-los em: Apoio / Produtos e Serviços / NCM. Dessa forma, você conseguirá incluir os novos NCMs que entrarão em vigor em Setembro/2025.
Como vocês estão preparados para o novo NCM, que será implantado agora em setembro? O Sienge permite cadastrar os NCMs de forma manual ou importá-los em Apoio / Produtos e Serviços / NCM. Além disso, a empresa está desenvolvendo uma ferramenta com Inteligência Artificial para auxiliar na atualização e cadastro de NCMs nos produtos fiscais.
Para as simulações funcionarem, preciso ter os NCMs atualizados? Sim, recomendamos que sejam revisados todos os NCMs dos produtos fiscais para realizar uma simulação de forma mais assertiva.
Poderemos emitir NF de simples remessa pelo Sienge? Sim. É possível emitir NF de Simples Remessa pelo Sienge, parametrizando a operação como “Outros” e selecionando o CFOP correspondente.
Detalhamento e Outros Aspectos da Reforma
Os regimes favorecidos vão aumentar a alíquota padrão do IBS e da CBS? Sim. Como a reforma tem como premissa a manutenção da carga tributária total sobre o consumo, qualquer redução nas alíquotas de um bem ou serviço precisa ser compensada pelo aumento da alíquota-padrão que incidirá sobre todos os demais bens e serviços.
O que é o Conselho Federativo do IBS e para que ele serve? O Conselho Federativo do IBS será criado para viabilizar a administração integrada do imposto, que possui competência compartilhada entre os Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua gestão será feita conjuntamente por Estados e Municípios, sem qualquer participação da União. O conselho terá caráter técnico, e será responsável por editar normas, uniformizar a legislação, arrecadar e distribuir as receitas, além de dirimir questões no contencioso administrativo.
Quais bens e serviços farão jus a regimes favorecidos na Reforma Tributária? O texto aprovado pela Câmara dos Deputados contempla regimes favorecidos com alíquotas reduzidas (40% da alíquota padrão) para diversos setores, como: Agronegócio e Alimentos (incluindo insumos, produtos in natura e a cesta básica nacional com alíquota zero), Cultura e Esporte, Educação, Saúde (incluindo serviços, medicamentos e dispositivos médicos) e Transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de passageiros.
Quais bens e serviços estarão submetidos a regimes específicos? Regimes específicos de tributação, com um modelo diferente de apuração, serão aplicados a Combustíveis e lubrificantes, Serviços financeiros, Planos de assistência à saúde, Concursos de prognósticos, Operações com bens imóveis, Operações com a administração pública, Sociedades cooperativas, e serviços de Hotelaria, parques de diversão, bares, restaurantes e aviação regional.
O que é o cashback do imposto e como ele funcionará? O cashback é a devolução, para as famílias, de parte do imposto pago, beneficiando principalmente as de menor renda. O modelo será detalhado em lei, definindo quem serão os beneficiários e como a devolução será feita.
O que vai acontecer com os créditos acumulados dos atuais tributos? A Reforma assegura o ressarcimento dos créditos acumulados. O saldo de PIS e COFINS poderá ser compensado com a CBS ou outros tributos federais, ou ressarcido em dinheiro. Já os saldos de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033.
Ao extinguir o ICMS, a Reforma Tributária vai acabar com a cota-parte dos municípios? Não. A cota-parte do ICMS foi mantida para o IBS. Os Estados continuarão repassando aos municípios o valor equivalente a 25% da arrecadação do IBS.
A Reforma Tributária vai reduzir os repasses para a Educação e a Saúde ou para fundos como o FPM, FPE, FPEX, FNE, FNO e FCO ou FAT/BNDES? Não. A Reforma mantém todas as partilhas e vinculações constitucionais existentes.
Sobre quais bens e serviços o Imposto Seletivo vai incidir? O Imposto Seletivo, federal, poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lei que o instituir detalhará os bens e serviços sobre os quais ele incidirá.
A Reforma propõe modificações em outros tributos? Sim. A Reforma prevê aperfeiçoamentos no IPVA (ampliando a base para veículos aquáticos e aéreos), no IPTU (permitindo que sua base de cálculo seja atualizada por decreto municipal) e no ITCMD (permitindo a cobrança sobre doações e heranças com bens no exterior e assegurando a progressividade das alíquotas).
Como o setor de serviços será impactado pela Reforma? O setor de serviços passará por mudanças significativas, com a substituição do ISS pelo IBS. Embora alguns serviços possam ter um aumento na carga tributária nominal, o aproveitamento mais amplo de créditos pode compensar esse efeito. É importante que as empresas revisem sua cadeia de fornecedores para maximizar os créditos fiscais.
Como a Reforma afetará meus contratos de longo prazo? Contratos de longo prazo, especialmente com preços fixos, podem precisar de revisão para contemplar as alterações na carga tributária, a fim de evitar impactos financeiros inesperados.
Como funcionará o aproveitamento de créditos de empresas do Simples Nacional? Empresas do Simples Nacional terão um sistema de transferência parcial de créditos para seus clientes. O funcionamento exato será definido em regulamentação específica.
O que muda na emissão de notas fiscais? As notas fiscais eletrônicas serão adaptadas para incluir campos específicos para o IBS e a CBS, além dos novos códigos CST-cClass. Os campos atuais serão mantidos durante a transição.
O que é a apuração assistida e como vai funcionar? É um sistema em que o fisco calculará o saldo dos tributos devidos com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. O contribuinte poderá conferir essa apuração e realizar ajustes antes de efetuar o pagamento.
Como o Split Payment funcionará na prática? No sistema de Split Payment, as instituições financeiras separarão automaticamente o valor dos tributos (IBS e CBS) do valor da operação. O valor dos tributos será encaminhado diretamente aos cofres públicos, e o vendedor receberá apenas o valor líquido.
Transição e Fundos
Como será a transição para o novo modelo de tributação? A Reforma prevê dois períodos de transição: um geral de sete anos (2026-2033) para a sociedade e outro específico para os entes federativos, de 50 anos. O ano de 2026 será de testes, com alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS). Em 2027, a CBS será cobrada com alíquota cheia e o PIS e COFINS serão extintos. De 2029 a 2032, haverá uma transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, e em 2033, o novo modelo entrará em vigor integralmente.
Qual o prazo de transição para os entes federados no IBS? A transição na distribuição da receita do IBS levará 50 anos (de 2029 a 2078) para ser concluída, com uma parcela decrescente sendo distribuída conforme a participação atual dos entes e uma parcela crescente conforme o princípio do destino.
O que é o Fundo de Desenvolvimento Regional? A Reforma instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visa reduzir as desigualdades regionais e sociais. A União entregará recursos anuais a partir de 2029 (R$ 8 bilhões) até 2033 (R$ 40 bilhões), que serão usados para projetos de infraestrutura e fomento a atividades produtivas.
O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais? O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais visa compensar, de 2029 a 2032, empresas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais do ICMS concedidos por prazo certo e sob condição. Os recursos da União para este fundo serão entregues entre 2025 e 2032.
Outras Dúvidas
Como pequenas e médias empresas serão afetadas? Pequenas e médias empresas tenderão a se beneficiar da simplificação, com redução dos custos de conformidade e maior segurança jurídica. Haverá regimes simplificados com regulamentação específica a ser definida.
Onde posso acompanhar as atualizações sobre a implementação da Reforma? As principais fontes oficiais incluem o site da Receita Federal do Brasil, o Portal Nacional da NF-e e o Diário Oficial da União. Consultorias especializadas e associações setoriais também costumam fornecer análises atualizadas.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!