FAQ - Reforma Tributária e Adequações no Sienge Plataforma

Reforma Tributária – Conceitos Gerais

  • Quais os principais objetivos da Reforma Tributária? A Reforma Tributária tem três grandes objetivos:

    1. Promover o crescimento econômico: A reforma busca eliminar as distorções do sistema atual, como a cumulatividade de impostos e a guerra fiscal, para reduzir custos e ineficiências para as empresas. Isso deve impulsionar o crescimento do país, gerando mais empregos e renda.

    2. Tornar o sistema tributário mais justo: A arrecadação passará a ser no destino (onde o produto é consumido), beneficiando estados e municípios menos desenvolvidos e reduzindo as desigualdades regionais. Além disso, a reforma busca reduzir a desigualdade social, já que a população de baixa renda, que hoje tem o consumo mais tributado, será beneficiada com a adoção de uma alíquota-padrão e o possível cashback de parte do imposto pago.

    3. Simplificar e garantir transparência: As empresas gastarão menos tempo e dinheiro na apuração de impostos e em litígios. O novo sistema será mais transparente, permitindo que os cidadãos saibam exatamente o valor dos impostos que pagam ao consumir.

  • Quais os principais problemas do sistema tributário atual? O atual sistema tributário brasileiro tem diversos problemas, como a complexidade, a cumulatividade de impostos, a guerra fiscal entre estados e a falta de transparência na cobrança. O sistema de hoje gera altos custos burocráticos e um grande número de processos judiciais.

  • Quais as principais alterações da Reforma Tributária? A reforma institui um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório.

    Esses novos tributos substituirão os atuais:

    • CBS e IS irão substituir PIS, COFINS e IPI.

    • IBS irá substituir ICMS e ISS.

  • Como funciona o modelo de IVA? O IVA incide sobre cada etapa da cadeia econômica. No novo modelo, as empresas pagam o imposto sobre suas aquisições, mas têm o direito de se creditar desse valor, ou seja, descontá-lo do imposto a ser pago ao fisco. Dessa forma, o imposto é pago apenas no final da cadeia, pelo consumidor.

  • A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária? Não. A reforma prevê a manutenção da carga tributária total sobre o consumo. As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão ajustadas para manter a arrecadação atual, tornando o valor do imposto mais transparente para os cidadãos.

  • A Reforma Tributária vai aumentar os preços dos produtos e dos serviços? A reforma vai manter a carga tributária total sobre o consumo, mas como será adotada uma alíquota-padrão e haverá uma quantidade limitada de regimes favorecidos, os preços de alguns produtos e serviços podem cair e de outros podem subir. A transição para o novo modelo tributário prevista na reforma assegura que eventuais ajustes nos preços ocorram de forma gradual. Outros fatores, como a desoneração de investimentos e a redução de custos burocráticos, podem levar à queda de preços.

  • Quais vão ser as alíquotas do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo? A alíquota-padrão do IBS e da CBS será calculada para manter o mesmo nível de arrecadação dos impostos atuais que irão substituir (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI). A definição exata dessas alíquotas ocorrerá após a aprovação das leis complementares. O Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão do IBS e da CBS somados ficará entre 25,45% (cenário factível) e 27% (cenário conservador).

  • Quais serão os principais impactos da Reforma Tributária? Estudos demonstram que a reforma tributária terá impactos positivos nas perspectivas econômica, social e federativa. Estima-se um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos, a criação de 7 a 12 milhões de novos empregos e um aumento do poder de compra, especialmente para os mais pobres.

  • O Simples Nacional e o MEI serão mantidos? Sim. Os regimes do Simples Nacional e do MEI serão mantidos. As empresas que optarem por esses regimes poderão continuar com as regras simplificadas, mas também terão a opção de aderir ao novo sistema, passando a tributar IBS e CBS e gerando créditos para seus clientes.

Impacto da Reforma Tributária no Setor Imobiliário/Construção

  • Até 2028, caso eu opte pelo RET, posso continuar pagando 4% ou 1%? Sim. A LC 214/25 permite que empreendimentos construídos até dezembro de 2028 possam optar por recolher os impostos pelo RET, seja de 4% ou de 1%.

  • Só não terei direito a crédito se optar por pagar o IBS dentro do RET? Sim. De acordo com o Art. 485, § 2º da LC 214/25, para empreendimentos que optarem pelo Regime Especial de Tributação, fica vedada a apropriação de créditos de CBS e IBS.

  • Para empreendimentos novos a partir de 2029, qual regime será obrigatório? A partir de janeiro de 2029, todos os novos empreendimentos deverão estar enquadrados no novo regime geral de IBS e CBS. Empreendimentos iniciados até dezembro de 2028 ainda poderão optar pelo RET (Regime Especial de Tributação).

  • Pelo que entendi, a partir de 2029, o RET vai acabar? A partir de 2029, todos os novos empreendimentos terão que aderir ao novo regime geral de IBS e CBS. Para os empreendimentos novos até dezembro de 2028 que optarem pelo regime geral, poderão usufruir dos créditos relativos aos custos diretos, despesas e serviços para deduzir o valor dos novos impostos.

  • Exclusão do terreno: é somente se eu comprar de pessoa jurídica que pagou o IBS/CBS na venda ou de qualquer um? O valor do terreno só pode ser excluído da base de cálculo do IBS e da CBS se ele foi adquirido de um contribuinte que recolheu corretamente esses impostos. Se o vendedor não for um contribuinte regular, o valor do terreno não poderá ser excluído. A permuta de bens imóveis (troca de imóveis) é uma situação isenta de IBS e CBS, exceto se houver uma "torna" (diferença em dinheiro).

  • As construtoras que não emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) precisarão fazê-lo a partir de 2026? Sim. Todas as operações de serviço pertinentes à construção que tiverem o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e se enquadrem nas regras de emissão de NFSe, terão que emitir as notas fiscais a partir de 2026.

  • Qual a base de receita que será considerada para fins de tributação no caso de incorporadora que não emite NF, apenas contrato? A base de cálculo é a receita bruta da operação. A receita bruta significa o valor total auferido pela pessoa jurídica, independentemente da emissão de nota fiscal, decorrente da venda de bens, prestação de serviços ou operações equivalentes. No caso de incorporação imobiliária, o fato gerador do IBS e da CBS será a receita contratada junto ao adquirente do imóvel.

  • Eu não poderei usar mais somente os contratos para tributação? O contrato ainda será usado como instrumento legal para a ocorrência do fato gerador do imposto. O que ainda não está claro na legislação é a forma de apresentação dos impostos na apuração assistida na plataforma do Governo Federal.

  • Há informações no regime de tomada de crédito de CBS sobre os insumos usados na incorporação, para a composição da base? Sim, o novo sistema de tributação dual, com base no modelo de IVA não cumulativo, permite o aproveitamento de crédito tributário sobre insumos e despesas relacionados à atividade empresarial, como materiais de construção, serviços, transporte e energia.

  • Como ficará o saldo dos impostos diferidos de PIS e Cofins nessa transição para IBS e CBS? Créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados para compensar a CBS, outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro. O prazo para aproveitamento desses créditos é de 5 anos, contados a partir do último período de apuração.

  • Há alguma informação sobre consórcio entre empresas e como ficará essa tributação? Por padrão, o consórcio não é contribuinte de IBS e CBS, com a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recaindo sobre cada empresa consorciada, proporcionalmente à sua participação. No entanto, o consórcio pode optar por se tornar contribuinte.

Preparação do Sienge para a Reforma

  • Que tipo de controle vou ter para saber que a nota baixada no sistema realmente corresponde ao material recebido? O Sienge já conta com dois fluxos principais que dão segurança e rastreabilidade: a Manifestação de Documento Eletrônico (valida a autenticidade da NF-e na SEFAZ) e o Fluxo de Pedido de Compra (confere a NF-e recebida com o pedido de compra, fazendo o batimento automático entre o que foi comprado e o que foi faturado).

  • Como e quando serão disponibilizadas as atualizações? Iniciamos o desenvolvimento no terceiro trimestre de 2025 para todas as tratativas de 2026. As atualizações serão disponibilizadas no nosso portal de Novidades Sienge.

  • Até então o Sienge teve alguma alteração em seus processos ou os módulos serão liberados/ajustados a partir de agora? A partir do terceiro trimestre de 2025, o Sienge está trabalhando para liberar alterações com base nas Notas Técnicas dos documentos fiscais para adequação ao novo layout e para o desenvolvimento da Figura Tributária, que abarcará o fluxo dos novos impostos.

  • Quais módulos do Sienge terão alteração? Como a Reforma Tributária vai além da parte Fiscal, outros módulos como o Financeiro (Contas a Pagar e Contas a Receber), Suprimentos (Nota Fiscal de Compra, Contratos e Medições), Contabilidade e Comercial também terão alterações.

  • Como o Sienge está se preparando para atender as novas regras que entrarão em vigor em 2026? Para 2026, o impacto direto será nos documentos fiscais. O Sienge está realizando implantações com base nas Notas Técnicas para a criação das novas tags dos impostos, adaptação ao CNPJ Alfanumérico e criação da Figura Tributária, que irá gerenciar um fluxo dentro do Sienge para o IBS, CBS e IS.

  • Como o Sienge vai se preparar com a calculadora de tributos da Receita Federal? Após a divulgação oficial da API da Calculadora de Tributos pelo Governo, já iniciamos os estudos técnicos para a implementação dessa calculadora dentro do Sienge para proporcionar maior assertividade nas operações e garantir a conformidade.

  • Considerando que o split payment vai utilizar o identificador, como será? Estamos aguardando posicionamento do comitê gestor com relação às definições do split payment.

  • Sobre o Documento Fiscal Eletrônico – vai ter um para imóvel? Até o momento, não há detalhamento com relação a um documento fiscal eletrônico para operações com bens imóveis. No entanto, para operações de locações, pode ser necessária a emissão de NFSe por possuírem NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) próprias, embora sem confirmação oficial.

  • A Nota Fiscal de serviços passará a ser federal? A partir de 2026, todas as prefeituras terão que se enquadrar no layout federal para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

  • Manifesto de transporte e conhecimento de transporte será feito no Sienge? Atualmente temos o fluxo de Recepção de CT-e. Não há nada previsto com relação à emissão de Manifesto de Transporte e Conhecimento de Transporte e recepção de Manifesto de Transporte.

  • Onde está o NCM para atualizar? O Sienge permite cadastrar os NCMs de forma manual ou importá-los em: Apoio / Produtos e Serviços / NCM. Dessa forma, você conseguirá incluir os novos NCMs que entrarão em vigor em Setembro/2025.

  • Como vocês estão preparados para o novo NCM, que será implantado agora em setembro? O Sienge permite cadastrar os NCMs de forma manual ou importá-los em Apoio / Produtos e Serviços / NCM. Além disso, a empresa está desenvolvendo uma ferramenta com Inteligência Artificial para auxiliar na atualização e cadastro de NCMs nos produtos fiscais.

  • Para as simulações funcionarem, preciso ter os NCMs atualizados? Sim, recomendamos que sejam revisados todos os NCMs dos produtos fiscais para realizar uma simulação de forma mais assertiva.

  • Poderemos emitir NF de simples remessa pelo Sienge? Sim. É possível emitir NF de Simples Remessa pelo Sienge, parametrizando a operação como “Outros” e selecionando o CFOP correspondente.

Detalhamento e Outros Aspectos da Reforma

  • Os regimes favorecidos vão aumentar a alíquota padrão do IBS e da CBS? Sim. Como a reforma tem como premissa a manutenção da carga tributária total sobre o consumo, qualquer redução nas alíquotas de um bem ou serviço precisa ser compensada pelo aumento da alíquota-padrão que incidirá sobre todos os demais bens e serviços.

  • O que é o Conselho Federativo do IBS e para que ele serve? O Conselho Federativo do IBS será criado para viabilizar a administração integrada do imposto, que possui competência compartilhada entre os Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua gestão será feita conjuntamente por Estados e Municípios, sem qualquer participação da União. O conselho terá caráter técnico, e será responsável por editar normas, uniformizar a legislação, arrecadar e distribuir as receitas, além de dirimir questões no contencioso administrativo.

  • Quais bens e serviços farão jus a regimes favorecidos na Reforma Tributária? O texto aprovado pela Câmara dos Deputados contempla regimes favorecidos com alíquotas reduzidas (40% da alíquota padrão) para diversos setores, como: Agronegócio e Alimentos (incluindo insumos, produtos in natura e a cesta básica nacional com alíquota zero), Cultura e Esporte, Educação, Saúde (incluindo serviços, medicamentos e dispositivos médicos) e Transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de passageiros.

  • Quais bens e serviços estarão submetidos a regimes específicos? Regimes específicos de tributação, com um modelo diferente de apuração, serão aplicados a Combustíveis e lubrificantes, Serviços financeiros, Planos de assistência à saúde, Concursos de prognósticos, Operações com bens imóveis, Operações com a administração pública, Sociedades cooperativas, e serviços de Hotelaria, parques de diversão, bares, restaurantes e aviação regional.

  • O que é o cashback do imposto e como ele funcionará? O cashback é a devolução, para as famílias, de parte do imposto pago, beneficiando principalmente as de menor renda. O modelo será detalhado em lei, definindo quem serão os beneficiários e como a devolução será feita.

  • O que vai acontecer com os créditos acumulados dos atuais tributos? A Reforma assegura o ressarcimento dos créditos acumulados. O saldo de PIS e COFINS poderá ser compensado com a CBS ou outros tributos federais, ou ressarcido em dinheiro. Já os saldos de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033.

  • Ao extinguir o ICMS, a Reforma Tributária vai acabar com a cota-parte dos municípios? Não. A cota-parte do ICMS foi mantida para o IBS. Os Estados continuarão repassando aos municípios o valor equivalente a 25% da arrecadação do IBS.

  • A Reforma Tributária vai reduzir os repasses para a Educação e a Saúde ou para fundos como o FPM, FPE, FPEX, FNE, FNO e FCO ou FAT/BNDES? Não. A Reforma mantém todas as partilhas e vinculações constitucionais existentes.

  • Sobre quais bens e serviços o Imposto Seletivo vai incidir? O Imposto Seletivo, federal, poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lei que o instituir detalhará os bens e serviços sobre os quais ele incidirá.

  • A Reforma propõe modificações em outros tributos? Sim. A Reforma prevê aperfeiçoamentos no IPVA (ampliando a base para veículos aquáticos e aéreos), no IPTU (permitindo que sua base de cálculo seja atualizada por decreto municipal) e no ITCMD (permitindo a cobrança sobre doações e heranças com bens no exterior e assegurando a progressividade das alíquotas).

  • Como o setor de serviços será impactado pela Reforma? O setor de serviços passará por mudanças significativas, com a substituição do ISS pelo IBS. Embora alguns serviços possam ter um aumento na carga tributária nominal, o aproveitamento mais amplo de créditos pode compensar esse efeito. É importante que as empresas revisem sua cadeia de fornecedores para maximizar os créditos fiscais.

  • Como a Reforma afetará meus contratos de longo prazo? Contratos de longo prazo, especialmente com preços fixos, podem precisar de revisão para contemplar as alterações na carga tributária, a fim de evitar impactos financeiros inesperados.

  • Como funcionará o aproveitamento de créditos de empresas do Simples Nacional? Empresas do Simples Nacional terão um sistema de transferência parcial de créditos para seus clientes. O funcionamento exato será definido em regulamentação específica.

  • O que muda na emissão de notas fiscais? As notas fiscais eletrônicas serão adaptadas para incluir campos específicos para o IBS e a CBS, além dos novos códigos CST-cClass. Os campos atuais serão mantidos durante a transição.

  • O que é a apuração assistida e como vai funcionar? É um sistema em que o fisco calculará o saldo dos tributos devidos com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. O contribuinte poderá conferir essa apuração e realizar ajustes antes de efetuar o pagamento.

  • Como o Split Payment funcionará na prática? No sistema de Split Payment, as instituições financeiras separarão automaticamente o valor dos tributos (IBS e CBS) do valor da operação. O valor dos tributos será encaminhado diretamente aos cofres públicos, e o vendedor receberá apenas o valor líquido.

Transição e Fundos

  • Como será a transição para o novo modelo de tributação? A Reforma prevê dois períodos de transição: um geral de sete anos (2026-2033) para a sociedade e outro específico para os entes federativos, de 50 anos. O ano de 2026 será de testes, com alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS). Em 2027, a CBS será cobrada com alíquota cheia e o PIS e COFINS serão extintos. De 2029 a 2032, haverá uma transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, e em 2033, o novo modelo entrará em vigor integralmente.

  • Qual o prazo de transição para os entes federados no IBS? A transição na distribuição da receita do IBS levará 50 anos (de 2029 a 2078) para ser concluída, com uma parcela decrescente sendo distribuída conforme a participação atual dos entes e uma parcela crescente conforme o princípio do destino.

  • O que é o Fundo de Desenvolvimento Regional? A Reforma instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visa reduzir as desigualdades regionais e sociais. A União entregará recursos anuais a partir de 2029 (R$ 8 bilhões) até 2033 (R$ 40 bilhões), que serão usados para projetos de infraestrutura e fomento a atividades produtivas.

  • O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais? O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais visa compensar, de 2029 a 2032, empresas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais do ICMS concedidos por prazo certo e sob condição. Os recursos da União para este fundo serão entregues entre 2025 e 2032.

Outras Dúvidas

  • Como pequenas e médias empresas serão afetadas? Pequenas e médias empresas tenderão a se beneficiar da simplificação, com redução dos custos de conformidade e maior segurança jurídica. Haverá regimes simplificados com regulamentação específica a ser definida.

  • Onde posso acompanhar as atualizações sobre a implementação da Reforma? As principais fontes oficiais incluem o site da Receita Federal do Brasil, o Portal Nacional da NF-e e o Diário Oficial da União. Consultorias especializadas e associações setoriais também costumam fornecer análises atualizadas.

 

 

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