Neste artigo explicaremos sobre a data de emissão do título de comissão, que terá diferentes comportamentos dependendo da forma de cadastro da comissão.
Passo a passo
1. Quando cadastramos uma previsão de comissão, a data de emissão do título fica igual a data do contrato de venda. A ideia é cadastrar a previsão assim que o contrato for emitido, então o período contábil ainda não estará fechado (supondo que a data de emissão foi em 2025, e a previsão de comissão foi lançada em 2025 após emissão do contrato):

1.1 Observe que a data de emissão da previsão ficou igual a data do contrato:

1. 2 Quando liberamos essa previsão, vamos supor que seja em 2026 quando recebe a nota do corretor, ao colocar as informações do título de liberação é possível digitar a data de emissão desejada, por exemplo em 2026, período contábil que não está bloqueado:


2. Já quando fazemos a comissão com a flag "Liberada automaticamente", que não passa pelo processo de previsão/autorização/liberação, esse título de comissão não tem o campo de data de emissão para o usuário digitar, automaticamente pega a data de emissão do contrato de venda, ex:


Atenção! Se o período contábil estiver bloqueado no período da data de emissão do contrato, ocorrerá a mensagem:

Nesta situação o usuário poderá pedir a abertura do período contábil em: Contabilidade/ Fiscal > Apoio > Integração Contábil > Solicitação de Abertura de Bloqueio Contábil .
Esperamos que este artigo tenha ajudado!