Como informar as operações imobiliárias na DIMOB quando um dos participantes for estrangeiro?

Ao importar o arquivo da Dimob, caso tenha um cliente estrangeiro poderá ocorrer o seguinte erro: CPF/CNPJ do Comprador ausente


 


Passo a passo


1. Conforme orientação da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que possua bens e direitos no Brasil, deve inscrever-se no CPF ou no CNPJ independentemente da data de aquisição do bem, conforme rezam a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015 e a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/perguntas-e-respostas

Ou seja, é preciso que ele tenha o número de CPF ou CNPJ.


Como a Dimob não aceita os campos referente ao CPF e CNPJ nulos, caso o cliente estrangeiro ainda não tenha os dados, poderá pedir que seu contador entrar em contato com a Receita Federal para verificar o que pode ser feito.


2. Já quando for contrato de locação,  o que fazer quando o locatário for diplomata ou estrangeiro e só tiver o número do passaporte?

Conforme orientação no mesmo link da receita federal, informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (não domiciliado no país), desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015.


 

 

 

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