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Este artigo explica como funcionam as novas regras de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), válidas a partir de 2026.
O que mudou
- Até R$ 5.000/mês: isenção total de IR
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350/mês: redução gradual do imposto
- Acima de R$ 7.350: sem mudança nas regras atuais
| Rendimentos mensais | Regra aplicada |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Redução de até R$ 312,89 (imposto pode zerar) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução calculada por fórmula |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Novas regras do IRRF
Para calcular o IRRF com as novas regras, é necessário considerar dois valores:
- Base de cálculo (valor líquido): usada para calcular o imposto
- Renda bruta: usada para calcular a redução do imposto (para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350)
Exemplo prático
Dados:
- Salário bruto: R$ 6.000,00
- INSS (dedução legal): R$ 649,60
1. Definir a dedução
O desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20.
O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20.
Como esse valor é menor que a dedução do INSS (R$ 649,60), devem ser utilizadas as deduções legais, por serem mais vantajosas.
2. Calcular a base de cálculo
Base de cálculo = Salário bruto – deduções legais permitidas
R$ 6.000,00 – R$ 649,60 = R$ 5.350,40
*Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 5ª faixa da tabela, com alíquota de 27,5%
3. Calcular o IR sem redução
Aplicando a tabela progressiva:
IRRF = (Base × alíquota) – parcela a deduzir
IRRF = (R$ 5.350,40 × 27,5%) – R$ 908,73
IRRF = R$ 562,63
*O valor está compreendido na 2ª faixa da tabela do art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, ou seja, deve-se aplicar a redução do imposto no valor de R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).
4. Calcular a redução
Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × R$ 6.000,00)
Redução = R$ 978,62 – R$ 798,87
Redução = R$ 179,75
5. Calcular o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com Redução
IRRF com redução = IRRF – redução
R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88
Observações importantes:
- A redução nunca pode gerar imposto negativo (valor mínimo é zero).
- A redução é aplicada sobre o imposto já calculado e utiliza sempre a renda bruta, não a base de cálculo.
- A escolha entre desconto simplificado e deduções legais deve considerar o mais vantajoso.
Fonte oficial: Receita Federal
Nota! Consulte exemplos adicionais no site da Receita Federal
Passo a passo
Como configurar e aplicar as novas regras de IRRF no Sienge Plataforma
1. Definir a dedução de IR
Para informar qual dedução será aplicada no cálculo do IR (desconto simplificado ou deduções legais), acesse:
Apoio > Pessoas > Credores
- Na aba Complemento
- Preencha o campo Deduções IR

2. Cadastrar o título com cálculo de IR
Ao cadastrar um título a pagar, é necessário habilitar o cálculo conforme as novas regras:
Caminho:
Financeiro > Contas a Pagar > Títulos
- Na aba Impostos
- Marque a opção Tabela IR

3. Exemplo: lançamento com isenção até R$ 5.000
Atenção!
A alíquota exibida na tela refere-se à base de cálculo do imposto (valor líquido), e não ao valor bruto do título.
Exemplo:
- Valor bruto: R$ 5.000,00
- Dedução (INSS): R$ 649,60
- Base de cálculo: R$ 4.350,40
Nesse caso:
- O valor bruto poderia indicar uma alíquota maior
- Mas a alíquota aplicada será de 22,5%, pois considera a base de cálculo após deduções.
Observação
- O sistema calcula o imposto com base no valor líquido.
- A redução (quando aplicável) considera o valor bruto.
