A partir da versão 9.0.3-96 (abril/2026), passou a ser permitido informar o código de situação tributária CST 00 – Nenhum para PIS e COFINS na emissão de NFS-e.
Essa atualização garante aderência às regras da Reforma Tributária e assegura que a informação seja refletida corretamente na geração do SPED Contribuições.
Pré-requisito
Antes de utilizar a funcionalidade, verifique se:
- O usuário possui acesso à tela Parâmetros para configurações dos sistemas fiscais, através das ações de usuário 4048 e 4049 (autorizado em Segurança > Autorizações > Usuários > Ações do Usuário).
- O usuário possui acesso à tela Cadastro de produtos/serviços fiscais, através da 3402, 3404 e 3406 (autorizado em Segurança > Autorizações > Usuários > Ações do Usuário).
Passo a passo
Onde o CST foi atualizado
O novo CST foi incluído nos seguintes pontos do sistema:
1) Cadastro de produto/serviço fiscal
Acesso em Apoio > Produtos/Serviços > Produtos/Serviços Fiscais;
Agora, caso desejado, é possível selecionar a Situação tributária para saída “00 – Nenhum”, tanto para PIS como para COFINS:
2) Parâmetros fiscais
Acesso em Apoio > Fiscal > Parâmetros para Configurações dos Sistemas Fiscais;
O CST também está disponível para configuração nos parâmetros do sistema fiscal. Agora é possível, se necessário, selecionar o CST cumulativo e não cumulativo para o sistema CR, “00 – Nenhum”, tanto para PIS como para COFINS:
Emissão de NFSe
Durante a emissão da nota fiscal de serviço, o CST selecionado será considerado na composição das informações fiscais da nota.
Comportamento no SPED Contribuições
Mesmo com a utilização do CST 00 – Nenhum na NFSe:
- O SPED não utilizará diretamente esse código;
- O sistema irá converter o CST conforme o regime da empresa:
Regime tributário | CST considerado no SPED |
Lucro Presumido | 01 |
Lucro Real | 01 ou 02 |
Essa definição considera:
- Tipo de XML utilizado;
- Existência de base de cálculo;
- Alíquota;
- Natureza da operação.
Observações importantes
- O CST 00 é utilizado para representar ausência de incidência na NFSe;
- A conversão para o SPED é automática e segue regras fiscais;
- O comportamento do SPED pode variar conforme a configuração tributária da empresa;
- Essa atualização não altera o fluxo de emissão, apenas amplia as opções de CST disponíveis.
Em caso de dúvida, recomenda-se validar com a contabilidade da empresa.