Em breve - Como funciona o Fluxo de Aprovação de Aditivo de Contrato de Vendas?

Atenção! Vem novidade por aí! Esta funcionalidade será liberada em breve. Fique atento às próximas atualizações.


O aditivo de contrato de vendas é utilizado para alterar ou complementar cláusulas de um contrato já vigente, mantendo as demais condições previamente estabelecidas.

Para reforçar a governança das alterações contratuais, o processo de aditivos passou a contar com uma etapa obrigatória de aprovação. Com isso, toda modificação realizada por meio de aditivo precisa ser analisada antes de ser efetivada no contrato.


Passo a passo  


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Como funciona o fluxo de aprovação

Ao cadastrar um aditivo e clicar em Salvar, o registro é automaticamente enviado para o status Aguardando aprovação.

Nesse momento, o aditivo pode ser analisado por um usuário autorizado, que deverá emitir um parecer de:

  • Aprovação
  • Reprovação 

Resultado da análise

  • Aprovado:
    As alterações do aditivo são aplicadas ao contrato.
    Como consequência, os títulos vinculados no Contas a Receber também são atualizados conforme as novas condições.

  • Reprovado:
    É obrigatório informar o motivo da reprovação.
    Após isso, o aditivo poderá ser ajustado e submetido novamente para aprovação.

Permissões de acesso

Para aprovar ou reprovar um aditivo, o usuário deve:

  • Ser administrador, ou
  • Possuir a permissão:
    9350 - COM-VND - Contratos - Aditivos - Aprovar/Reprovar


Nota! Próximas melhorias

Em breve, a tela de cadastro de aditivos será atualizada, trazendo mais informações para apoiar a análise e o processo de aprovação.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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