Em breve - LC 224/2025 – Majoração no Lucro Presumido: Orientações para apuração do IRPJ e da CSLL no Sienge

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Este artigo tem como objetivo orientar os usuários sobre a nova sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido, considerando a majoração da base de cálculo introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025. 


1. Alteração Normativa

A Lei Complementar nº 224/2025 determina:

  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
  • Aplicação sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano

Exceção para 2026 (CSLL):
Como a vigência inicia em abril, o limite proporcional é de R$ 3.750.000,00.


2. Regras de Vigência 

Tributo
Início da aplicação
Limite em 2026
IRPJ
Janeiro/2026
R$ 5.000.000
CSLL
Abril/2026
R$ 3.750.000


3. Como funciona a nova apuração

A apuração passa a exigir:

1. Controle da receita bruta acumulada no ano-calendário

2. Identificação da parcela:

  1. Dentro do limite legal
  2. Excedente ao limite
3. Aplicação de percentuais distintos:
  1. Percentual padrão
  2. Percentual majorado (+10%)

4. Consolidação da base de cálculo

5. Aplicação das alíquotas:
  1. IRPJ: 15% (com adicional, quando aplicável)
  2. CSLL: 9%


4. Exemplo completo de apuração

Cenário: Empresa de serviços (presunção: 32%)

Receita Bruta por trimestre (2026):

Trimestre
Receita
2.000.000
2.500.000
2.200.000
1.800.000
Total
8.500.000


5. Apuração do IRPJ (2026)

5.1 Visão anual

  • Limite: R$ 5.000.000
  • Receita total: R$ 8.500.000
  • Excedente: R$ 3.500.000


5.2 Base de cálculo anual

  • Até o limite:
    5.000.000 × 32% = 1.600.000
  • Excedente (35,2%):
    3.500.000 × 35,2% = 1.232.000

Base total IRPJ: 2.832.000


5.3 Distribuição trimestral (visão prática)

A majoração ocorre a partir do momento em que o limite é ultrapassado.

Trimestre
Receita acumulada
Situação
2.000.000
Sem majoração
4.500.000
Sem majoração
6.700.000
Início da majoração
8.500.000
Totalmente excedente


5.4 Apuração trimestral do IRPJ

1º trimestre

  • Base: 2.000.000 × 32% = 640.000
  • IRPJ: 96.000

2º trimestre

  • Base: 2.500.000 × 32% = 800.000
  • IRPJ: 120.000

3º trimestre 

(ultrapassa o limite dentro do trimestre)

  • Sem majoração: 500.000
  • Com majoração: 1.700.000

Base:

  • 500.000 × 32% = 160.000
  • 1.700.000 × 35,2% = 598.400

Base total: 758.400
IRPJ: 113.760

4º trimestre

  • Base: 633.600
  • IRPJ: 95.040


6. Apuração da CSLL (2026)

6.1 Base de controle do período

  • Período: abril a dezembro
  • Limite proporcional: R$ 3.750.000
Trimestre
Receita considerada
2.500.000
2.200.000
1.800.000
Total
6.500.000


Excedente: 2.750.000


6.2 Apuração trimestral da CSLL

1º trimestre

  • Sem majoração (regra ainda não vigente)

2º trimestre

  • Receita acumulada: 2.500.000
  • Ainda dentro do limite
  • Base: 2.500.000 × 32% = 800.000
  • CSLL: 72.000

3º trimestre

Ultrapassa o limite

  • Sem majoração: 1.250.000
  • Com majoração: 950.000

Base: 

1.250.000 × 32% = 400.000 

950.000 × 35,2% = 334.400

Base total: 734.400
CSLL: 66.096


4º trimestre

Totalmente excedente

  • Base: 1.800.000 × 35,2% = 633.600
  • CSLL: 57.024 


7. Consolidação anual


Tributo
Base
Imposto
IRPJ
2.832.000
424.800
CSLL
2.168.000
195.120


8. Como isso será tratado no Sienge

O sistema está em evolução para atender à nova regra.

Principais melhorias previstas:

  • Controle automático da receita acumulada anual
  • Identificação do ponto de ultrapassagem do limite
  • Aplicação automática da majoração
  • Separação da base por faixa
  • Apuração trimestral com memória anual
  • Tratamento específico da CSLL em 2026
  • Parâmetro para desconsiderar a majoração (quando aplicável)

Disponibilização:
O novo fluxo de apuração de IRPJ e CSLL, contemplando as alterações da Lei Complementar nº 224/2025, será disponibilizado em versão futura do sistema, após a conclusão das etapas de desenvolvimento e validação.


9. O que fazer até a atualização do sistema

Enquanto a funcionalidade não estiver disponível:

  • Recomenda-se o controle do faturamento acumulado em bases auxiliares
  • A apuração deve observar a segregação manual das faixas de receita
  • Sugere-se validação dos cálculos junto à assessoria contábil


10. Pontos de atenção

  • A majoração não é retroativa dentro do ano, ela começa no momento em que o limite é ultrapassado
  • O controle não é trimestral isolado, e sim acumulado no ano
  • Em 2026, a CSLL exige atenção por ter vigência parcial


11. Considerações finais

A Lei Complementar nº 224/2025 altera de forma direta a apuração no Lucro Presumido, exigindo controle contínuo da receita ao longo do exercício.

A aplicação correta da regra depende de dois pontos principais:

  • acompanhamento do limite anual de faturamento
  • segregação adequada das bases entre parcela dentro do limite e excedente

Esse cuidado é ainda mais relevante em 2026, devido à vigência parcial da CSLL.

Se necessário, este material pode ser complementado com fluxos operacionais, memória de cálculo detalhada e especificações funcionais para apoiar a implantação.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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