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Este artigo tem como objetivo orientar os usuários sobre a nova sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido, considerando a majoração da base de cálculo introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025.
1. Alteração Normativa
A Lei Complementar nº 224/2025 determina:
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
- Aplicação sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano
Exceção para 2026 (CSLL):
Como a vigência inicia em abril, o limite proporcional é de R$ 3.750.000,00.
2. Regras de Vigência
Tributo | Início da aplicação | Limite em 2026 |
|---|---|---|
IRPJ | Janeiro/2026 | R$ 5.000.000 |
CSLL | Abril/2026 | R$ 3.750.000 |
3. Como funciona a nova apuração
A apuração passa a exigir:
1. Controle da receita bruta acumulada no ano-calendário
2. Identificação da parcela:
- Dentro do limite legal
- Excedente ao limite
- Percentual padrão
- Percentual majorado (+10%)
4. Consolidação da base de cálculo
5. Aplicação das alíquotas:- IRPJ: 15% (com adicional, quando aplicável)
- CSLL: 9%
4. Exemplo completo de apuração
Cenário: Empresa de serviços (presunção: 32%)
Receita Bruta por trimestre (2026):
Trimestre | Receita |
|---|---|
1º | 2.000.000 |
2º | 2.500.000 |
3º | 2.200.000 |
4º | 1.800.000 |
Total | 8.500.000 |
5. Apuração do IRPJ (2026)
5.1 Visão anual
- Limite: R$ 5.000.000
- Receita total: R$ 8.500.000
- Excedente: R$ 3.500.000
5.2 Base de cálculo anual
- Até o limite:
5.000.000 × 32% = 1.600.000 - Excedente (35,2%):
3.500.000 × 35,2% = 1.232.000
Base total IRPJ: 2.832.000
5.3 Distribuição trimestral (visão prática)
A majoração ocorre a partir do momento em que o limite é ultrapassado.
Trimestre | Receita acumulada | Situação |
|---|---|---|
1º | 2.000.000 | Sem majoração |
2º | 4.500.000 | Sem majoração |
3º | 6.700.000 | Início da majoração |
4º | 8.500.000 | Totalmente excedente |
5.4 Apuração trimestral do IRPJ
1º trimestre
- Base: 2.000.000 × 32% = 640.000
- IRPJ: 96.000
2º trimestre
- Base: 2.500.000 × 32% = 800.000
- IRPJ: 120.000
3º trimestre
(ultrapassa o limite dentro do trimestre)
- Sem majoração: 500.000
- Com majoração: 1.700.000
Base:
- 500.000 × 32% = 160.000
- 1.700.000 × 35,2% = 598.400
Base total: 758.400
IRPJ: 113.760
4º trimestre
- Base: 633.600
- IRPJ: 95.040
6. Apuração da CSLL (2026)
6.1 Base de controle do período
- Período: abril a dezembro
- Limite proporcional: R$ 3.750.000
Trimestre | Receita considerada |
|---|---|
2º | 2.500.000 |
3º | 2.200.000 |
4º | 1.800.000 |
Total | 6.500.000 |
Excedente: 2.750.000
6.2 Apuração trimestral da CSLL
1º trimestre
- Sem majoração (regra ainda não vigente)
2º trimestre
- Receita acumulada: 2.500.000
- Ainda dentro do limite
- Base: 2.500.000 × 32% = 800.000
- CSLL: 72.000
3º trimestre
Ultrapassa o limite
- Sem majoração: 1.250.000
- Com majoração: 950.000
Base:
1.250.000 × 32% = 400.000
950.000 × 35,2% = 334.400
Base total: 734.400
CSLL: 66.096
4º trimestre
Totalmente excedente
- Base: 1.800.000 × 35,2% = 633.600
- CSLL: 57.024
7. Consolidação anual
Tributo | Base | Imposto |
|---|---|---|
IRPJ | 2.832.000 | 424.800 |
CSLL | 2.168.000 | 195.120 |
8. Como isso será tratado no Sienge
O sistema está em evolução para atender à nova regra.
Principais melhorias previstas:
- Controle automático da receita acumulada anual
- Identificação do ponto de ultrapassagem do limite
- Aplicação automática da majoração
- Separação da base por faixa
- Apuração trimestral com memória anual
- Tratamento específico da CSLL em 2026
- Parâmetro para desconsiderar a majoração (quando aplicável)
Disponibilização:
O novo fluxo de apuração de IRPJ e CSLL, contemplando as alterações da Lei Complementar nº 224/2025, será disponibilizado em versão futura do sistema, após a conclusão das etapas de desenvolvimento e validação.
9. O que fazer até a atualização do sistema
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível:
- Recomenda-se o controle do faturamento acumulado em bases auxiliares
- A apuração deve observar a segregação manual das faixas de receita
- Sugere-se validação dos cálculos junto à assessoria contábil
10. Pontos de atenção
- A majoração não é retroativa dentro do ano, ela começa no momento em que o limite é ultrapassado
- O controle não é trimestral isolado, e sim acumulado no ano
- Em 2026, a CSLL exige atenção por ter vigência parcial
11. Considerações finais
A Lei Complementar nº 224/2025 altera de forma direta a apuração no Lucro Presumido, exigindo controle contínuo da receita ao longo do exercício.
A aplicação correta da regra depende de dois pontos principais:
- acompanhamento do limite anual de faturamento
- segregação adequada das bases entre parcela dentro do limite e excedente
Esse cuidado é ainda mais relevante em 2026, devido à vigência parcial da CSLL.
Se necessário, este material pode ser complementado com fluxos operacionais, memória de cálculo detalhada e especificações funcionais para apoiar a implantação.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!