Atenção! Esta Funcionalidade em breve estará disponível para toda base de clientes do Sienge Plataforma que utilizam o módulo!
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária (IBS e CBS), algumas operações passam a exigir tratamento fiscal específico para transferência de créditos tributários.
Para atender esse cenário, o Sienge passou a suportar o CST 800 – Transferência de Crédito, permitindo informar corretamente os valores de IBS e CBS transferidos na emissão da NF-e e refletindo no XML, validações e fluxos do sistema.
Pré-requisito
Para utilizar a funcionalidade, é necessário:
- Ter permissão para emissão de NF-e, através das ações de usuário 6904, 6905 e 6906 (autorizado em Segurança / Autorizações / Usuários / Ações do Usuário);
- Emitir uma NF-e com Finalidade = 6 (Nota de débito);
- Utilizar um tipo de operação compatível com Transferência de crédito.
Dica! Quando utilizar o CST 800?
O CST 800 – Transferência de Crédito deve ser utilizado em situações como:
- Transferência de crédito para cooperativas;
- Transferência de crédito por sucessão;
- Outras operações que não envolvem cálculo direto de imposto, mas sim movimentação de crédito tributário.
Nesses casos, não há cálculo de base tributária tradicional, apenas a movimentação de valores de crédito.
Passo a passo
Como configurar na emissão da NF-e
- Acesse o cadastro de uma emissão de NF-e: Notas Fiscais > Emissão de NF-e > Emissão;
- Selecione uma operação de saída, finalidade nota de débito, e tipo de Nota Fiscal de débito: transferência de créditos para cooperativas ou transferência de crédito na sucessão:

- Preencha os demais dados normalmente, conforme necessidade, e clique em Salvar;
- Acesse a aba “Itens da nota” e cadastre os itens da nota;
- Acesse a aba “Informações Fiscais” do item;
- Preencha como isentos, ou não tributados os impostos ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS;

- Na seção Base de cálculo e CST para cálculo dos impostos IBS, CBS e IS, selecione:
- CST: 800 – Transferência de Crédito;
- Informe a Classificação Tributária correspondente (quando aplicável):

- Ao selecionar o CST 800 – Transferência de crédito, mais abaixo na tela, será habilitada uma nova seção “Transferência de Crédito”;
- Preencha os campos Valor do IBS a ser transferido e Valor do CBS a ser transferido:

Esses campos representam os valores efetivamente transferidos, não calculados automaticamente pelo sistema.
Nota! A base de cálculo de IBS e CBS deve ser igual a 0 (zero). Isso ocorre porque não há incidência de imposto, apenas transferência de crédito.
Ao utilizar o CST 800 os valores informados são incluídos no XML da NF-e e são considerados nas validações fiscais. O sistema não realiza cálculo automático de IBS/CBS, apenas valida e transmite os valores informados.
Os valores de transferência de crédito são integrados com títulos financeiros, fluxos fiscais internos e são considerados em processos de escrituração.
Atenção! Essa funcionalidade não se aplica a notas com finalidade 1 – Normal. Ou seja, não será utilizada em fluxos tradicionais de compra ou abastecimento.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!