[Em breve] Como informar transferência de crédito na emissão de NF-e?

Atenção! Esta Funcionalidade em breve estará disponível para toda base de clientes do Sienge Plataforma que utilizam o módulo!


Com as mudanças trazidas pela reforma tributária (IBS e CBS), algumas operações passam a exigir tratamento fiscal específico para transferência de créditos tributários.

Para atender esse cenário, o Sienge passou a suportar o CST 800 – Transferência de Crédito, permitindo informar corretamente os valores de IBS e CBS transferidos na emissão da NF-e e refletindo no XML, validações e fluxos do sistema.

Pré-requisito

Para utilizar a funcionalidade, é necessário:

  • Ter permissão para emissão de NF-e, através das ações de usuário 6904, 6905 e 6906 (autorizado em Segurança / Autorizações / Usuários / Ações do Usuário);
  • Emitir uma NF-e com Finalidade = 6 (Nota de débito);
  • Utilizar um tipo de operação compatível com Transferência de crédito.

Dica! Quando utilizar o CST 800?


O CST 800 – Transferência de Crédito deve ser utilizado em situações como:

  • Transferência de crédito para cooperativas;
  • Transferência de crédito por sucessão;
  • Outras operações que não envolvem cálculo direto de imposto, mas sim movimentação de crédito tributário.

Nesses casos, não há cálculo de base tributária tradicional, apenas a movimentação de valores de crédito.

Passo a passo 

Como configurar na emissão da NF-e

  1. Acesse o cadastro de uma emissão de NF-e: Notas Fiscais > Emissão de NF-e > Emissão;
  2. Selecione uma operação de saída, finalidade nota de débito, e tipo de Nota Fiscal de débito: transferência de créditos para cooperativas ou transferência de crédito na sucessão:
  3. Preencha os demais dados normalmente, conforme necessidade, e clique em Salvar;
  4. Acesse a aba “Itens da nota” e cadastre os itens da nota;
  5. Acesse a aba “Informações Fiscais” do item;
  6. Preencha como isentos, ou não tributados os impostos ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS;
  7. Na seção Base de cálculo e CST para cálculo dos impostos IBS, CBS e IS, selecione:
    • CST: 800 – Transferência de Crédito;
    • Informe a Classificação Tributária correspondente (quando aplicável):

  1. Ao selecionar o CST 800 – Transferência de crédito, mais abaixo na tela, será habilitada uma nova seção “Transferência de Crédito”;
    • Preencha os campos Valor do IBS a ser transferido e Valor do CBS a ser transferido:

Esses campos representam os valores efetivamente transferidos, não calculados automaticamente pelo sistema.

Nota! A base de cálculo de IBS e CBS deve ser igual a 0 (zero). Isso ocorre porque não há incidência de imposto, apenas transferência de crédito.

Ao utilizar o CST 800 os valores informados são incluídos no XML da NF-e e são considerados nas validações fiscais. O sistema não realiza cálculo automático de IBS/CBS, apenas valida e transmite os valores informados.

Os valores de transferência de crédito são integrados com títulos financeiros, fluxos fiscais internos e são considerados em processos de escrituração.

Atenção! Essa funcionalidade não se aplica a notas com finalidade 1 – Normal. Ou seja, não será utilizada em fluxos tradicionais de compra ou abastecimento.

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



Isso foi útil para você? Sim Não

Enviar feedback
Lamentamos não termos conseguido ajudá-lo(a) mais. Ajude-nos a melhorar este artigo com o seu feedback.