O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é uma base nacional de dados que reúne informações cadastrais de todos os imóveis do país, incluindo imóveis urbanos, rurais, públicos, privados e aqueles com características especiais. Ele é um dos principais componentes da política de gestão integrada das informações territoriais, permitindo a consolidação dos dados em um padrão único, interoperável e acessível por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Na prática, o CIB atribui um identificador único a cada imóvel cadastrado no Brasil, facilitando sua identificação e o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos e sistemas. Sua função é semelhante à do CPF para pessoas físicas e do CNPJ para empresas, garantindo a individualização e o controle cadastral de cada imóvel.
Com as atualizações realizadas no Sienge para atender às exigências da Reforma Tributária, o preenchimento do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) passou a ser obrigatório em determinados cenários. Como o CIB é o identificador único de cada imóvel no país, sua informação correta é necessária para garantir a conformidade com as novas obrigações fiscais e cadastrais.
Passo a passo
1 - No Sienge, acesse o cadastro da obra em Apoio > Obras/Centros de Custo > Cadastros:
2 - Consulte e edite a obra desejada e acesse a aba “Obra”:
3 - Localize e expanda a seção “Nota fiscal de serviço eletrônica”:
4 - Preencha o código do CIB do empreendimento em questão. Salve para confirmar
Na emissão da NFSe ou da Pré-Nota, através de escolha em tela, é possível optar pelo envio das informações do imóvel e do CIB da obra:

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Esperamos que este artigo tenha ajudado!