Atenção! Vem novidade por aí! Esta funcionalidade será liberada em breve. Fique atento às próximas atualizações.
Agora é possível configurar um percentual de tolerância para divergências no valor do frete ao vincular um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a uma Nota Fiscal de Compra.
Anteriormente, o Sienge permitia apenas dois comportamentos: bloquear qualquer divergência entre o valor do frete do pedido e o informado no CT-e ou permitir o vínculo independentemente da diferença de valores, quando a autorização irrestrita estivesse habilitada.
Com a nova configuração, é possível estabelecer um percentual de tolerância para essas divergências. Dessa forma, pequenas diferenças decorrentes de arredondamentos ou variações operacionais são aceitas automaticamente, enquanto divergências acima do limite configurado continuam sendo validadas pelo sistema.
Pré-requisitos
- Acesso ao módulo Suprimentos.
- Permissão de administrador ou perfil com acesso à tela Autorizações de Usuário para Suprimentos.
- Conhecimento do fluxo de vinculação de CT-e às Notas Fiscais de Compra.
Passo a passo
O novo parâmetro: Item 1.1 em Autorizações de Suprimentos
O novo parâmetro foi adicionado à tela Cadastro de Autorizações de Usuário para o Suprimentos, posicionado imediatamente abaixo do item 1 (autorização de frete irrestrito).
Onde encontrar
Acesse: Suprimentos → Autorizações de Usuário para Suprimentos → Cadastro

Como funciona o novo parâmetro
O item 1.1 segue o padrão visual já existente na tela (checkbox habilitador + campo percentual), igual aos itens 7/8 e 11-14.
● Checkbox para habilitar a tolerância percentual de frete.
● Campo numérico para informar o percentual máximo de divergência aceita.
● Faixa válida: de 0,01% a 999,99%, com 2 casas decimais.
Atenção! Exclusividade Mútua
O item 1.1 (tolerância percentual) e o item 1 (frete irrestrito) são mutuamente exclusivos.
Ao marcar o item 1.1, o item 1 é desmarcado automaticamente — e vice-versa.
Não é possível ter as duas autorizações ativas ao mesmo tempo.Comportamento do sistema

Como configurar a tolerância de frete
1. Acesse o caminho: Suprimentos → Autorizações de Usuário para Suprimentos → Cadastro.
2. Localize o item 1.1 na lista de autorizações, abaixo do item 1 (frete irrestrito).
3. Marque o checkbox do item 1.1 para habilitar a tolerância percentual.
Ao marcar o item 1.1, o item 1 é automaticamente desmarcado.
4. No campo numérico exibido ao lado, informe o percentual de tolerância desejado (ex.: 2,50).
5. Salve a configuração.
6. A partir desse momento, o sistema aplica a tolerância configurada no vínculo de CT-e às Notas Fiscais.
Dica! Para divergências causadas apenas por arredondamento (casas decimais), percentuais entre 0,01% e 1,00% costumam ser suficientes.
Percentuais altos (acima de 10%) reduzem significativamente o controle sobre o custo do frete — use com cautela.
Mensagem exibida ao exceder a tolerância
Quando o valor do frete do CT-e ultrapassa o percentual configurado em relação ao frete do pedido, o sistema bloqueia o vínculo e exibe uma mensagem informando os valores e o percentual de divergência calculado.
Exemplo de cenário de bloqueio
Frete do pedido: R$ 100,00
Frete do CT-e: R$ 115,00
Tolerância configurada: 10%
Divergência calculada: 15% → acima do limite → vínculo bloqueado com mensagem.
Cenários em que o vínculo é sempre permitido, sem mensagem:
● Frete do CT-e igual ao frete do pedido (divergência zero).
● Frete do CT-e menor que o frete do pedido (CT-e mais barato).
● Divergência dentro ou igual ao percentual configurado.
Auditoria e rastreabilidade
Toda alteração no valor do percentual configurado gera registro de auditoria automático, com as informações:
● Usuário que realizou a alteração.
● Data e hora da modificação.
● Valor anterior e novo valor configurado.
Nota! Clientes que nunca configuraram o parâmetro mantêm o valor padrão (0) e o comportamento atual sem nenhuma alteração.
Impacto nos demais módulos
Esta funcionalidade está restrita ao fluxo de vínculo do CT-e às Notas Fiscais de Compra. Não há impacto em outros módulos do Sienge.
- Módulo Financeiro: sem alteração.
- Módulo de Estoque: sem alteração.
- Autorização de frete irrestrito (item 1): permanece disponível, independente e com comportamento inalterado para quem já a utiliza.
- Autorização de frete unitário de insumos (item 17): não relacionada — trata de frete unitário por insumo, não do frete total Pedido × CT-e.