Como informar a Guia de Trânsito Animal (GTA) na emissão da NF-e?

Atenção! Em breve estará disponível para toda base de clientes do Sienge Plataforma que utilizam o módulo! 


A partir da Nota Técnica 2024.003 (atualizada em 11/03/2026), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) passou a exigir, desde 20/03/2026, o preenchimento das informações da Guia de Trânsito Animal (GTA) na emissão de NF-e para operações com animais vivos, identificadas por combinações específicas de CFOP e NCM.


A GTA é o documento que autoriza o transporte de animais vivos. Quando sua informação é obrigatória e não é preenchida, a NF-e é rejeitada pela Sefaz com a Rejeição 836 – Obrigatória a informação da GTA para produtos com carga viva, impedindo sua autorização.


Neste artigo, veja como informar a GTA durante a emissão da NF-e no Sienge.


Passo a Passo 


Como informar a GTA na NF-e?

1) Acesse Notas Fiscais > Emissão de NF-e > Emissão.

2) Abra a nota fiscal eletrônica cuja operação possua CFOP e NCM que caracterizem carga viva.

3) Acesse a aba Guia de Trânsito Animal.


4) Na seção Guia de Trânsito Animal, preencha os seguintes campos:
  • Tipo da guia;
  • UF;
  • Série;
  • Número da guia.

5) Clique em Salvar para gravar as informações.

6) Após concluir o preenchimento, prossiga com a transmissão da NF-e.


Atenção! 

  • O preenchimento da Guia de Trânsito Animal (GTA) é exigido apenas para operações com produtos que caracterizam carga viva, conforme as regras definidas pela Sefaz.
  • Caso a GTA seja obrigatória e não seja informada, a NF-e será rejeitada com a Rejeição 836, não sendo possível obter sua autorização até que a informação seja preenchida.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!



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