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A partir da Nota Técnica 2024.003 (atualizada em 11/03/2026), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) passou a exigir, desde 20/03/2026, o preenchimento das informações da Guia de Trânsito Animal (GTA) na emissão de NF-e para operações com animais vivos, identificadas por combinações específicas de CFOP e NCM.
A GTA é o documento que autoriza o transporte de animais vivos. Quando sua informação é obrigatória e não é preenchida, a NF-e é rejeitada pela Sefaz com a Rejeição 836 – Obrigatória a informação da GTA para produtos com carga viva, impedindo sua autorização.
Neste artigo, veja como informar a GTA durante a emissão da NF-e no Sienge.
Passo a Passo
Como informar a GTA na NF-e?
1) Acesse Notas Fiscais > Emissão de NF-e > Emissão.
2) Abra a nota fiscal eletrônica cuja operação possua CFOP e NCM que caracterizem carga viva.
3) Acesse a aba Guia de Trânsito Animal.

- Tipo da guia;
- UF;
- Série;
- Número da guia.
5) Clique em Salvar para gravar as informações.
6) Após concluir o preenchimento, prossiga com a transmissão da NF-e.
Atenção!
- O preenchimento da Guia de Trânsito Animal (GTA) é exigido apenas para operações com produtos que caracterizam carga viva, conforme as regras definidas pela Sefaz.
- Caso a GTA seja obrigatória e não seja informada, a NF-e será rejeitada com a Rejeição 836, não sendo possível obter sua autorização até que a informação seja preenchida.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!