Rejeição 656 - Consumo Indevido na emissão de NF-e: como solucionar?

 

A Rejeição 656 - Consumo Indevido ocorre durante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no módulo NFe, quando o sistema emissor excede o limite máximo de requisições por hora para um determinado WebService da Sefaz. Essa rejeição é uma medida de proteção dos serviços da Sefaz, evitando sobrecarga e uso indevido das consultas, envios ou cancelamentos de documentos fiscais eletrônicos
 

Pré-requisito 

  • Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge, 
  • Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
  • Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.

Passo a passo 


Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a  Rejeição 656 : Consumo Indevido , conforme imagem a seguir:

 

Para resolver a Rejeição 656, deve-se verificar em um intervalo de tempo quantas requisições de consulta (a mais comum, mas pode ser em qualquer tipo de requisição) o sistema emissor está disparando contra o WebService da SEFAZ, pois existe um número limite de requisições por hora para cada WebService. 
A solução mais simples é aguardar a liberação pela SEFAZ. Também pode-se utilizar outro certificado digital para realizar a operação enquanto o bloqueio não é finalizado. 


Atenção! Se o problema persistir ou houver dúvidas sobre a disponibilização das notas, entre em contato com a Sefaz do seu estado para orientações adicionais. 


Nota! A rejeição ocorre em detrimento à NT 2014.002


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