Não. Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 180/2024 e o Parecer PGFN nº 8694/2021, o valor do imóvel recebido em uma operação de permuta não é caracterizado como receita, faturamento, renda ou lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Nesses casos, apenas o valor da torna (parcela complementar paga em dinheiro), quando existente, integra a base de cálculo desses tributos.
Como o Sienge trata esses recebimentos?
Ao realizar a apuração de impostos, o Sienge identifica automaticamente os recebimentos baixados com o tipo Por Bens em contratos de permuta e desconsidera esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Caso a operação possua torna, o respectivo valor continua sendo considerado normalmente na apuração dos tributos.
Esse tratamento impacta a DIMOB?
Não. A exclusão dos valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não altera as informações enviadas para a DIMOB. Os recebimentos baixados como Por Bens continuam sendo registrados normalmente na declaração, conforme já ocorria anteriormente.
É necessário realizar alguma configuração?
Não. Esse tratamento é aplicado automaticamente pelo sistema sempre que a baixa do recebimento for realizada com o tipo Por Bens em contratos de permuta.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!