Com a evolução do layout da NF-e trazida pela NT 2025.002, o referenciamento de uma devolução deixa de ocorrer apenas no nível do documento e passa a exigir o vínculo entre cada item devolvido e o respectivo item da NF-e de origem.
A partir de 01/09/2026, a ausência desse referenciamento por item poderá resultar em rejeição da NF-e pela SEFAZ.
Para atender a essa exigência, o Sienge disponibiliza a seção ITEM REFERENCIADO no cadastro dos itens da nota. Nela, é possível informar a chave de acesso da NF-e de origem e o número do item ao qual a devolução se refere.
Passo a passo
2) Na tela Itens da Nota, clique em Novo para incluir um item ou abra a edição de um item já existente.
3) Preencha os dados do item normalmente, como Produto/Serviço, CFOP de devolução, Quantidade, Preço unitário e os demais campos necessários.
4) Role a tela até a seção ITEM REFERENCIADO, exibida logo abaixo do campo Valor líquido.

6) Clique em Salvar.
Atenção! Regras de preenchimento
- Os campos Chave de acesso e Item não são obrigatórios para salvar o item.
- Quando a Chave de acesso for informada, o preenchimento do campo Item passa a ser obrigatório.
- A seção ITEM REFERENCIADO é exibida somente para notas com operação de Devolução ou finalidade Débito/Crédito.
- Em notas com outras operações ou finalidades, esses campos não são apresentados.
Ao salvar a nota, o Sienge inclui o vínculo entre o item da nota e o item da NF-e de origem no XML enviado à SEFAZ. Dessa forma, cada item devolvido pode ser associado ao respectivo item de origem, atendendo à nova estrutura de referenciamento prevista para a NF-e.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!