Como considerar o frete unitário dos insumos do pedido na vinculação do CT-e?

Ao atender pedidos de compra com frete unitário informado por insumo e configuração de frete A Pagar (FOB), por meio da importação de XML/NF-e, o sistema não considerava esse frete na referência utilizada para a vinculação do CT-e. Nessa situação, o valor apresentado na seção Conhecimentos de fretes podia permanecer zerado, gerando divergência na validação do CT-e.

O parâmetro 1301 – Considerar frete unitário permite que o sistema considere o frete unitário dos insumos do pedido na referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es.


Atenção! O frete unitário considerado por essa funcionalidade não altera o total da NF-e, os valores fiscais ou financeiros da nota. O valor é utilizado como referência para a validação do CT-e. 


Pré-requisito 


Para utilizar a funcionalidade, é necessário:

  • ter permissão para editar parâmetros em Segurança > Administração > Parâmetros;
  • possuir um pedido de compra com Tipo de frete = A pagar (FOB);
  • ter frete unitário informado nos insumos do pedido;
  • lançar a nota fiscal pelo fluxo de NF-e/XML.

Pedido de compra com Tipo de frete “A pagar” e frete informado nos insumos (aba Totalização).


Passo a passo


1) Ativar o parâmetro 1301

O parâmetro vem desativado por padrão.

Para ativá-lo:

  1. Acesse Segurança > Administração > Parâmetros.
  2. Localize o parâmetro 1301 – Considerar frete unitário.
  3. No campo Considerar frete unitário, selecione Sim.
  4. Clique em Salvar.


Comportamento do parâmetro

  • Sim: o sistema considera o frete unitário dos insumos do pedido na referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es, conforme as regras descritas neste artigo.
  • Não: o sistema mantém o comportamento anterior e não considera esse frete na referência para validação do CT-e.

O parâmetro tem abrangência global para a empresa e pode ser alterado a qualquer momento.


2) Campo "Frete unitário dos insumos do pedido"

Com o parâmetro ativo, a aba Totalização da nota pode apresentar, na seção Conhecimentos de fretes, o campo Frete unitário dos insumos do pedido.

O campo é apresentado antes de Frete dos pedidos.

Características do campo

  • Tipo: monetário.
  • Edição: somente leitura.
  • Preenchimento: automático.
  • Finalidade: apresentar o valor de frete calculado a partir dos insumos do pedido para compor a referência utilizada na validação dos CT-es.

O campo é exibido quando:

  • o parâmetro 1301 está ativo;
  • a nota foi lançada pelo fluxo de NF-e/XML;
  • o total de frete destacado nos itens da nota é igual a zero.

.

Atenção! O valor apresentado nesse campo não é adicionado ao total da NF-e. Ele é utilizado na composição da referência para validação da vinculação dos CT-es. 


3) Como o sistema calcula o frete unitário dos insumos

Para calcular o valor, o sistema verifica os atendimentos dos itens da NF-e vinculados aos itens do pedido de compra.

Um atendimento é considerado no cálculo quando atende a todas as condições:

  1. Existe vínculo entre o item da nota e um item do pedido de compra.
  2. O pedido possui Tipo de frete = A pagar (FOB).
  3. O item do pedido possui frete unitário maior que zero.
  4. A quantidade atendida na NF-e é maior que zero.
  5. O item correspondente da NF-e não possui frete unitário próprio maior que zero.

Valores nulos, não numéricos, iguais a zero ou negativos não são considerados.


4) Como o valor é calculado

Para cada atendimento considerado, o sistema calcula o frete da seguinte forma:

Frete complementar = frete unitário do item do pedido × quantidade atendida na NF-e

O valor total do campo corresponde à soma dos valores calculados para os atendimentos considerados.

O arredondamento para duas casas decimais é realizado após a soma dos valores.

Exemplo

Considere um item com:

Informação
Valor
Frete unitário no pedido
R$ 10,00
Quantidade total do pedido
10
Quantidade atendida na NF-e
4
Frete considerado
R$ 40,00

Cálculo:

R$ 10,00 × 4 = R$ 40,00

Nesse exemplo, embora o pedido tenha 10 unidades, somente as 4 unidades atendidas na NF-e participam do cálculo.

Exemplo de atendimento parcial.


5) Como o frete é considerado na validação do CT-e

Com o parâmetro ativo, o valor calculado a partir do frete unitário dos insumos passa a compor a referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es.

A referência considera:

Frete dos pedidos + frete destacado nos itens da NF-e + frete unitário dos insumos do pedido

Os valores que efetivamente compõem a referência dependem dos dados existentes no pedido e na NF-e.

Exemplo

Considere:

  • Frete dos pedidos: R$ 50,00
  • Frete unitário dos insumos do pedido: R$ 50,00
  • Frete destacado nos itens da NF-e: R$ 0,00

A referência utilizada na validação será:

R$ 50,00 + R$ 50,00 + R$ 0,00 = R$ 100,00

Nesse caso, CT-es que, somados, totalizem até R$ 100,00 ficam dentro da referência, considerando também as regras de tolerância e autorização aplicáveis.

Atenção! O valor de R$ 100,00 é a referência para a validação do CT-e. Isso não significa que o valor da NF-e será alterado para R$ 100,00 ou que esse frete será incorporado aos seus totais. 


6) Cenário com frete dos pedidos e frete por insumo

O pedido pode possuir valores tanto em Frete dos pedidos quanto em Frete unitário dos insumos do pedido.

Nesse caso, os valores são somados para formar a referência utilizada na validação.

Exemplo

Componente
Valor
Frete unitário dos insumos do pedido
R$ 50,00
Frete dos pedidos
R$ 50,00
Referência para validação
R$ 100,00

Assim, se dois CT-es forem vinculados e a soma dos seus valores for R$ 100,00, o valor estará dentro da referência, antes da aplicação de eventual tolerância.

Composição da referência: frete unitário dos insumos somado ao frete dos pedidos.

Dois CT-es vinculados e rateados dentro da referência composta.


7) Tolerância de frete

Quando existe uma tolerância percentual configurada, o sistema permite uma diferença entre a referência e a soma dos CT-es até o percentual autorizado.

O limite é calculado da seguinte forma:

Limite = referência + (referência × percentual de tolerância ÷ 100)

Exemplos

Referência
Soma dos CT-es
Tolerância
Resultado
R$ 100,00
R$ 80,00
0%
Permitido
R$ 100,00
R$ 100,00
0%
Permitido
R$ 100,00
R$ 105,00
5%
Permitido
R$ 100,00
R$ 105,01
5%
Bloqueado*
R$ 100,00
R$ 180,00
10%
Bloqueado*

* Considerando um usuário sem autorização de Frete irrestrito.


Atenção! O parâmetro 1301 altera a composição da referência utilizada na validação. Ele não elimina a validação da tolerância de frete. 


8) Quando a vinculação do CT-e é bloqueada

A vinculação é bloqueada quando a soma dos CT-es ultrapassa o limite permitido pela referência e pela tolerância configurada, considerando as autorizações do usuário.

Nessa situação, o sistema apresenta uma mensagem semelhante a: 

Os CT-e vinculados a esta nota somam acima do limite configurado de {percentual}% (frete do pedido + percentual de tolerância). 


Como resolver

Verifique uma das seguintes alternativas:

  • ajuste os conhecimentos de frete vinculados para que a soma fique dentro do limite permitido; ou
  • solicite a revisão da tolerância de frete em Segurança > Autorizações > Usuários/Perfis > Suprimentos > Notas Fiscais de Compra.

Mensagem apresentada quando a soma dos CT-es excede o limite permitido.


9) Autorizações relacionadas

O parâmetro 1301 não substitui as autorizações utilizadas nas validações de frete.

Autorização
Efeito
Frete irrestrito
Permite vincular CT-es sem bloqueio pela comparação de valores. O parâmetro 1301 não altera essa autorização.
Tolerância percentual
Permite que a soma dos CT-es ultrapasse a referência até o percentual autorizado, de 0,01% a 999,99%. É mutuamente exclusiva com a autorização de Frete irrestrito.
Distorção do frete unitário
Controla divergências entre o frete unitário do pedido e o frete unitário informado nos itens da nota. A ativação do parâmetro 1301 não concede essa autorização ao usuário.



Atenção! O parâmetro 1301 e a autorização de Distorção do frete unitário possuem finalidades diferentes. O parâmetro permite que o frete dos insumos componha a referência de validação do CT-e. A autorização controla a possibilidade de prosseguir diante de uma divergência de frete unitário.


10) Pontos de atenção

  • O parâmetro atua no fluxo de NF-e/XML.
  • O campo Frete unitário dos insumos do pedido é preenchido automaticamente e não pode ser editado.
  • O valor apresentado no campo é utilizado como referência para a validação do CT-e.
  • O valor não é incorporado ao total da NF-e.
  • O valor não altera os totais fiscais ou financeiros da nota.
  • O parâmetro não torna o CT-e obrigatório.
  • O parâmetro não cria uma validação de duplicidade de CT-e.
  • O parâmetro não altera o tratamento de devoluções ou notas complementares de frete.
  • O sistema não recalcula a nota fiscal com base nesse valor.
  • O parâmetro não altera o XML da nota.
  • O parâmetro não altera os contratos de API.

Frete informado em parte dos itens da nota

Quando existe frete próprio informado em algum item da NF-e, o campo Frete unitário dos insumos do pedido não é exibido.

A regra de cálculo, porém, considera os itens individualmente. Assim, um item que não possui frete próprio na NF-e pode ter o frete unitário do pedido considerado na referência, desde que atenda às condições de elegibilidade descritas neste artigo.


Atenção! ausência do campo na tela não significa necessariamente que nenhum frete unitário dos insumos será considerado na validação. O cálculo é realizado conforme os itens elegíveis. 


Esperamos que este artigo tenha ajudado!

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