Ao atender pedidos de compra com frete unitário informado por insumo e configuração de frete A Pagar (FOB), por meio da importação de XML/NF-e, o sistema não considerava esse frete na referência utilizada para a vinculação do CT-e. Nessa situação, o valor apresentado na seção Conhecimentos de fretes podia permanecer zerado, gerando divergência na validação do CT-e.
O parâmetro 1301 – Considerar frete unitário permite que o sistema considere o frete unitário dos insumos do pedido na referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es.
Atenção! O frete unitário considerado por essa funcionalidade não altera o total da NF-e, os valores fiscais ou financeiros da nota. O valor é utilizado como referência para a validação do CT-e.
Pré-requisito
Para utilizar a funcionalidade, é necessário:
- ter permissão para editar parâmetros em Segurança > Administração > Parâmetros;
- possuir um pedido de compra com Tipo de frete = A pagar (FOB);
- ter frete unitário informado nos insumos do pedido;
- lançar a nota fiscal pelo fluxo de NF-e/XML.

Pedido de compra com Tipo de frete “A pagar” e frete informado nos insumos (aba Totalização).
Passo a passo
1) Ativar o parâmetro 1301
O parâmetro vem desativado por padrão.
Para ativá-lo:
- Acesse Segurança > Administração > Parâmetros.
- Localize o parâmetro 1301 – Considerar frete unitário.
- No campo Considerar frete unitário, selecione Sim.
- Clique em Salvar.

Comportamento do parâmetro
- Sim: o sistema considera o frete unitário dos insumos do pedido na referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es, conforme as regras descritas neste artigo.
- Não: o sistema mantém o comportamento anterior e não considera esse frete na referência para validação do CT-e.
O parâmetro tem abrangência global para a empresa e pode ser alterado a qualquer momento.
2) Campo "Frete unitário dos insumos do pedido"
Com o parâmetro ativo, a aba Totalização da nota pode apresentar, na seção Conhecimentos de fretes, o campo Frete unitário dos insumos do pedido.
O campo é apresentado antes de Frete dos pedidos.
Características do campo
- Tipo: monetário.
- Edição: somente leitura.
- Preenchimento: automático.
- Finalidade: apresentar o valor de frete calculado a partir dos insumos do pedido para compor a referência utilizada na validação dos CT-es.
O campo é exibido quando:
- o parâmetro 1301 está ativo;
- a nota foi lançada pelo fluxo de NF-e/XML;
- o total de frete destacado nos itens da nota é igual a zero.

.
Atenção! O valor apresentado nesse campo não é adicionado ao total da NF-e. Ele é utilizado na composição da referência para validação da vinculação dos CT-es.
3) Como o sistema calcula o frete unitário dos insumos
Para calcular o valor, o sistema verifica os atendimentos dos itens da NF-e vinculados aos itens do pedido de compra.
Um atendimento é considerado no cálculo quando atende a todas as condições:
- Existe vínculo entre o item da nota e um item do pedido de compra.
- O pedido possui Tipo de frete = A pagar (FOB).
- O item do pedido possui frete unitário maior que zero.
- A quantidade atendida na NF-e é maior que zero.
- O item correspondente da NF-e não possui frete unitário próprio maior que zero.
Valores nulos, não numéricos, iguais a zero ou negativos não são considerados.
4) Como o valor é calculado
Para cada atendimento considerado, o sistema calcula o frete da seguinte forma:
Frete complementar = frete unitário do item do pedido × quantidade atendida na NF-e
O valor total do campo corresponde à soma dos valores calculados para os atendimentos considerados.
O arredondamento para duas casas decimais é realizado após a soma dos valores.
Exemplo
Considere um item com:
Informação | Valor |
|---|---|
Frete unitário no pedido | R$ 10,00 |
Quantidade total do pedido | 10 |
Quantidade atendida na NF-e | 4 |
Frete considerado | R$ 40,00 |
Cálculo:
R$ 10,00 × 4 = R$ 40,00
Nesse exemplo, embora o pedido tenha 10 unidades, somente as 4 unidades atendidas na NF-e participam do cálculo.
Exemplo de atendimento parcial.
5) Como o frete é considerado na validação do CT-e
Com o parâmetro ativo, o valor calculado a partir do frete unitário dos insumos passa a compor a referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es.
A referência considera:
Frete dos pedidos + frete destacado nos itens da NF-e + frete unitário dos insumos do pedido
Os valores que efetivamente compõem a referência dependem dos dados existentes no pedido e na NF-e.
Exemplo
Considere:
- Frete dos pedidos: R$ 50,00
- Frete unitário dos insumos do pedido: R$ 50,00
- Frete destacado nos itens da NF-e: R$ 0,00
A referência utilizada na validação será:
R$ 50,00 + R$ 50,00 + R$ 0,00 = R$ 100,00
Nesse caso, CT-es que, somados, totalizem até R$ 100,00 ficam dentro da referência, considerando também as regras de tolerância e autorização aplicáveis.

Atenção! O valor de R$ 100,00 é a referência para a validação do CT-e. Isso não significa que o valor da NF-e será alterado para R$ 100,00 ou que esse frete será incorporado aos seus totais.
6) Cenário com frete dos pedidos e frete por insumo
O pedido pode possuir valores tanto em Frete dos pedidos quanto em Frete unitário dos insumos do pedido.
Nesse caso, os valores são somados para formar a referência utilizada na validação.
Exemplo
Componente | Valor |
|---|---|
Frete unitário dos insumos do pedido | R$ 50,00 |
Frete dos pedidos | R$ 50,00 |
Referência para validação | R$ 100,00 |
Assim, se dois CT-es forem vinculados e a soma dos seus valores for R$ 100,00, o valor estará dentro da referência, antes da aplicação de eventual tolerância.
Composição da referência: frete unitário dos insumos somado ao frete dos pedidos.
Dois CT-es vinculados e rateados dentro da referência composta.
7) Tolerância de frete
Quando existe uma tolerância percentual configurada, o sistema permite uma diferença entre a referência e a soma dos CT-es até o percentual autorizado.
O limite é calculado da seguinte forma:
Limite = referência + (referência × percentual de tolerância ÷ 100)
Exemplos
Referência | Soma dos CT-es | Tolerância | Resultado |
|---|---|---|---|
R$ 100,00 | R$ 80,00 | 0% | Permitido |
R$ 100,00 | R$ 100,00 | 0% | Permitido |
R$ 100,00 | R$ 105,00 | 5% | Permitido |
R$ 100,00 | R$ 105,01 | 5% | Bloqueado* |
R$ 100,00 | R$ 180,00 | 10% | Bloqueado* |
* Considerando um usuário sem autorização de Frete irrestrito.
Atenção! O parâmetro 1301 altera a composição da referência utilizada na validação. Ele não elimina a validação da tolerância de frete.
8) Quando a vinculação do CT-e é bloqueada
A vinculação é bloqueada quando a soma dos CT-es ultrapassa o limite permitido pela referência e pela tolerância configurada, considerando as autorizações do usuário.
Nessa situação, o sistema apresenta uma mensagem semelhante a:
Os CT-e vinculados a esta nota somam acima do limite configurado de {percentual}% (frete do pedido + percentual de tolerância).
Como resolver
Verifique uma das seguintes alternativas:
- ajuste os conhecimentos de frete vinculados para que a soma fique dentro do limite permitido; ou
- solicite a revisão da tolerância de frete em Segurança > Autorizações > Usuários/Perfis > Suprimentos > Notas Fiscais de Compra.

Mensagem apresentada quando a soma dos CT-es excede o limite permitido.
9) Autorizações relacionadas
O parâmetro 1301 não substitui as autorizações utilizadas nas validações de frete.
Autorização | Efeito |
|---|---|
Frete irrestrito | Permite vincular CT-es sem bloqueio pela comparação de valores. O parâmetro 1301 não altera essa autorização. |
Tolerância percentual | Permite que a soma dos CT-es ultrapasse a referência até o percentual autorizado, de 0,01% a 999,99%. É mutuamente exclusiva com a autorização de Frete irrestrito. |
Distorção do frete unitário | Controla divergências entre o frete unitário do pedido e o frete unitário informado nos itens da nota. A ativação do parâmetro 1301 não concede essa autorização ao usuário. |
Atenção! O parâmetro 1301 e a autorização de Distorção do frete unitário possuem finalidades diferentes. O parâmetro permite que o frete dos insumos componha a referência de validação do CT-e. A autorização controla a possibilidade de prosseguir diante de uma divergência de frete unitário.
10) Pontos de atenção
- O parâmetro atua no fluxo de NF-e/XML.
- O campo Frete unitário dos insumos do pedido é preenchido automaticamente e não pode ser editado.
- O valor apresentado no campo é utilizado como referência para a validação do CT-e.
- O valor não é incorporado ao total da NF-e.
- O valor não altera os totais fiscais ou financeiros da nota.
- O parâmetro não torna o CT-e obrigatório.
- O parâmetro não cria uma validação de duplicidade de CT-e.
- O parâmetro não altera o tratamento de devoluções ou notas complementares de frete.
- O sistema não recalcula a nota fiscal com base nesse valor.
- O parâmetro não altera o XML da nota.
- O parâmetro não altera os contratos de API.
Frete informado em parte dos itens da nota
Quando existe frete próprio informado em algum item da NF-e, o campo Frete unitário dos insumos do pedido não é exibido.
A regra de cálculo, porém, considera os itens individualmente. Assim, um item que não possui frete próprio na NF-e pode ter o frete unitário do pedido considerado na referência, desde que atenda às condições de elegibilidade descritas neste artigo.
Atenção! A ausência do campo na tela não significa necessariamente que nenhum frete unitário dos insumos será considerado na validação. O cálculo é realizado conforme os itens elegíveis.