Como considerar o frete unitário dos insumos do pedido na vinculação do CT-e?

Ao atender pedidos de compra com frete unitário informado por insumo e configuração de frete A Pagar (FOB), por meio da importação de XML/NF-e, o sistema não considerava esse frete na referência utilizada para a vinculação do CT-e. Nessa situação, o valor apresentado na seção Conhecimentos de fretes podia permanecer zerado, gerando divergência na validação do CT-e.

O parâmetro 1301 – Considerar frete unitário permite que o sistema considere o frete unitário dos insumos do pedido na referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es.


Atenção! O frete unitário considerado por essa funcionalidade não altera o total da NF-e, os valores fiscais ou financeiros da nota. O valor é utilizado como referência para a validação do CT-e. 


Pré-requisito 


Para utilizar a funcionalidade, é necessário:

  • ter permissão para editar parâmetros em Segurança > Administração > Parâmetros;
  • possuir um pedido de compra com Tipo de frete = A pagar (FOB);
  • ter frete unitário informado nos insumos do pedido;
  • lançar a nota fiscal pelo fluxo de NF-e/XML.

Pedido de compra com Tipo de frete “A pagar” e frete informado nos insumos (aba Totalização).


Passo a passo


1) Ativar o parâmetro 1301

O parâmetro vem desativado por padrão.

Para ativá-lo:

  1. Acesse Segurança > Administração > Parâmetros.
  2. Localize o parâmetro 1301 – Considerar frete unitário.
  3. No campo Considerar frete unitário, selecione Sim.
  4. Clique em Salvar.


Comportamento do parâmetro

  • Sim: o sistema considera o frete unitário dos insumos do pedido na referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es, conforme as regras descritas neste artigo.
  • Não: o sistema mantém o comportamento anterior e não considera esse frete na referência para validação do CT-e.

O parâmetro tem abrangência global para a empresa e pode ser alterado a qualquer momento.


2) Campo "Frete unitário dos insumos do pedido"

Com o parâmetro ativo, a aba Totalização da nota pode apresentar, na seção Conhecimentos de fretes, o campo Frete unitário dos insumos do pedido.

O campo é apresentado antes de Frete dos pedidos.

Características do campo

  • Tipo: monetário.
  • Edição: somente leitura.
  • Preenchimento: automático.
  • Finalidade: apresentar o valor de frete calculado a partir dos insumos do pedido para compor a referência utilizada na validação dos CT-es.

O campo é exibido quando:

  • o parâmetro 1301 está ativo;
  • a nota foi lançada pelo fluxo de NF-e/XML;
  • o total de frete destacado nos itens da nota é igual a zero.

.

Atenção! O valor apresentado nesse campo não é adicionado ao total da NF-e. Ele é utilizado na composição da referência para validação da vinculação dos CT-es. 


3) Como o sistema calcula o frete unitário dos insumos

Para calcular o valor, o sistema verifica os atendimentos dos itens da NF-e vinculados aos itens do pedido de compra.

Um atendimento é considerado no cálculo quando atende a todas as condições:

  1. Existe vínculo entre o item da nota e um item do pedido de compra.
  2. O pedido possui Tipo de frete = A pagar (FOB).
  3. O item do pedido possui frete unitário maior que zero.
  4. A quantidade atendida na NF-e é maior que zero.
  5. O item correspondente da NF-e não possui frete unitário próprio maior que zero.

Valores nulos, não numéricos, iguais a zero ou negativos não são considerados.


4) Como o valor é calculado

Para cada atendimento considerado, o sistema calcula o frete da seguinte forma:

Frete complementar = frete unitário do item do pedido × quantidade atendida na NF-e

O valor total do campo corresponde à soma dos valores calculados para os atendimentos considerados.

O arredondamento para duas casas decimais é realizado após a soma dos valores.

Exemplo

Considere um item com:

Informação
Valor
Frete unitário no pedido
R$ 10,00
Quantidade total do pedido
10
Quantidade atendida na NF-e
4
Frete considerado
R$ 40,00

Cálculo:

R$ 10,00 × 4 = R$ 40,00

Nesse exemplo, embora o pedido tenha 10 unidades, somente as 4 unidades atendidas na NF-e participam do cálculo.

Exemplo de atendimento parcial.


5) Como o frete é considerado na validação do CT-e

Com o parâmetro ativo, o valor calculado a partir do frete unitário dos insumos passa a compor a referência utilizada para validar a vinculação dos CT-es.

A referência considera:

Frete dos pedidos + frete destacado nos itens da NF-e + frete unitário dos insumos do pedido

Os valores que efetivamente compõem a referência dependem dos dados existentes no pedido e na NF-e.

Exemplo

Considere:

  • Frete dos pedidos: R$ 50,00
  • Frete unitário dos insumos do pedido: R$ 50,00
  • Frete destacado nos itens da NF-e: R$ 0,00

A referência utilizada na validação será:

R$ 50,00 + R$ 50,00 + R$ 0,00 = R$ 100,00

Nesse caso, CT-es que, somados, totalizem até R$ 100,00 ficam dentro da referência, considerando também as regras de tolerância e autorização aplicáveis.

Atenção! O valor de R$ 100,00 é a referência para a validação do CT-e. Isso não significa que o valor da NF-e será alterado para R$ 100,00 ou que esse frete será incorporado aos seus totais. 


6) Cenário com frete dos pedidos e frete por insumo

O pedido pode possuir valores tanto em Frete dos pedidos quanto em Frete unitário dos insumos do pedido.

Nesse caso, os valores são somados para formar a referência utilizada na validação.

Exemplo

Componente
Valor
Frete unitário dos insumos do pedido
R$ 50,00
Frete dos pedidos
R$ 50,00
Referência para validação
R$ 100,00

Assim, se dois CT-es forem vinculados e a soma dos seus valores for R$ 100,00, o valor estará dentro da referência, antes da aplicação de eventual tolerância.

Composição da referência: frete unitário dos insumos somado ao frete dos pedidos.

Dois CT-es vinculados e rateados dentro da referência composta.


7) Tolerância de frete

Quando existe uma tolerância percentual configurada, o sistema permite uma diferença entre a referência e a soma dos CT-es até o percentual autorizado.

O limite é calculado da seguinte forma:

Limite = referência + (referência × percentual de tolerância ÷ 100)

Exemplos

Referência
Soma dos CT-es
Tolerância
Resultado
R$ 100,00
R$ 80,00
0%
Permitido
R$ 100,00
R$ 100,00
0%
Permitido
R$ 100,00
R$ 105,00
5%
Permitido
R$ 100,00
R$ 105,01
5%
Bloqueado*
R$ 100,00
R$ 180,00
10%
Bloqueado*

* Considerando um usuário sem autorização de Frete irrestrito.


Atenção! O parâmetro 1301 altera a composição da referência utilizada na validação. Ele não elimina a validação da tolerância de frete. 


8) Quando a vinculação do CT-e é bloqueada

A vinculação é bloqueada quando a soma dos CT-es ultrapassa o limite permitido pela referência e pela tolerância configurada, considerando as autorizações do usuário.

Nessa situação, o sistema apresenta uma mensagem semelhante a: 

Os CT-e vinculados a esta nota somam acima do limite configurado de {percentual}% (frete do pedido + percentual de tolerância). 


Como resolver

Verifique uma das seguintes alternativas:

  • ajuste os conhecimentos de frete vinculados para que a soma fique dentro do limite permitido; ou
  • solicite a revisão da tolerância de frete em Segurança > Autorizações > Usuários/Perfis > Suprimentos > Notas Fiscais de Compra.

Mensagem apresentada quando a soma dos CT-es excede o limite permitido.


9) Autorizações relacionadas

O parâmetro 1301 não substitui as autorizações utilizadas nas validações de frete.

Autorização
Efeito
Frete irrestrito
Permite vincular CT-es sem bloqueio pela comparação de valores. O parâmetro 1301 não altera essa autorização.
Tolerância percentual
Permite que a soma dos CT-es ultrapasse a referência até o percentual autorizado, de 0,01% a 999,99%. É mutuamente exclusiva com a autorização de Frete irrestrito.
Distorção do frete unitário
Controla divergências entre o frete unitário do pedido e o frete unitário informado nos itens da nota. A ativação do parâmetro 1301 não concede essa autorização ao usuário.



Atenção! O parâmetro 1301 e a autorização de Distorção do frete unitário possuem finalidades diferentes. O parâmetro permite que o frete dos insumos componha a referência de validação do CT-e. A autorização controla a possibilidade de prosseguir diante de uma divergência de frete unitário.


10) Pontos de atenção

  • O parâmetro atua no fluxo de NF-e/XML.
  • O campo Frete unitário dos insumos do pedido é preenchido automaticamente e não pode ser editado.
  • O valor apresentado no campo é utilizado como referência para a validação do CT-e.
  • O valor não é incorporado ao total da NF-e.
  • O valor não altera os totais fiscais ou financeiros da nota.
  • O parâmetro não torna o CT-e obrigatório.
  • O parâmetro não cria uma validação de duplicidade de CT-e.
  • O parâmetro não altera o tratamento de devoluções ou notas complementares de frete.
  • O sistema não recalcula a nota fiscal com base nesse valor.
  • O parâmetro não altera o XML da nota.
  • O parâmetro não altera os contratos de API.

Frete informado em parte dos itens da nota

Quando existe frete próprio informado em algum item da NF-e, o campo Frete unitário dos insumos do pedido não é exibido.

A regra de cálculo, porém, considera os itens individualmente. Assim, um item que não possui frete próprio na NF-e pode ter o frete unitário do pedido considerado na referência, desde que atenda às condições de elegibilidade descritas neste artigo.


Atenção! A ausência do campo na tela não significa necessariamente que nenhum frete unitário dos insumos será considerado na validação. O cálculo é realizado conforme os itens elegíveis. 


Esperamos que este artigo tenha ajudado!

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