FAQ - DIMOB

DIMOB é a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias obrigatória e anual. Através dela as empresas devem apresentar à Receita Federal informações sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.


A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se geram as suas informações. E o envio se dá através do software DIMOB disponibilizado pela Receita Federal. Neste aplicativo é efetuada a leitura do arquivo eletrônico onde constam todas informações requeridas. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


Os clientes Sienge podem exportar facilmente estes dados que constam registrados no sistema através do seguinte caminho: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB


Veja abaixo as principais dúvidas sobre a geração do arquivo DIMOB no Sienge:

1. Como visualizo as informações do arquivo?
Para visualizar as informações geradas abra o arquivo no leitor de txt (bloco de notas, TEXTAD, WORDPAD) ou realize a importação para o software da DIMOB. 

Para visualizar em PDF, ao gerar o arquivo da DIMOB marque a flag “Imprimir listagem resumo” 


2. Como enviar informações referentes as Intermediações de Vendas (Comissões)? 


Para que as informações referentes às corretagens sejam enviadas. em Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB marque a flag "Gerar informações referentes a intermediação de venda".


Também é preciso que tenha se seguintes informações com relação a comissão:

  • O contrato deve ter previsão de comissão gerada, não precisa estar liberada e/ou paga.

  • O percentual de comissão e valores considerados serão os informados no cadastro das previsões vinculadas ao contrato.

  • Todas as previsões lançadas e vinculadas no ano da Declaração ao contrato serão apresentadas no DIMOB.

3. Como enviar as informações referentes às Locações de Imóveis?


Para enviar as informações referentes a locações marque a flag “Gerar informações referentes a locações”, em Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOBSerão levadas para a DIMOB as baixas de locação durante o período vigente e não pela emissão do contrato, como acontece com o Comercial. As informações de Locações são enviadas no mesmo arquivo txt, junto com informações do Comercial.



4. Onde o arquivo fica salvo?


O arquivo gerado é salvo no diretório especificado pelo usuário, assim como na cobrança escritural. Da mesma maneira que qualquer outro download realizado pelo browser.

5. O Sienge envia as informações automaticamente para a receita?


As informações não são enviadas automaticamente pelo Sienge. O envio deve ser feito pelo usuário, através do software da DIMOB fornecido pela Receita Federal.

6. Onde encontro o DIMOB para donwload? 


O programa encontra-se para download no site da receita, para acessar clique aqui.


7. Como configurar os dados do arquivo?


Em Contabilidade/Fiscal > Obrigações Fiscais > Declarações > DIMOB preencha as informações necessárias e no campo “Nome do arquivo” informe o nome do arquivo seguido de “.txt”, exemplo: Dimob2023.txt


8. Qual CPF devo informar para conseguir gerar o arquivo?


Preencher o campo CPF da tela EXPORTAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL - DIMOB com o CPF do responsável da empresa.


9. Contratos cancelados durante o ano devem ser enviados na DIMOB para Contratos do Comercial?


Os contratos cancelados durante o período da geração da Dimob serão considerados apenas se o valor recebido for maior  ou igual ao valor do título de devolução. Caso contrário será desconsiderado.


Exemplo:

Contrato emitido em 2022, cancelado em 2023: esse contrato deve ser apresentado na Dimob somente em 2022, ou seja,  não deve ser apresentado em 2023.

 

E quando o contrato foi emitido e cancelado dentro do período de geração como por exemplo, em 2023, ele será considerado apenas se o valor pago pelo cliente for igual ou superior ao valor do título de devolução gerado no ato do cancelamento.


1. Para confirmar o valor recebido poderá emitir o relatório Financeiro/Contas a receber/Relatórios/Contas recebidas e preencher o período de recebimento.

2. Para confirmar o valor do título de devolução do cancelamento poderá emitir o relatório Financeiro / Contas a Receber / Relatórios / Outros / Títulos / Distratados / Cancelados.

3. O cálculo do valor pago será: (valor recebido - valor devolvido)


Atenção! Se o contrato foi emitido em 2022, mas teve cessão e cancelamento em 2023, o mesmo será apresentado, onde a data de emissão apresentada na Dimob será a data da cessão de direitos, conforme explicação do item 10.


Para Contratos de Locações, o cancelamento do contrato no ano vigente também não necessita do envio para a DIMOB, somente se tiver baixas. 


10. Quando ocorre uma cessão de direitos, qual é o valor considerado para compor o ''Valor da Operação''  e "Valor pago" na DIMOB?


Em situações como esta o Valor da Operação enviado para a DIMOB será o Saldo Atual do título no dia da cessão de direitos. Para comparação, pode-se emitir o Extrato do Cliente Histórico, preenchendo os campos ''Posição Em'' e ''Correção Até'' com a data da cessão de direitos, o Saldo Atual do relatório será o mesmo valor que foi enviado na DIMOB.


O Valor Pago será o valor pago após a data da cessão de direitos, ou seja, a cessão foi feita dia 07/08/2023, só será considerado o que foi pago após esta data até 31/12/2023. 

Se o título tiver uma Cessão de Direitos durante o ano base terá que aparecer na DIMOB. Esta cessão de direitos precisa estar "aprovada" no Sienge, se utilizarem o processo de aprovação.


Se no dia da cessão de direitos o título não tinha saldo, e com isso não teve pagamento após a cessão, entendemos que tanto o valor de operação e valor pago serão zerados e com isso, esse título não será apresentado na Dimob.


11. Valor da operação zerada?


Caso o DIMOB aponte que há contratos com valor de operação zerada, verifique se foi informado no cadastro do contrato um percentual de participação para o cliente, em Comercial > Vendas > Contratos > Emissão, na aba “Clientes do Contrato”.


12. Valor da Operação da DIMOB é gerado considerando o valor com juros embutidos (PRICE ou SAC) ou considera o valor da Venda no Comercial?


Caso o contrato/título tenha juros SAC ou PRICE, o valor que vai para a DIMOB são os valores com os juros contratuais, pois esses juros ficam embutidos no valor da parcela. 


13. Por que os contratos com crédito associativo não estão aparecendo?


Os contratos tem que estar com o número do contrato com a instituição financeira e data do contrato preenchidos para que apareçam no relatório da DIMOB. Acesse Comercial > Vendas > Contratos > Alteração de Contratos Crédito Associativo e preencha os campos “Data do contrato com a instituição financeira” e “Nº do contrato com a instituição financeira”. A data considerada para que o contrato apareça na Dimob é a Data do contrato com a instituição financeira e não a data do contrato. Ex: Se a data do contrato é no ano 2021, mas a Data com a instituição financeira é de 2022, só apresentará na Dimob quando for declarar a Dimob de ano referência 2022.



14. Como habilitar a flag “Gerar a DIMOB por parceiro (gerando múltiplos arquivos)”?


É preciso selecionar um centro de custo nos parâmetros de geração do arquivo. A configuração do parceiro é feita no cadastro do Centro de Custo em Apoio > Obras/Centro de custo > Cadastros, na aba "Obra" opção “Parceiros”. Nesta opção é definido o percentual de participação de cada parceiro. Para verificar o cadastro de parceiros, acesse Apoio > Pessoas > Investidores.

15. Como enviar o endereço da unidade na DIMOB?


A DIMOB busca a informação do endereço do cadastro da unidade, em Comercial > Apoio > Unidades > Cadastro no campo "Localização". Ao gerar a DIMOB é preciso marcar a flag "Utilizar localização da unidade como endereço do imóvel".


16. Como enviar o endereço da obra/empreendimento na Dimob?


Para levar o endereço da obra que ficam em Apoio > Obras/Centros de Custo > Cadastros, ao abrir a edição do empreendimento na opção “Endereço” deverá preencher os dados do endereço do empreendimento. Após incluir o endereço poderá gerar a DIMOB em Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIMOB, e ao gerar DESMARCAR a flag de “Utilizar localização da unidade como endereço do imóvel.”

17. Título de adiantamento vai para a DIMOB?
Sim, desde que a origem do título seja comercial ou locações.


18. Os títulos avulsos vão para a DIMOB?


Os títulos avulsos cadastrados em Financeiro > Contas a receber > Títulos não vão para a DIMOB, somente do módulo Vendas ou Locações.
 

19. Quais baixas serão contabilizadas no DIMOB?


No Sienge quase todos os tipos de baixa são contabilizados e apresentados no campo 'Valor pago', com exceção das baixas de cancelamento e promoção. Se o contrato tiver baixas apenas baixas de cancelamento e/ou promoção, o valor pago apresentado será zerado. 


20. No Valor Pago é considerado acréscimos de mora e descontos?


No valor pago é considerado acréscimos de mora e descontos, ou seja, é o valor pago pelo cliente. Poderá comparar com o relatório Financeiro / Contas a Receber / Relatórios / Contas Recebidas, será o mesmo valor da coluna "Líquido".



Para informações gerais sobre a DIMOB, acesse aqui a página da Receita Federal com perguntas frequentes.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

Isso foi útil para você? Sim Não

Enviar feedback
Desculpe-nos por não podermos ajudar. Ajude-nos a melhorar este artigo com seu feedback.