Ao importar notas o sistema apresenta a mensagem de consumo indevido? Como entender essa situação na recepção de NFe?

Este artigo tem por finalidade esclarecer as novas determinações apresentadas pela Sefaz para a recepção de NFe, conforme nota técnica expedida pela Sefaz NT 2014.002, que entrou em vigência a partir de 10/03/2022.


O impacto desta NT prevê alterações nos Web Services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe), que disponibilizam informações e download dos documentos fiscais eletrônicos aos atores da NFe como também alterações na geração de NSU, otimizando a distribuição de NF-e e eventos. 


Abaixo segue normativa citada:


Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NFe, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002, estará vigente a partir de 10/03/2022, concomitante com o retorno das consultas, as seguintes regras de uso indevido: 


1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag: distNSU: 


1.1 - Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando: 


Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  


O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: "Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora" 


1.2 - Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 


O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.  


Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 


O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: "Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora"


Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.  


2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU: 


As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NFes de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta "distNSU".   


2.1 Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: 


Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  


Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1 (uma) hora para nova consulta. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 (uma) hora.


Atenção!  Nossa sugestão para estes casos é fazer contato com a Sefaz do seu estado solicitando maiores informações sobre a disponibilização de suas notas.


 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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